Estatuto da Criança e do Adolescente

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Transcrição da apresentação:

Estatuto da Criança e do Adolescente

Disposições preliminares Lei para a proteção integral da criança e do adolescente; A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana; Vem assegurar todas as oportunidades e facilidades, com a finalidade de facultar o desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social; Cabe aos pais, ao estado e a comunidade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente

Do direito à vida e à saúde Desenvolvimento sadio e harmonioso; Atendimento integral à saúde da criança; Atendimento integral e direitos especiais à gestantes; Atendimento especializado aos portadores de deficiências; Fornecimento gratuito de medicação; Condições especiais para a internação de crianças e adolescentes; Obrigatoriedade de vacinação; Dever de denunciar maus-tratos;

Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade ir e vir; opinião e expressão; crença religiosa; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária; Buscar refúgio, auxílio e orientação; Participar da vida política; Inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral;

Do direito à convivência familiar e comunitária Direito de ser criado e educado no seio da família; Proteção contra atitudes discriminatórias relativas à filiação; O pátrio poder será exercido pelo pai e pela mãe; Os pais são responsáveis pelo sustento, guarda e educação dos filhos menores;

Em caso de famílias substitutivas: A criança deve ser previamente ouvida; Considerar relações de afinidade e afetividade; O ECA versa sobre os casos de adoção, tutela e guarda;

Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer Objetivo: pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparando para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; É dever do estado garantir ensino fundamental obrigatório e gratuito; É dever do estado oferecer creche e pré-escola até os 6 anos de idade; Os pais tem obrigação de manter os filhos na rede regular de ensino; A escola tem obrigação de comunicar o conselho tutelar sobre: maus tratos, evasão escolar, elevados índices de repetência;

Do direito à profissionalização e à proteção do trabalho Proibido o trabalho de menores de 14 anos; Permissão da condição de aprendiz; Proibição do trabalho noturno, insalubre ou penoso;

Da prevenção Prevenir a ocorrência de ameaças que firam estes princípios; Regular as diversões e os espetáculos públicos; Regular a programação televisiva; Regular a faixa etária também para material impresso; Proibir a venda de : armas, bebidas alcoólicas, produtos que causem dependência, fogos, bilhetes de loteria e hospedagem; Proibir a criança de viajar sozinha, sem autorização judicial;

Da política de atendimento Políticas sociais básicas; Criação e manutenção de programas específicos; Mobilização da opinião pública; Normatização dos serviços de atendimento e programas específicos; Fiscalização das entidades;

Das medidas de proteção Aplicáveis quando os direitos forem ameaçados e violados, por falta, ação ou omissão; Em geral, tratam-se de medidas educativas;

Da prática de ato infracional São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos; Imputação de medidas sócio-educativas ,tais como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; Em nenhuma hipótese a internação excederá três anos; Existência de medidas aplicáveis também aos pais ou responsáveis;

Do acesso à justiça Resguardado o acesso a todas as crianças e adolescentes; Vedada a divulgação de atos judiciais que digam respeito a crianças e adolescentes; Criação de varas especializadas exclusivas da infância e da juventude; Conselho tutelar: orgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;

Dos serviços auxiliares Manutenção de uma equipe multiprofissional que forneça subsídios verbais e por escrito na audiência e que possa desenvolver trabalhos de aconselhamento , orientação, encaminhamento, prevenção e outros;

Outras informações relevantes O ECA ainda versa sobre: Apuração de irregularidades em entidades de atendimento; O poder público também pode ser sancionado caso não cumpra suas obrigações; Faz recomendações sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes; Oferecem sanções a quem descumprir os direitos garantidos pelo ECA; Permissão e omissão também são vistas como crime;