ORIGEM DO DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE NA HISTÓRIA

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Transcrição da apresentação:

ORIGEM DO DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE NA HISTÓRIA Historicamente a função do direito da infância e juventude sempre foi coibir atitudes delituosas.

Grécia O infante era observado por uma pessoa adulta, denominado amigo da criança, além dos pais. Essas pessoas ajudavam os genitores e eram responsabilizados pelas faltas cometidas pelo menor.

Esparta A maioridade era atingida aos 30 anos, permanecendo ainda o vínculo moral. Os pais eram fiscalizados por um tipo de comissário de menores, que se incumbiam de verificar se os ensinamentos estavam de acordo com a educação social. Nesta época sustentava-se que a infância perdurava até os 7 anos.

ROMA Concedia-se aos parentes mais velhos a faculdade de corrigir os menores no que diz respeito à educação doméstica, conduta social e à pratica de delitos.

Império Bizantino A preocupação quanto ao menor se restringia a delinqüência. Na primeira infração, era aplicado a admoestação ( repreender de forma contundente), e na reincidência, o menor era relegado ao abandono. Se o menor cometesse várias infrações poderia ser submisso ao acoite, ao desterro, sacrifício. Não se aplicava pena de morte ao menor de 7 anos.

Idade média A preocupação era também a delinqüência.

DIREITO CANÔNICO A preocupação era também com a delinqüência, fazendo distinção entre infantes, utilizando o critério de discernimento cronológico.

Século XVIII e XIX O interesse pela pesquisa do direito do menor se deu a partir do século XVIII, sendo que no sec. XIX começaram a surgir os estudos doutrinários sobre o discernimento, vindo posteriormente a influenciar o DP brasileiro.

1869 e 1899 Em 1869 em Boston surgiu a primeira idéia de substituir a pena por medida socioeducativa. Em 1899 em Chicago surgiu o tribunal juvenil.

A ORIGEM DO DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA O direito do menor pauto-se em estudar basicamente por três linhas de pensamento: Doutrina penal Doutrina jurídica do menor – código do menores lei 6.697/79 Doutrina da proteção integral – a partir da década de 80 por meio de documentos internacionais ( Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas em 1949; declaração dos direitos da criança em 1959; IX e X Congresso Panamericano Del Niño em Caracas em 1948, e Panamá em 1955, o mesmo congresso na Argentina em 1963 e na convenção internacional de direitos humanos – Pacto de San José da Costa Rica em 1969, em seu art. 19 reza o seguinte: Toda criança tem o direito de proteção que sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do Estado.

BRASIL No Brasil a doutrina de proteção integral foi consagra em nossa Carta Magna de 88 em seu art. 227 que fixou a questão do menor como prioridade absoluta, dever da família, sociedade e Estado.

República Foi no início da República que se iniciaram as primeiras idéias sobre a normatização do direito da infância e juventude. Senador Lopes Trovão autor do primeiro projeto de lei sobre menores. Primeira lei – Lei 4.242 de 5 de janeiro de 1921 – organizar serviço de assistência e proteção à infância abandonada e delinqüente. Decretos ns. 16.272 e 16.273 de 1923- instituíram o juizado de menores.

Decreto 17.943-A de 12 de outubro de 1927 Consolidou o Código de Menores – conhecido como Código Mello de Matos, foi o primeiro código específico da America latina.

10 de dezembro de 1979 Surgiu o novo Código de Menores por meio da lei 6.697, que passou a dispor de assistência ao menor de 18 anos.

Lei 8.069 de 13 de junho de 1990 Em 1990 surge o Estatuto da Criança e do Adolescente ( lei 8.069 de 13 de junho de 1990), substituindo o Código de Menores- baseado na proteção integral e no reconhecimento de direitos especiais e específicos de toda criança e adolescentes (art. 3). Tal estatuto encontra-se em conformidade com a Convenção sobre os direitos da criança aprovado pela ONU e assinado pelo Brasil.

CP do menor Para Donizeti ( 2000. p.13) o código revogado não passava de um Código Penal do “Menor” disfarçado em sistema tutelar; suas medidas não passavam de verdadeiras sanções, ou seja, penas disfarçadas em medidas de proteção.Não relacionava nenhum direito, a não ser aquele sobre assistência religiosa; não trazia medida de apoio à família; tratava da situação irregular de criança e do jovem, que, na realidade, eram seres privados de direitos.

LEI 8.069/90 Com o advento da lei 8.069/90, foi abandonado do termo “menor”, bem como optou-se pela terminologia estatuto em vez de código, por que aquele dá idéia de direitos enquanto este tem sentido de punir.

TERMINOLOGIA JURÍDICA Plácido e Silva (terminologia jurídica) explica que: Código traz consigo a idéia de uma coleção de leis e Estatuto a de uma lei especial de uma coletividade ou corporação.

Principais mudanças do Cód. de menores e do ECA Base da doutrina: CM- direito tutelar do menor, objeto de medidas judiciais quando se encontra em situação irregular. ECA- a lei assegura direito de todas as crianças- proteção integral.

Principais mudanças do Cód. De menores e do ECA Concepção política-social CM- Controle social dirigido às vítimas de omissões e transgressões da família, da sociedade e do Estado. ECA- proteção especial àquele considerado socialmente o mais sensível.

Principais mudanças do Cód. De menores e do ECA Infração CM – todos os casos de infração passam pelo juiz. ECA- infrações que impliquem grave ameaça pode ser beneficiado pela remissão (perdão), forma de exclusão ou suspensão do processo.

Principais mudanças do Cód. De menores e do ECA Apreensão CM – preconiza a prisão cautelar. ECA- apreensão apenas em dois casos: flagrante delito e ordem expressa e fundamentada pelo juiz.

Principais mudanças do Cód. De menores e do ECA Internamento CM- medida aplicada as crianças e adolescentes sem tempo e condições determinadas. ECA- medidas aplicadas só a adolescentes autores de ato infracional grave, obedecidos alguns critérios

Principais mudanças do Cód. De menores e do ECA Direito de defesa CM- tinha seu direito de defesa pelo curador (promotor público), prevalecendo a vontade estatal. ECA- garante defesa técnica por profissional habilitado (advogado)

Principais mudanças do Cód. De menores e do ECA Reinserção social CM- não teve preocupação com a reinserção, social do menor no que a educação, formação de caráter dentre outras necessidades. ECA- mudanças na política do Poder Público, deixando de ser mero controle social, passando a ser compromisso com o bem estar do menor e a preservação no seio da família.

Principais mudanças do Cód. De menores e do ECA Crimes e infrações CM- é omisso a esse respeito. ECA- pune o abuso do pátrio poder das autoridades e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes.