ARQUITETURA E URBANISMO COMO POLÍTICA PÚBLICA 22 de março de 2016. Maringá-PR.

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Transcrição da apresentação:

ARQUITETURA E URBANISMO COMO POLÍTICA PÚBLICA 22 de março de Maringá-PR

Apresentamos considerações para contribuir com as plataformas dos candidatos, como compromisso de qualidade de gestão para suas cidades: GESTÃO PÚBLICA Arquitetura e Urbanismo Considerar o planejamento da ocupação do território e da infraestrutura como princípio básico das ações públicas municipais. Reconhecer a Arquitetura e o Urbanismo como expressão cultural, agente fundamental para a construção da cidadania. Esse reconhecimento se dará pelo incremento da presença do arquiteto e urbanista nos quadros permanentes de órgãos de planejamento e de gestão dos municípios para a produção de espaços públicos de melhor qualidade.

Contratação de projetos pela qualidade, “técnica e preço”. As entidades signatárias e também o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) defendem que os projetos de Arquitetura e de Urbanismo devam ser contratados pelo critério de qualidade (previsto no artigo 22, § 4º, da Lei Federal nº 8666/1993). Essa Lei prevê, em seu artigo 46, as modalidades de licitação por "melhor técnica" ou "técnica e preço" para serviços como a elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. Projeto, por definição, (seja de Arquitetura e Urbanismo ou de engenharia) é trabalho intelectual e deve ser contratado pelo critério de qualidade. GESTÃO PÚBLICA

Patrimônio histórico e cultural Recuperar e dar uso social aos terrenos e imóveis vazios das cidades. Os órgãos da administração pública deveriam enfatizar a utilização de eventuais “estoques” de imóveis sem uso, especialmente aqueles localizados nos centros urbanos. Novas construções e/ou expansões urbanas não devem ser a única opção. GESTÃO PÚBLICA

Residência Técnica Manter e ampliar programas de Residência Técnica que prevêem, entre outros procedimentos, o ensino de pós-graduação, na forma de curso de especialização, preparando arquitetos e urbanistas - e também outros profissionais da área – recém-formados, para atuar no setor público, seja como servidores ou prestadores de serviços. GESTÃO PÚBLICA

DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL Consórcios urbanos Privilegiar o Planejamento Regional através de consórcios urbanos e outros mecanismos contemporâneos de gestão pública para planejar, gerenciar, executar e fiscalizar a implementação de políticas de mobilidade municipais e intermunicipais; de saneamento; meio ambiente; de saúde; de educação; de lazer; de segurança pública, etc. Reorganizar e ou estruturar órgãos de gerenciamento metropolitano Especificamente para os municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), observa-se que a COMEC perdeu muito da capacidade de coordenar e planejar soluções para as suas necessidades. Portanto, é fundamental a sua revitalização.

Deve ser incentivada a criação de órgãos semelhantes em outras regiões metropolitanas do Estado, que ainda não saíram efetivamente do papel. A instituição desses órgãos se faz imperativa, com o advento do Estatuto da Metrópole, que estabelece novos paradigmas na questão metropolitana, sobrepondo ao Estatuto da Cidade (Lei Federal nº /2001), instrumento para o planejamento, uso social da propriedade urbana e gestão democrática das cidades.

Transporte público Incentivar as prefeituras no sentido de oferecer alternativas de qualidade para o transporte coletivo, em substituição à circulação de automóveis particulares e – no curto, médio e longo prazos – investir na sobreposição de “modais” prevendo deslocamentos de curta, média e longa distâncias. Incentivar a implantação em todas as cidades de infraestrutura para o sistema cicloviário, com a consolidação de uma rede de ciclovias e a disponibilização de bicicletas públicas para circulação nas áreas centrais. DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL

ENERGIA Energias limpas Talvez, dos pontos aqui destacados, esse seja um dos mais importantes, pois nos remete a uma mudança de paradigma para as cidades. No ano de 2015, dois grandes eventos marcaram o sentido de urgência dessa causa, importantíssima também para os arquitetos e urbanistas. Em maio, o Papa Francisco divulgou o que vem a ser um dos mais importantes documentos da Igreja Católica, a Encíclica “Laudato si”, em que destaca o urgente desafio de proteger a nossa casa comum e que “inclui a preocupação de unir toda a família humana na busca de um desenvolvimento sustentável e integral”. O Papa Francisco agradeceu a todos os setores da atividade humana, que trabalham para garantir a proteção da casa que partilhamos. “Uma especial gratidão é devida àqueles que lutam, com vigor, por resolver as dramáticas consequências da degradação ambiental na vida dos mais pobres do mundo.”

O segundo evento notável sobre o meio ambiente aconteceu no final de 2015, na França, a COP 21. Nesta conferência, a União Internacional dos Arquitetos (UIA) apresentou o “manifesto por uma arquitetura responsável”, documento síntese do pensamento dos arquitetos e urbanistas: “Nós, arquitetos de todo o mundo, pela nossa formação e experiência, somos os detentores das propostas de urbanismo para as populações, em dignas condições de segurança, saúde, solidariedade e humanidade. Temos a experiência para projetar ambientes construídos com baixas emissões de carbono, eficiência energética, ajudando a mitigar a mudança climática e adaptar as nossas cidades e edifícios para os seus efeitos”.

HABITAÇÃO Diminuir o déficit habitacional Promover programas habitacionais com projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos de qualidade, que diminuam drasticamente o déficit habitacional nas cidades do Paraná. Incentivar a utilização dos imóveis e lotes vazios nos centros urbanos para habitação de interesse social. De acordo com o IPEA, em 2013, o Paraná registrava o maior déficit habitacional, dentre os Estados do Sul do Brasil, para a população de baixa renda. O índice paranaense compreendia a 217,7 mil residências (6,1% do total de domicílios do estado).

Autovistoria Garantir a estabilidade física e a segurança das edificações por meio da obrigatoriedade de vistorias técnicas por parte dos responsáveis por todos os imóveis coletivos (residenciais e comerciais). Essas vistorias devem contar com a supervisão de profissionais habilitados para a elaboração de Laudo Técnico de Vistoria Predial, ou seja, para que avaliem as condições de conservação e estabilidade das edificações e apontem se há a necessidade de reparos. Essa legislação – chamada de Lei de Autovistoria – já foi implantada no Estado do Rio de Janeiro, antecipando-se ao Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional. HABITAÇÃO

Assistência Técnica Implementar a Lei Federal nº /2008 por meio de legislações locais. Essa lei garante Assistência Técnica pública e gratuita de arquitetos e urbanistas e engenheiros para projeto, reforma e construção de habitação de interesse social. HABITAÇÃO

Regularização simplificada de edificações Garantir, com a participação de profissionais da Arquitetura e Urbanismo, por meio de legislação municipal específica, a regularização simplificada das construções irregulares, principalmente nas áreas mais carentes das cidades, bem como de lotes oriundos de regularizações fundiárias e imóveis em geral localizados nos Setores Especiais de Habitação de Interesse Social, inclusive nas zonas de comércio, serviço e residenciais. Os imóveis a serem regularizados deverão ter laudos de avaliação abrangendo os seguintes parâmetros: coeficiente de aproveitamento do terreno; recuos obrigatórios, frontal e lateral; taxa de ocupação do imóvel; porte comercial (que também diz respeito ao estacionamento obrigatório) e altura máxima e número de pavimentos. HABITAÇÃO

Incentivar o acesso do cidadão à Arquitetura e Urbanismo de qualidade Essa é a plataforma que as principais Entidades representativas dos arquitetos e urbanistas defendem para implantação nas gestões dos municípios, que devem ser ampliadas e adaptadas às realidades, culturas e particularidades locais, sempre respeitando os seguintes princípios: 1. Direito à Cidade - Os cidadãos têm o direito básico de acesso à Arquitetura e Urbanismo de qualidade; 2. Cidadania - Cultura arquitetônica contribui para a qualidade de vida e determina em grande medida os padrões culturais, sociais, econômicos e ecológicos no país; 3. Planejamento - A promoção de políticas de Arquitetura e Urbanismo é um incentivo para a economia; 4. Arquitetura é Arte - A arte como representação simbólica da natureza local, correspondendo a uma forma de vida coletiva. A qualidade da arquitetura, urbanismo e paisagem criam um valor adicional de cidadania em benefício de todos; 5. Infraestrutura - A implantação da infraestrutura tem um impacto dominante sobre a paisagem e o ambiente. Somente um planejamento integrado da paisagem e da infraestrutura interligada pode garantir a qualidade de nossos espaços públicos.

Essa é a tarefa dos arquitetos e urbanistas neste ano eleitoral de 2016, a intervenção política direta, por meio de candidaturas próprias, ou pelo acatamento dessa plataforma por políticos comprometidos com o bem-estar da população, tendo como base a defesa de uma Arquitetura e Urbanismo de qualidade. A cidade terá assim as suas funções numa construção diária de sua gente, mas respeitando o Patrimônio Histórico e Artístico, já adquiridos no passar do tempo, numa convivência própria da modernidade. Conforme pensou o arqueólogo José Loureiro Fernandes, que tanto contribuiu para a construção dos conceitos da identidade cultural paranaense, ao registrar ainda em 1951, numa visão de futuro para o nosso estado e para o Brasil, a relação indissociável entre cultura e arquitetura: “Patrimônio Histórico e Patrimônio Artístico são, pois, as mais altas expressões da cultura dos povos que devem ser cuidadosamente preservados”.

Vamos projetar e executar obras, mas dentro dos princípios aqui esboçados, em respeito ao nosso povo e ao direito de se conviver em poesia e arte em nossas cidades. Assinam esta plataforma: