O QUE TODO CONDÔMINO DEVE SABER ? Redução de Despesas, Segurança, Valorização Predial, Leis e Gestão Competente Prof/Consultor Helbert G. Silva

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Palestra da Pauta Mínima de Atividades - PMA.
Advertisements

Livro diário auxiliar x Livro caixa DIFERENÇAS E APLICABILIDADES.
SENGE-PR Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná.
Diretrizes Estratégicas 2012/2014 Federação das APAEs do Estado do Paraná (FEAPAEs/PR) Gestão: 2012/ 2014 Diretrizes Estratégicas 2012/2014 Federação das.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEF EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença
2 A relevância da atuação do Leiloeiro Oficial em nossa sociedade.
CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CAE PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LORETO.
46ª Assembléia Nacional da Assemae 17 de maio – Joinville, Santa Catarina.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
Assembléia Geral Extraordinária Alteração do Estatuto da Apae de Assaí.
OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E A RELAÇÃO COM O SUAS Fortaleza, 30 de Abril de Dr. Moises Maciel - ATRICON.
“O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração direta; à.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO PARANÁ Abril 2006 – Abril 2007.
A Cadeia de Valor da PGFN IV Encontro de Gestão da Advocacia-Geral da União 10 e
PATRIMÔNIO DOCUMENTAL, CIDADANIA E O INSTITUTO DO INQUÉRITO CIVIL PATRIMÔNIO DOCUMENTAL, CIDADANIA E O INSTITUTO DO INQUÉRITO CIVIL X Encontro Paulista.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA CAMPUS DE CACOAL CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO Adm. Flávio de São Pedro Filho, Dr. CRA / BA número 2758 O PEPEL.
PFE/INSS/SECONS São Paulo/SP MAIO/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na.
Nosso Objetivo: “garantir aos nossos clientes um atendimento diferenciado na Gestão de Pessoal, com rapidez, confiabilidade e segurança.
Acordo de Leniência Brasília, 17 de março de 2016.
Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICIPIOS.
XVII Encontro Nacional do CONGEMAS Estruturas, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS 2010.
II. O SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL ENQUANTO MEMBRO DA MESA DO ÓRGÃO DELIBERATIVO MUNICIPAL: MIGUEL RAMOS, Advogado & Consultor Jurídico.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL 11 DE DEZEMBRO DE
Conselhos de Consumidores Daniel Mendonça
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Conselho de Direitos – Competências. Orgão administrativo, não jurisdicional, permanente e autônomo, colegiado, criado pelo ECA, com o dever de zelar.
Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS.
Project Charter Documento que reconhece formalmente a necessidade de um projeto e suas premissas. Conteúdo do Project Charter de modo geral: 1. Objetivo/escopo.
Sociedade em Conta de Participação Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, pois este patrimônio e a personalidade jurídica.
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
COMPONENTE EXTERNA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE.
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Arts.128 a 138 do CTN.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
COMISSÕES DISPOSIÇÕES GERAIS Art São comissões permanentes: I - a Comissão de Regimento Interno; II - a Comissão de Jurisprudência; III - a Comissão.
LER Legislação, Ética Profissional e Responsabilidade Social. Profª Maria Menegasso.
Consórcios Públicos Características da Federação brasileira: município como ente federativo; Consórcios Públicos: conceito, objetivos e características.
PANORAMA ATUAL DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS: RETRATO NACIONAL E ESTADUAL.
AUDITORES DA SEGURANÇA MÓDULO 3 Metodologias de Auditoria Tema 4 – Realização de auditorias Vitor Costa Recurso desenvolvido no âmbito da medida
CIPA. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a prevenção da saúde e da integridade física.
Noticenter – Tarcísio Queiroz Cerqueira Pirataria de software O material.
Perícia contábil Prof. Ronaldo Pereira de Melo s
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – INTRODUÇÃO INTRODUÇÃO: O Estado é uma superestrutura administrativa destinada a cumprir a decisão do titular do poder,
Implantação e Gerenciamento de Avaliação de Desempenho – Experiência do Município de Vitória.
TEORIA GERAL DO PROCESSO II
ELEIÇÕES 2012 Obrigações Partidárias. Formatar Alianças Compor Coligação Discutir Programa de Governo Tarefas políticas da direção partidária.
Índice A empresa Parceiros Metodologia Benefícios Práticas Internas para Melhoria Contínua Dados Cadastrais Nossa Localização BETEL COMERCIAL E LOGÍSTICA.
De onde vem o direito? (Fontes do direito) Prof. Rafael Mafei Instituições de Direito Aula 2.
ENAP/Brasília junho/2010. Antes de 1930 – Fase contábil - Preocupação com a saúde física 1930 a 1950 – Fase Legal - Instituição da CLT - Estudo das relações.
Seminar on Transfer Pricing Application Availability of Information Portugal Presentation by Luís Pedro Ramos (Tax Inspection on Large Companies Department)
NOME DA MATÉRIA NOME DO(A) PROFESSOR(A) Gerência e Organização.
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS Atos constitutivos: a sociedade empresária adquire personalidade jurídica com o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
AULA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
RESPONSABILIDADES PELO SISTEMA CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Ronaldo Ribeiro de Oliveira Auditor Público Externo Secretário-Chefe da Consultoria Técnica.
Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: a Experiência do TCE-PR Alexandre Faila Coelho Diretoria de Auditorias - DAUD.
(Resolução SEE/1.506/10) O que é um Colegiado Escolar? - Recomposição do Colegiado. Competências do Colegiado Escolar. COLEGIADO ESCOLAR (Resolução SEE/1.506/10)
BENS PÚBLICOS E BENS PRIVADOS
Direito Empresarial Turma Prof Anderson Rosa. SOCIEDADE LIMITADA 1. Conceito Sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam.
Condomínio Conjunto Residencial dos Estados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EVENTOS: EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS
30/6/20161 O CONSELHO TUTELAR NA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
Gestão para o Sucesso Escolar – Supervisores O desafio da sustentabilidade das políticas educacionais e das propostas pedagógicas de melhoria da escola.
Conselho Estadual de Educação (CEE) Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino de Mato Grosso do Sul EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO. TRIBUTO  1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art. 3º  Tributo é receita derivada?  Tributo não é multa,
ORÇAMENTO BASE ZERO.
Transcrição da apresentação:

O QUE TODO CONDÔMINO DEVE SABER ? Redução de Despesas, Segurança, Valorização Predial, Leis e Gestão Competente Prof/Consultor Helbert G. Silva

O QUE É UM CONDOMÍNIO ? “Propriedade com mais de um titular” Ambiente Social / SEU LAR (vida) Condomínio não é considerado pessoa jurídica. É dispensado de declaração de I.R. Na prática age, funciona como pessoa jurídica Deve ter denominação legal e inscrever- se no CNPJ – Receita Federal

O SÍNDICO É o representante legal do condomínio ( eleito / executivo ) Exerce a gestão do condomínio, auxiliado pelo subsíndico e por conselhos e/ou órgãos eventualmente existentes Artigo 1.348, do novo Código Civil – Compete ao síndico: I- convocar a assembléia dos condôminos; II- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários, à defesa dos interesses comuns; III- dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII- prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX- realizar o seguro da edificação.

Decisões dos Condomínios As decisões dos condomínios não dependem dos síndicos ou conselheiros; Toda a soberania é exercida através das assembléias dos condôminos; Cabe ao síndico cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembléias; Síndico é um cargo de confiança, e como tal deve ser fiscalizado e controlado.

Síndico Pré-Requisitos Conhecimentos básicos: Legislação Gestão Contabilidade Economia Engenharia Tecnologias Sociologia

Destituição Síndico é um cargo de confiança. Ele pode ser destituído a qualquer tempo, sempre que assim decidir a assembléia extraordinária convocada especialmente para esse fim. A prática de irregularidades, a ausência de prestação de contas, a administração prejudicial aos interesses do condomínio são motivos pra a destituição do síndico, embora não haja necessidade de justificativa para essa decisão. De qualquer forma, a destituição deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da assembléia – art , parágrafo 1º, C.C.

O Direito de Averiguar O condômino tem o direito de solicitar comprovantes de pagamentos do condomínio. É obrigação do síndico apresentá- los a quem os solicitar.

FRAUDE: Ato desonesto praticado com a intenção de enganar, transgredindo a lei e/ou os regulamentos. Ato de má fé. “ Crime do síndico(a) e do seu eventual substituto(a), apropriando–se mensalmente das taxas condominiais do edifício onde eram proprietários(as), deixando de pagar vultosa importância de taxa d’água (Cedae) e luz, passando os condôminos pelo constrangimento de terem esses serviços interrompidos por falta de pagamento, como ficou constatado pelo levantamento feito por uma comissão de condôminos e por uma empresa de auditoria, constatando um desfalque de mais de R$80.000,00 (oitenta mil reais), valor esse cujos comprovantes de despesa deixaram de ser apresentados”. TJ-RJ, 28/10/99.

FRAUDES nos condomínios, origens básicas: “Má conduta dos administradores; Omissão dos condôminos; Particularidades das atividades inerentes ao síndico(a); Gestão ineficiente; Insuficiência de procedimentos e mecanismos de controle; Desinteresse ou baixa participação dos condôminos”. Comunicação deficitária no condomínio; Outras causas...

Atenção: AS FRAUDES EM CONDOMíNIOS NÃO SÃO FATOS ISOLADOS Incompetência, falta de idoneidade, desconhecimento de atribuições e legislações pertinentes, Superfaturamento de notas fiscais; Saque de verbas da conta do condomínio e não apresentar recibos ou notas fiscais; Inclusão de documentos frios na prestação de contas; Adulteração do valor de despesas; Apresentação de dados falsos no balancete; Falsificação de comprovantes de pagamentos; Simulação de necessidades irreais de contratação de serviços emergenciais; Não pagamento de despesas com fornecedores; Elaboração de atas sem os devidos procedimentos legais; Uso dos bens do condomínio em benefício próprio; etc.

Quorum Pelo voto da maioria absoluta poderá destituir o síndico ( art CC ); Se o síndico não convocar a assembléia ordinária (anual) ¼ dos condôminos poderá fazê-lo ( art CC ); Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino; Depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção ( art do CC ); A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados, oficialmente, para a reunião (art CC ); Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico, ou por ¼ dos condôminos ( art CC ); Obs: os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino; salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Fração Ideal: corresponde ao percentual da área de edificação, que é destinada ao seu apartamento, acrescido do rateio proporcional das partes comuns.

CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS Conflito: qualquer situação em que exista uma oposição pessoal, interpessoal ou grupal sobre algum interesse ou valor. Quando o conflito se agravar e atingir um nível de hostilidade, ele é destrutivo. É a exclusão da inteligência em prol da prevalência de interesses pessoais, em detrimento do coletivo e/ou do que é legal e ético. Falta de conhecimento, informação, cultura, desprezo aos bens de uso comum (elevadores, etc), podem e geram conflitos em condomínios. Motivos para conflitos: diferença de idade, sexo, valores, crenças, falta de recursos materiais, financeiros, por diferença de papéis. Tipos de conflitos: Hierárquicos: insatisfação com a autoridade existente; Pessoais: relação entre indivíduos e à maneira de ser, agir, falar e tomar decisões.

Natureza dos conflitos Experiência de frustração de uma ou ambas as partes (limitação pessoal, técnica ou comportamental); Diferença de personalidade no relacionamento diário (ou não) através de algumas características indesejáveis na outra parte envolvida; Metas diferentes das de outras pessoas; Diferenças em termos de percepções e informações.

Observe: Os C’s, como causas de conflitos: Casal, Carro, Cachorro, Crianças, Cano, outra vez Cano, Contrato, Contratados, Caixa-dágua, Conhecimento (falta)...

Solução de Conflitos Transparência; Convenção do Condomínio, Regulamento, Legislação, Informação; Liderança e Atitude; Cultura e Respeito; Assertividade e Cooperação; E, acima de tudo, inteligência.

GESTÃO PROFISSIONAL “ Muito se discute sobre a profissionalização do síndico(a). Mas é preciso fortalecer, capacitar e também pensar na profissionalização dos conselhos fiscalizadores”. M.Paiva Existem soluções para os “traumas” dos condomínios ?

Estruturação Legislação Atribuições Competências Controle Planejamento Orçamento Apresentação de Resultados

Regulamentação do Condomínio

Novo Código Civil – 11/01/03 No Brasil, a matéria de condomínio foi pela primeira vez abordada no Decreto 5.481, de 25 – 06 – 1928; A matéria foi regulada de forma específica em 16 – 12 – 64 / Lei / Lei de Condomínio; O Código Civil atual, traz, nos artigos a 1.358, disposições visando a preencher as lacunas existentes na antiga Lei de Condomínio.

CONCLUSÃO O CONDOMÍNIO PRECISA URGENTEMENTE ULTRAPASSAR A BARREIRA DO OPERACIONAL, E, ATUAR, PROFISSIONALMENTE, CONFORME OS PRECEITOS DA GESTÃO ESTRATÉGICA DE CONDOMÍNIO. É A SOLUÇão para evitar fraudes, conflitos e valorizar este imporTante bem patrimonial e social, evitando a perda de valores e qualidade de vida dos possuidores ( condÔMINOS ) E FAMILIARES. CONDÔMINOS, sejam atuantes e participativos, PRESERVEM SEUS BENS móveis e imóveis; evitem despesas adicionais, prejuízos e, principalmente, preservem suas tranquilidades e das suas famílias. Prof/Consultor Helbert G. Silva –

Serviços Assessoria e Consultoria em Gestão de Condomínios Consulte gratuitamente:

Dicas do consultor Prof. Helbert G. Silva Estejam bem informados e atentos sobre a gestão do seu condomínio; Exijam do síndico o balancete e os respectivos comprovantes mensais; Realizem uma assembléia, mensalmente, para analisar o balancete, ações, decisões e resultados; Exijam do síndico competência para exercer o cargo; O Senac – Minas tem cursos para qualificação de Síndicos e para a Gestão Estratégica de Condomínios; Promovam uma auditoria semestral ou anual para ratificação e controle das receitas e despesas do condomínio; Valorizem o condomínio, ele é seu patrimônio ( e com certeza não foi fácil e barato adquirí-lo ); A liberdade é também um conceito de respeito, paz e harmonia.