Soerguimento econômico e tecnológico do extrativismo na amazônia: mapeamento e avaliação da carga tributária incidente sobre produtos florestais não-madereiros.

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Transcrição da apresentação:

Soerguimento econômico e tecnológico do extrativismo na amazônia: mapeamento e avaliação da carga tributária incidente sobre produtos florestais não-madereiros PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROJETO BRA/06/032

Metodologia Objeto Tributação das cadeias produtivas: açaí, andiroba, babaçu, borracha natural, castanha do Brasil, copaíba e piaçava. Cadeia produtiva priorizada para levantamento de campo: castanha do Brasil Levantamento de informações Literatura (tributos incidentes e ICMS nas Ufs) In locu (castanha do Brasil): Cooperativa AP, Central cooperativas AC, empresa MT Consulta (telefone/ ): Distribuidora Informação indireta (contador): VarejoC

Principais tributos Tributos indiretos: Previdência rural (2,3%, obrigação de recolhimento do comprador) Pis/Pasep e Cofins IPI (isento para os produtos do extrativismo) Contribuições trabalhistas e sociais ICMS ISS (municipal de 2% a 5%. Não incide sobre a prestação de serviços de cooperativa a cooperados) Tributos diretos: IRPJ CSLL

Principais tributos PIS/Cofins SistemaAlíquota (% sobre o faturamento) PISCofinsTotal Cumulativo (Lei /02 e lei no 9.718/98)0,6533,65 Não-cumulativo (Lei no /02 e /03)1,657,69,25 Sistema pode ser cumulativo, não-cumulativo ou misto Permanencem no sistema cumulativo: Empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado Optantes pelo Simples Cooperativas: não-cumulativo. Receita com beneficiamento de mat-primas de cooperados é reduzida da base de cálculo. Logo, fica =0 para o ato cooperativo Não incide sobre receitas decorrentes de exportações ao exterior

Principais tributos: contribuições sociais e trabalhistas Discriminação do encargoSimples Nacional Lucro real 13º salário8,33% Férias (1/12 do salário)8,33% 1/3 das férias2,78% INSS0% (1) 20% SAT, risco moderado0% (1) 2% Contribuições a terceiros:0,00% (1) Sebrae0,00%0,60% Senai ou Senac0%1% Incra0,00%0,20% Salário-educação0,00%2,50% Sesi ou Sesc0,00%1,50% FGTS8% Previdenciário sobre 13º/férias/DSR2,33%7,93% Provisão de multa recisória4% Total de encargos trabalhistas33,77%67,17% Fonte: Elaborado pela autora com base na Lei n o de 24/07/1991, na Lei n o de 11/05/1990 e na LC n o 123/ ) No caso do Simples Nacional as contribuições previdenciárias estão embutidas na alíquota única, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social Não há vinculo empregatício entre a cooperativa e seu associado. Não associados têm vínculo

Principais tributos: ICMS Não-cumulativo (incide sobre o valor agregado), mas pode ser tornar cumulativo Tributo de competência dos estados/principal fonte de arrecadação Modalidades: Substituto tributário: A quem é dada a responsabilidade de arrecadação Diferimento: transferência da responsabilidade de lançamento e recolhimento do ICMS em uma operação para a operação posterior Suspensão: é suspenso quando condicionado a evento futuro. Por exemplo a remessa de matéria-prima para industrialização e sua volta à origem tem suspensão por prazo determinado É vedado o crédito de ICMS: De insumos e serviços que integram o processo de industrialização ou produção rural e são isentos ou não tributados no ICMS, exceto se for para exportação Para a comercialização ou prestação de serviço quando estas estiverem isentas ou não tributadas, exceto se for exportação ao exterior Não incide sobre a cadeia de exportação de produtos ou serviços

Principais tributos: ICMS Localização do contribuinteLocalização do destinatárioAlíquota NO, NE, CO e ESQualquer12% SE e S 12% SE e SNO, NE, CO e ES7% Denota-se o estímulo à exportação ao NO e o desestímulo ao fluxo NO sentido Centro-Sul O comprador do NO paga a diferença na entrada (7%-17%=10%). Principais tributos: Imposto de importação e exportação II função regulatória. 30% e indefinido para evitar dumping IE 30% a 150%.Disciplina fluxo exportação Caso específico da castanha de caju em casca: aumento imposto favoreceu indústria nacional (30% cotas acima de t, 2005). O Brasil é o terceiro maior exportador de castanha de caju sem casca

Principais tributos: IRPJ e CSLL IRPJ 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado Lucro real = Receita Bruta – Devoluções – Impostos – Despesas Operacionais + Receitas não operacionais – Despesas não operacionais Lucro presumido = 8% sobre receita de vendas Resultados decorrentes de ato cooperativo não ensejam IRPJ CSLL 9% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado No caso de lucro presumido a base de incidência é 12% da receita bruta Mesma base de cálculo do IRPJ Cooperativas, exceto de consumo, isentas para CSLL no ato cooperativo

Tributação específica: Simples Nacional Alíquota única incidente sobre a receita de venda de micro e pequenas empresas (até R$2,4 milhões anuais), variável segundo a faixa de receita e setor (indústria, comércio ou serviços) Não têm direto a crédito tributário Cooperativas, exceto de consumo, não podem aderir Composta do IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS e ISS. Não abrange: IOF, Imposto de Importação e Exportação, ITR, IR de operações financeiras, FGTS, ICMS devido de susbtituição tributária, ISS de susbtituição tributária ou retido na fonte Empresa que adquire de empresa optante pelo Simples pode fazer uso do crédito de ICMS se, e somente se for destacado na nota

Políticas tributárias específicas Política ISSPIS Cofin sIPIIRPJCSLLCPP ICMS Cooperativas em ato cooperativo Reduzida a zeroisento Simples Nacional Agregados em alíquota única diferenciada em função do setor da economia e da faixa de receita bruta Lei Kandir (exportação ao exterior Sem incidência, com direito de aproveitar créditos de insumos e serviços Zona de Processamento de Exportação - ZPE Suspensos se o produto for exportado Zona Franca de Manaus – ZFM Isentas para operações internasIsento Redução de até 75% Isenção de ICMS Áreas de Livre Comércio - ALC Isentos Alíquota interna isenta ICMS de MP e insumos isenta ICMS interestadual 12% Não permite terceirização da industrialização

Políticas tributárias específicas Política ISSPISCofinsIPIIRPJCSLL CP P ICMS Acre Regra geral: 17% Redução até 95% do ICMS a pagar para inscritos no Copiai Isento ICMS interno e com AM, AP, RO com polpa de açaí e cupuaçu. Amazonas Regra geral: 17% Isento para Produtos florestais não-madereiros Isento ICMS interno e com AM, AP, RO com polpa de açaí e cupuaçu. Amapá Regra geral: 17% ICMS interno isento para castanha, andiroba, copaíba, açaí e produtos da borracha 2% de crédito presumido na saída estadual para produtos da borracha, exclusivo para cooperativas e associações de extrativistas Isento ICMS interno e com AM, AP, RO com polpa de açaí e cupuaçu. Mato Grosso Regra geral: 17% Sem política especifica para produtos do extrativismo florestal. Pará Regra geral: 17% Castanha: Crédito presumido de 3,4% nas operações internas e de 2,4% em operações interestaduais sem direito a qualquer crédito ICMS de insumos e serviços. Isento ICMS interno e com AM, AP, RO com polpa de açaí e cupuaçu.

Metodologia Modelos de governança analisados: Caso 1-A. Industrialização de terceiros situados no mesmo estado (AP) e venda ao mercado interno (SP); Caso 1-B. Industrialização no AP de terceiros situados no PA e venda ao mercado interno (SP); Caso 1 -C. Operação de industrialização no Amapá de terceiros situados no estado do Pará e que destinam a produção à exportação ao exterior; Caso 1 -D. Operação de industrialização da matéria prima de cooperados (ato cooperativo) no Amapá e que destina a produção ao mercado interno (SP); Caso 1 -E. Operação de industrialização da matéria prima de cooperados (ato cooperativo) no Amapá e que destina a produção à exportação ao exterior; Caso 1 -F. Operação de industrialização da matéria prima de cooperados (ato cooperativo) no Amapá em Área de Livre Comércio e que destina a produção ao mercado interno (SP); e Caso 1 -G. Operação de industrialização da matéria prima de não cooperados no Amapá em Área de Livre Comércio e que destina a produção ao mercado interno (SP).

Metodologia Modelos de governança analisados: Caso 2. Uma central de cooperativas situada no Acre que realiza a comercialização de castanha industrializada, polpas de frutas (inclusive açaí), borracha, óleo de copaíba e vinho de jatobá de cooperados e não cooperados; Caso 3. Uma empresa com sede no estado do Mato Grosso que beneficia (em parte) castanha do Brasil e a comercializa para as regiões Sudeste e Sul.

Custo de produção castanha do Brasil Fonte: Elaborado pela autora com base na contabilidade de 2008 da cooperativa do AP

Carga tributária na castanha até industrialização FaseItem de custo Valor (R$/T amêndoa) Prev. Rural INSS e FGTSICMSISSPIS Cofin sCIDEIPVA ExtraçãoMatéria prima1.484,1034,130,00 TransporteTransporte próprio 0,00 Custo de beneficiamento na cooperativa Mão de obra1.330,720,00893,840,00 Energia elétrica81,190,00 Água0,00 Lenha28,170,00 4,790,00 Embalagem (laminado origem PR)89,650,00 Embalagem (caixa papelão origem Manaus)131,750,00 Depreciação anual89,190,00 Certificação Ecosert 77,900,00 3,120,00 Custos hospedagem7,540,00 0,300,00 Serviços técnicos54,270,00 2,170,00 Diversos415,530,00 Cópias, manutenção e reparo, fretes e transportes gerais148,440,00 5,940,00 Combustível (trator e caminhão)111,280,00 18,920,002,406,934,100,00 EPI7,720,00 Material de limpeza e copa8,980,00 1,530,00 IPVA, seguro e licenciamento de caminhão 8,590,00 8,59 Nitrogênio2,600,00 Total de custos 4.077,6334,13893,8425,2311,532,406,934,108,59 Custo sem os tributos 3.090,86 Custo dos tributos 986,77 Participação dos tributos no custo de produção (com tributos) 24%1%22%1%0%

Encargos e ICMS na cadeia para o caso 1 B Caso 1-A. Industrialização no AP de terceiros situados noutro estado (PA) e venda ao mercado interno (SP)

Carga tributária na castanha por estrutura de governança Cenário Participação por tipo de tributo no preço do produto final Preço final (R$/t) Prev. Rural INSS e FGTSICMS IS SPIS Cofin sCIDEIPVAIRPJCSLLSimples Taxas e multasTotal Beneficiamento no AP para terceiros situados em outro estado (PA) com venda para um terceiro estado (SP) ,860%8%12%0%1%5%0% 2% 12% 43% Beneficiamento para terceiros situados no mesmo estado (AP) com venda para outro estado (SP) ,860%8%11%0%1%5%0% 2% 12% 42% Beneficiamento de não-cooperados em Área de Livre Comércio (AP) com venda para outro estado (SP) 9.787,390%9%11%0% 2%1%12% 35% Beneficiamento em empresa não-cooperativa enquadrada no Simples Nacional (MT) com venda para outro estado (SP) 5.911,531%4%13%0%1%3% 0% 12%0% 34% Beneficiamento de cooperados em Área de Livre Comércio (AP) com venda para outro estado (SP) 9.787,390%9%11%0% 12% 32% Beneficiamento da produção dos cooperados (AP) e venda para outro estado (SP) 9.787,390%9%11%0% 12% 32% Comercialização em cooperativa central (AC) com venda para outro estado (SP) 2.835,692% 7%0% 0 12%0% 25% Beneficiamento no AP para terceiros situados em outro estado (PA) com exportação para o exterior 6.990,990%13%0% 4%2%0% 20% Beneficiamento de matéria prima de cooperados (AP) com exportação para o exterior 5.825,821%15%0% 17%

Principais conclusões Variação da carga tributária: de 17% a 43% Mercado interno: Simples, ICMS e encargos sociais e trabalhistas mais pesam Simples devido a distribuição e varejo no sistema, que se torna cumulativo, alíquota sobre a receita bruta na etapas de maior agregação (20% distribuição e 40% no varejo) ICMS porque, cumulativamente: Aq. Insumos SE/S (7%) paga a diferença na entrada no NO (7%-17%=10%) 12% interestadual na venda independente da politica interna da UF Compradora paga a diferença na entrada do produto no estado (12- 18%=6%), mesmo de for optante do Simples Empresa do Simples não se credita do ICMS (distribuidora e varejo) Contribuições trabalhistas e sociais pq o processo de beneficiamento é intensivo em mão de obra

Principais conclusões Menor desoneração Exportação ao exterior por cooperativa em ato cooperativo Razões, soma de políticas de incentivo: a)Desoneração completa ICMS na venda, inclusive interestadual com aproveitamento de créditos de insumos e serviços; b)PIS e Cofins reduzidos a zero e sem IRPJ e CSLL por força da norma tributária das cooperativas (ato cooperativo) Nos estados o PA é mais competitivo que o AP devido ao Lucro presumido. Mas onera mais o produto na venda O AC, no Copiai é o estado mais competitivo, mas não desonera o produto vendido a outros estados (12% ICMS), mas melhora as margens das empresas

Proposta avaliadas Proposta 1. Ceteris paribus, desoneração completa do ICMS na comercialização interna e interestadual dos produtos das cadeias produtivas analisadas Proposta 2. Ceteris paribus, desoneração completa dos tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) na industrialização As duas propostas foram aplicadas às cadeias produtivas analisadas e a redução real de tributos foi medida

Propostas avaliadas Estrutura da cadeia produtiva (a) Carga tributária incidente no produto final Carga tributári a atual Proposta de desoneração do ICMS interno e interestadual Proposta de desoneração dos tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) Carga tributária Dif. em relação à carga tributária atual Carga tributária Diferença em relação à carga tributária atual Beneficiamento no AP para terceiros situados em outro estado (PA) com venda para um terceiro estado (SP)43%31%12%32% 10% Beneficiamento para terceiros situados no mesmo estado (AP) com venda para outro estado (SP)41%31%11%31% 10% Beneficiamento de não-cooperados em Área de Livre Comércio (AP) com venda para outro estado (SP)35%26%9%32% 3% Beneficiamento de matéria prima em empresa não-cooperativa enquadrada no Simples Nacional (MT) com venda para outro estado (SP)34%26%7%31% 2% Beneficiamento de cooperados em Área de Livre Comércio (AP) com venda para outro estado (SP)32%22%10%32% 0% Beneficiamento da produção dos cooperados (AP) e venda para outro estado (SP)32%22%10%32% 0% Comercialização em cooperativa central (AC) com venda para outro estado (SP)25%21%4%24% 0% Beneficiamento no AP para terceiros situados em outro estado (PA) com exportação para o exterior20% 0%14% 6% Beneficiamento de matéria prima de cooperados (AP) com exportação para o exterior17% 0%17% 0%

Conclusões sobre as propostas avaliadas Prop. ICMS reduz carga em todos os casos, exceto exportação (Lei Kandir) Prop. ICMS reduz mais que a proposta de desoneração dos tributos federais. Deson. Trib. federais não reduz carga nos casos de ato cooperativo Prop deson. Trib federais difícil implementação pq IRPJ e CSLL são tributos diretos que incidem sobre a receita total e não sobre o produto. Conclusão final A proposta de desoneração do ICMS privilegia todas as estruturas de governança da cadeia produtiva, equiparando-as à exportação e mantém as políticas de incentivo já existentes. As cooperativas em ato cooperativo, são a forma mais competitiva

Participação por tributo na proposta de desoneração do ICMS Cenário Simples INSS e FGTS Cofins PIS Prev. RuralICMS ISS CIDEIPVAIRPJCSLL Taxas Tot Beneficiamento de matéria prima em empresa não-cooperativa enquadrada no Simples Nacional (MT) com venda para outro estado (SP)12%4%3%4%1%2% 0%0% 0% 26% Beneficiamento de não-cooperados em Área de Livre Comércio (AP) com venda para outro estado (SP)12%9%0% 0%0% 3%2% 26% Beneficiamento de cooperados em Área de Livre Comércio (AP) com venda para outro estado (SP)12%9%0% 0%0% 22% Beneficiamento da produção dos cooperados (AP) e venda para outro estado (SP)12%9%0% 0%0% 22% Beneficiamento no AP para terceiros situados em outro estado (PA) com venda para um terceiro estado (SP)12%8%5%1%0% 0%0% 2% 31% Beneficiamento para terceiros situados no mesmo estado (AP) com venda para outro estado (SP)12%8%5%1%0% 0%0% 2% 31% Comercialização em cooperativa central (AC) com venda para outro estado (SP)12%2%0%4%2%0% 0%0% 0 21% Beneficiamento de matéria prima de cooperados (AP) com exportação para o exterior0%15%0% 1%0% 0%0% 17% Beneficiamento no AP para terceiros situados em outro estado (PA) com exportação para o exterior0%13%0% 0%0% 4%2% 20%

A proposta de desoneração do ICMS Princípios: Abrangência (diferentes estruturas de governança da cadeia produtiva) Seletividade de produtos (eviar perda de arrecadação, produtos extrativistas da Amazônia Legal) Sustentabilidade no uso dos recursos naturais (elementos/condicionantes na proposta) Aproximação de mercados (remoção de barreiras tributárias no fluxo Norte-sul) Geração de trabalho e renda próximo aos centros de produção da matéria- prima Equilíbrio de forças na cadeia produtiva (apropriação de lucros, foco no extrativista)

A proposta de desoneração do ICMS Não incidência de ICMS em operações interestaduais e internas dos produtos industrializados nos estados pertencentes à Amazônia Legal, provenientes do extrativismo florestal não madereiro, mantendo-se direito ao crédito de ICMS de matérias primas, insumos e serviços utilizados na produção do bem.

A proposta de desoneração do ICMS A proposta cumpre os objetivos: Isenta o produto na saída do estado de origem e na entrada do estado consumidor de forma que o industrial não paga o interestadual e o importador não paga a diferença de alíquotas Se houver saída de produto in natura há incidência normal de ICMS. Estimula operações de beneficiamento para as regiões produtoras O direito ao crédito de ICMS de insumos melhora a competitividade das industrias instaladas na região amazônica Beneficia os players das etapas posteriores ao beneficiamento, pois não terão que pagar diferença de alíquota de ICMS (competitividade e acesso a mercado)

A proposta de desoneração do ICMS A proposta cumpre os objetivos: Isenta o produto na saída do estado de origem e na entrada do estado consumidor de forma que o industrial não paga o interestadual e o importador não paga a diferença de alíquotas Se houver saída de produto in natura há incidência normal de ICMS. Estimula operações de beneficiamento para as regiões produtoras O direito ao crédito de ICMS de insumos melhora a competitividade das industrias instaladas na região amazônica Beneficia os players das etapas posteriores ao beneficiamento, pois não terão que pagar diferença de alíquota de ICMS (competitividade e acesso a mercado) Se o produto extrativista representar pouco no produto final a empresa ganhará isenção total se, e somente se instalar na região amazônica

Estimativa de perda de arrecadação Fonte de dados utilizada: Tomou-se o tamanho do mercado do extrativismo (IBGE, 2008) Verificou-se o destino da produção extrativista (IBGE/SIDRA, 2006) Estimou-se a margem bruta das indústrias para os produtos estudados com base em várias fontes Levantou-se os dados de exportação dos produtos do extrativismo (Alice-Web, 2008) Forma de cálculo: Quantidade destinada ao mercado interno= quantidade do extrativismo não madeireiro, subtraído a quantidade das exportações de castanha e de óleo de babaçu. Não se considerou as exportações de borracha natural (maior parte cultivada) nem demais por não estar segregado. Aplicou-se a margem bruta de cada produto para cálculo do valor do produto beneficiado.

Estimativa de perda de arrecadação Considerações para estimativa (conservadora): 100% prod. Mercado interno seria industrializada e sujeita ao ICMS Alíquota interna ICMS de 17% (regra geral) 100% da produção seria exportada para outro estado (12% interestadual) A alíquota da importação do estado seria de 18% Operação Valor da operação (mil R$) DébitoCrédito ICMS pago (mil R$) Alíquota Valor (mil R$)Alíquota Valor (mil R$) Venda total de matéria prima extrativista para a indústria (a) Venda da indústria para distribuidora em outro estado b % % Internalização pela distribuidora no estado de destino 18% % Venda interna da distribuidora (margem de 20%) c Venda interna no varejo (margem de 40%) d Total geral

Estimativa de perda de arrecadação Se for considerado que 50% da produção industrial esteja sujeita a arrecadação do ICMS conclui-se que a perda de arredação seria da ordem de 170 milhões de reais anuais. Se fosse recolhido o imposto rural sobre toda a produção extrativista, a arrecadação seria de 8 mihões de reais.

Formas de implementação ICMS é previsto na constituição (art. 155, II), deu imunidade de ICMS para exportação de produtos industrial e delegou a Lei Complementar competência para desonerar produtos semi-elaborados (caso da Lei Kandir, que é LC) As alíquotas interestaduais e de exportação podem ser modificadas por resolução do Senado Federal, por iniciativa do presidente ou por aprovação de 1/3 dos senadores (a alíquota interestadual é Resolução SFn. 22) Outra forma é por meio de convênio Confaz, tal como ocorre com os estados AC, AM, AP, RO e PA. A dificuldade é a adesão das Ufs do Centro-Sul

Contato Edna Carmélio MsC Engenheira de Alimentos Consultora em cadeias produtivas (055) (055) 61 –

Tamanho do mercado do extrativismo ParâmetroQuant (t)Valor (mil R$) Extrativismo vegetal total (Brasil) Extrativismo vegetal total dos estados da Amazônia Legal Extrativismo vegetal madeira dos estados da Amazônia Legal Extrativismo vegetal não madeireiro dos estados da Amazônia Legal Extrativismo vegetal dos estados da Amazônia Legal por produto: Açaí Andiroba Babaçu Borracha Castanha do Brasil Copaíba Piaçava Tamanho do mercado do extrativismo vegetal em 2008 (Sidra/IBGE)

Destino da produção extrativista Valor da produção extrativista por destino da produção dos estados da Amazônia Legal (Censo Sidra/IBGE 2006) Destino da produção extravista nos estados da Amazônia LegalValor (mil R$)Part. Valor Total % Vendida diretamente a intermediários % Vendida diretamente ao consumidor % Vendida diretamente para indústrias % Vendida ou entregue a cooperativas % Vendida, entregue ou doada ao governo (federal, estadual ou municipal) % Entregue à empresa integradora 6370%

Margem de agregação de valor Margem de agregação de valor estimada para os produtos do extrativismo Produto Preço unitário MP (R$/kg) a Preço venda (R$/kg) Margem bruta indústria Açaí1,112b2b 181% Andiroba Babaçu1,0416 b 1.532% Borracha4,36 0% Castanha do Brasil1,486b6b 393% Copaíba7,3916 b 217% Piaçava1,903c3c 142% a)Sidra/IBGE- Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura em 2008 b)Preço da indústria coletado em pesquisa de campo, referentes a c) MMA, 2008 (proj. BRA 099/025). Análise Expedita dos Territórios. Síntese dos Relatórios e viagem

Exportações, 2008 Exportação de produtos do extrativismo (e cultivados) em 2008 (MDIC, Aliceweb, 2009) ProdutoCódigo NCM Valor exportação em 2008 (US$) Quantidade exportada (kg) Castanha do Pará com casca Castanha do Pará sem casca Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado Borracha natural em outras formas: Folhas fumadas Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) Outras Crepadas Granuladas ou prensadas Outras Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes. Outros Óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações: De babaçu Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros (enquadramento da andiroba, copaíba) Outras frutas frescas. Outras ( enquadramento do açaí) Total Total em reais