Gestão Responsável em último ano de mandato TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: Portal da Transparência dos Poderes Municipais e TAG's PAOLA CALS A. DAHER Analista.

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Transcrição da apresentação:

Gestão Responsável em último ano de mandato TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: Portal da Transparência dos Poderes Municipais e TAG's PAOLA CALS A. DAHER Analista de Controle Externo / TCM-PA Diretoria de Planejamento – DIPLAN (91) e

Gestão Responsável em último ano de mandato Transparência Pública Brasileira Previsão Legal CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LC 101/ LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF LC 131/2009 – LEI DA TRANSPARÊNCIA – LEI CAPIBERIBE LEI /2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI DECRETO FEDERAL – 7.724/2012 DECRETO ESTADUAL – 1.359/2015

Gestão Responsável em último ano de mandato

Constituição Federal 1988 Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...): XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

Gestão Responsável em último ano de mandato Constituição Federal 1988 Art. 37: Princípios da Administração Pública: Princípio da Legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" Princípio da Impessoalidade: A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando

Gestão Responsável em último ano de mandato Accountability É a responsabilização pessoal pelos atos praticados e explicitamente a exigente prontidão para a prestação de contas, seja no âmbito público ou no privado. (Pinho e Sacramento, 2009) Para Matias-Pereira (2012): um conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações à sociedade.

Gestão Responsável em último ano de mandato O novo modelo de gestão prevê uma maior participação da sociedade na gestão da res publica. Para isso, mecanismos tinham que ser criados com o intuito de disponibilizar as informações necessárias para que os usuário (cidadãos) pudessem praticar seus atos de cidadania (OLIEIRO et al, 2008). Premissas da Transparência

Gestão Responsável em último ano de mandato

Fonte: Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios. CGU, 2013

Gestão Responsável em último ano de mandato LC 101/ LRF Instituiu os instrumentos de transparência da gestão fiscal: - Planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal – determinando que fosse dada ampla divulgação à sociedade dessas informações. - Poderes Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, e Judiciário, bem como o Ministério Público e os órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais. Fonte: Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios. CGU, 2013.

Gestão Responsável em último ano de mandato LC 131/2009 – Lei da Transparência Acrescentou novos dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal: Criou os “portais da transparência”: disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios

Gestão Responsável em último ano de mandato Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; Lei / LAI

Gestão Responsável em último ano de mandato Fonte: Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios. CGU, 2013

Gestão Responsável em último ano de mandato TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PARA PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS

Gestão Responsável em último ano de mandato Projeto Portais da Transparência dos Municípios Paraenses: o cenário atual (Resultados consolidados 2014 e 2015) Fonte: UFPA-FACICON, CGU, Observatório Social de Belém

Gestão Responsável em último ano de mandato Projeto Portais da Transparência dos Municípios Paraenses: o cenário atual Mapa: Municípios que atendem a todos os itens pesquisados em 2014 e 2015 Fonte: UFPA-FACICON, CGU, Observatório Social de Belém

Gestão Responsável em último ano de mandato Portal da Transparência: Ponto de Controle nas Contas de Governo no exercício de 2016 Resolução 007/2016/TCM-PA: Termo de Ajustamento de Gestão dos Portais da Transparência – TAG Matriz Única de Análise dos Portais da Transparência para Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Pará – ano 2016 FACICON-UFPA/CGU/MPE/TCMPA

Gestão Responsável em último ano de mandato Adesão ao TAG: ATÉ 30/03/2016 Prazo de ajuste (Portal + Site): até 31/07/2016 Rodadas de verificação: 01/08 a 08/12/2016 Divulgação dos resultados: Dezembro/2016 Cada Poder indicará o endereço do site oficial + portal da transparência O site deverá conter o link para o seu respectivo Portal da Transparência Não serão admitidas: buscas na internet, links para site do TCM-PA (art. 7º, III da LAI)

Gestão Responsável em último ano de mandato PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (TCM-PA/UFPA-FACICON/CGU/MPE) Diploma e Selo Digital de Boas Práticas em Transparência Pública Selo Amarelo: atendimento total dos níveis 01 e 02 da Matriz Selo Verde: atendimento do nível 03 da Matriz Selo Azul: atendimento do nível 04 da Matriz Entregue aos Poderes premiados (PM e CM) Validade de 01 (um) ano Podendo ser revogado por falta de atendimento

Gestão Responsável em último ano de mandato Nível % de atendimento Nível % de atendimento Nível % de atendimento Nível % de atendimento ÍNDICE DE ATENDIMENTO DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA DAS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS (TCM-PA/UFPA-FACICON/CGU) TAG

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS Gestão Responsável em último ano de mandato

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência RECEITAS Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros Gestão Responsável em último ano de mandato

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência DESPESAS Possibilidade de consulta por Data, Tipo, Credor e Elemento de despesa Gestão Responsável em último ano de mandato

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência DESPESAS Gestão Responsável em último ano de mandato

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Gestão Responsável em último ano de mandato

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência ORÇAMENTO Gestão Responsável em último ano de mandato

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência LEGISLAÇÕES Gestão Responsável em último ano de mandato

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência RELATÓRIOS DA GESTÃO FISCAL Gestão Responsável em último ano de mandato CONTROLE EXTERNO

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência PLANEJAMENTO, AÇÕES E PROGRAMAS Gestão Responsável em último ano de mandato

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência TRANSPARÊNCIA PASSIVA Gestão Responsável em último ano de mandato Art. 9°. “ O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, com atendimento presencial ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações”.

Requisitos para atendimento da LAI Portal da Transparência TRANSPARÊNCIA PASSIVA Gestão Responsável em último ano de mandato

MATRIZ ÚNICA DE ANÁLISE DE PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA PARA PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ – ANO 2016

Gestão Responsável em último ano de mandato MATRIZ ÚNICA DE ANÁLISE DE PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA PARA PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ – ANO 2016

Gestão Responsável em último ano de mandato MATRIZ ÚNICA DE ANÁLISE DE PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA PARA PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ – ANO 2016

Gestão Responsável em último ano de mandato MATRIZ ÚNICA DE ANÁLISE DE PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA PARA PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ – ANO 2016

Gestão Responsável em último ano de mandato Em caso de descumprimento.. - Não atendimento ao Portal da Transparência é considerado ato de improbidade administrativa - Entes políticos podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias de recusros federais → SICONV → TCM - Art 33, LAI. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Gestão Responsável em último ano de mandato TCM-Pa: Atendimento LAI

Gestão Responsável em último ano de mandato Referências para Consultas Cartilha TCM-Pa sobre Transparência da Gestão Fiscal: cia-da-gestao-fiscal pdf MANUAL da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios – CGU: ai_estadosmunicipios.pdf

Gestão Responsável em último ano de mandato Procure o TCM-PA! Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-Pa Diretoria de Planejamento – DIPLAN (91) e