5º Encontro de Inovação Cesan A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E OS DESAFIOS PARA O SETOR WALDER SURIANI SUPERINTENDENTE DA AESBE Vitória, Julho.

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Transcrição da apresentação:

5º Encontro de Inovação Cesan A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E OS DESAFIOS PARA O SETOR WALDER SURIANI SUPERINTENDENTE DA AESBE Vitória, Julho 2011

5º Encontro de Inovação Cesan AESBE - Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais 25 Empresas Associadas; Atendimento, em água, a Municípios; pop. menor 30 mil; 76% pop. total urbana em água; 94% do atendimento na área de concessão; Prestação regional; Subsídio cruzado; Tarifa única; Receita operacional: 24 bilhões/ano; Despesas Tributárias: 2 bilhões/ano; Investimentos com recursos próprios: 1,800 bilhão/ano;

5º Encontro de Inovação Cesan EVOLUÇÃO INSTITUCIONAL DO SANEAMENTO ►Até 1968: Atendimento através dos Municípios; ►Em 1968: Criado Modelo Regional; mantém o Isolado; ►Fundamentos do Modelo Regional: Viabilidade global nos Estados; Adesão Voluntária; Subsídio Cruzado; Tarifa Única; Serviço pelo Custo; Recursos do FGTS; Metas; Regulação das Tarifas; ►Em 1986: fim do BNH e do Planasa; ►EM 1988 nova CF ► não aborda a titularidade; ►Em Janeiro de 2007, edição da Lei nº ; ►Em Junho de 2010, edição do Decreto

5º Encontro de Inovação Cesan O SANEAMENTO NA CF DE 1988 Responsabilidades: União: Art. 21, XX: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte. Estados: Art. 25, 3º: Instituir por lei, RM para integrar a organização e a execução de funções de interesse comum; Município: Art. 30, V: Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo; ►Desafio: como atuar em cenário institucional tão amplo

5º Encontro de Inovação Cesan SANEAMENTO ATÉ DEZEMBRO DE 2006 ♦ Indefinição da titularidade/do modelo de gestão; ♦ Acentuadas discussões ideológicas; ♦ Não há insumos para a montagem do modelo; ♦ Falta de coordenação vertical entre os entes; ♦ Não há garantias de continuidade nos financiamentos; ♦ O processo de discussão do setor é delegado para o Conselho das Cidades, com foco no assembleísmo e na participação de grupos sociais; ♦ Questões regulatórias pouco enfatizadas. –a

5º Encontro de Inovação Cesan ANO DE 2007, Dois Eventos: ► Janeiro, edição da Lei nº /07; ► Abril, lançamento do PAC Saneamento; Como esses eventos contribuíram para evolução do Saneamento?

5º Encontro de Inovação Cesan A Evolução da “Regulação” no Saneamento ► Interface saneamento e regulação ao longo do tempo: Regulação Tarifária Federal/Estadual/Municipal; Qualidade da água, meio ambiente, recursos hídricos; ABNT/CDC; Auto regulação pública; Pressão da sociedade;

5º Encontro de Inovação Cesan Cenário “Regulatório” Recente do Saneamento ► Como atender as crescentes aspirações e exigências da sociedade? Maiores controles de órgãos/entes governamentais; Meios de comunicação; Grupos da sociedade; Lei nº /2007 – Regulação institucional saneamento; No contexto das privatizações, são criadas entidades reguladoras, com a função de corrigir falhas de mercado (monopólio) e garantir os interesses público e da sociedade.

5º Encontro de Inovação Cesan Necessidade da Atuação do Poder Público no Saneamento Considerando, Que o saneamento tem características de monopólio natural; E que o Poder Público deve garantir que esse monopólio (público ou privado), ► Não gere lucros excessivos/tarifas módicas; ► Vise a universalização do atendimento; ► Tenha a qualidade requerida/adequada ; ► Haja estabilidade na prestação dos serviços.

5º Encontro de Inovação Cesan A Lei Nº 11445/07 e os Reflexos na Regulação ►Ampliação dos serviços: água/esgotos/drenagem/lixo; ►Lei complexa e sem prazo de transição; ►Sem definir modelo, mas com viés municipal; ►Definiu responsabilidades (são exercidas?): ♦ Para a União: diretrizes; plano nacional; recursos; gestão, nas Rides; ♦ Para os Titulares: política; planejamento; planos; metas; regulação; eventual gestão; ♦ Para os Operadores: gestão; alocação de recursos. –a

5º Encontro de Inovação Cesan Responsabilidades do Titular e a Lei nº /07 ► Estabelecer a política; planejamento; planos, únicos na prestação regional; ► Organizar os serviços; definir a sua forma de prestação; elaborar contratos; ► Criar Regulação: ente regulador e os procedimentos de sua atuação; ► Delegar regulação, por convênio/consórcio/contrato; ► Controle social: definir os meios e os instrumentos; ► Proteção social: estabelecer mecanismos de atendimento da demanda essencial.

5º Encontro de Inovação Cesan Atividades do Regulador: Lei nº /07 Atividades bem definidas pela Lei; Com base em legislação do titular, editar normas e procedimentos de regulação; Regular e fiscalizar a prestação dos serviços, de acordo com o contrato, tais como: Regular tarifas: reajuste e revisão; Regular os Subsídios; Editar o Regulamento dos serviços; Estabelecer contabilidade regulatória, por sistema operado.

5º Encontro de Inovação Cesan Desafios da Regulação no Saneamento, para os diversos intervenientes Geral: Bom instrumento para a melhoria dos serviços; Conceito novo, normas e procedimentos em construção; A regulação é entendida como função de Estado? Dificuldades, em função da não uniformidade de concepção e aplicação dos entes reguladores; Qual o melhor modelo de regulação, para todos os operadores dos serviços de saneamento; Pouco prazo para adaptação aos procedimentos regulatórios.

5º Encontro de Inovação Cesan Desafios da Regulação no Saneamento, para os diversos intervenientes Para os entes: Temas em discussão: Contabilidade regulatória, por sistema; Término de contratos, com investimentos ainda por amortizar; Quantidade mínima de água para atendimento; Como atender os planos de saneamento nas revisões tarifárias; Interface da regulação com a lei e o seu decreto de regulamentação.

5º Encontro de Inovação Cesan Desafios da Regulação no Saneamento, para os diversos intervenientes Para os entes: Como a indefinição da titularidade afeta a regulação? Aumento da atuação em sistemas isolados, aumento da carga de trabalho e dos custos. Há viabilidade? Pouca autonomia financeira; Necessidade de quadros técnicos capacitados; Necessidade de afirmação da função; PNSB, foco na geração das tarifas. Qual a visão do ente regulador? Apropriação dos ganho de produtividade. Interface da regulação com ação de movimentos sociais.

5º Encontro de Inovação Cesan Aesbe – Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais Revista Sanear

5º Encontro de Inovação Cesan –Detalhes da atuação do ente regulador –Estabelecer padrões e indicadores de qualidade; –Estabelecer requisitos operacionais; –Estabelecer normas de gestão comercial; –Estabelecer padrões de atendimento aos usuários, inclusive de informação e transparência; –Definir metas e padrões graduais; –Fixar medidas para emergências e contingências, inclusive racionamento; –Autorizar contratos com grandes fornecedores; –Auditar e reconhecer ativos; –Interpretar os contratos.