PRÁTICA SIMULADA I Aula 6 – Resolução do Plano de Aula 5 – Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave Profª. Andréa Cleto.

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Transcrição da apresentação:

PRÁTICA SIMULADA I Aula 6 – Resolução do Plano de Aula 5 – Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave Profª. Andréa Cleto

Caso concreto DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS XXX, residente na Rua da Tristeza, nº 69, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, prestou serviços desde de 10.08.2005 para a empresa Alfa Metalurgia Ltda, localizada na Rua Santa Maria, no 1000, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ. Em 05.11.2009 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo, se afastar de suas funções na empresa Alfa. Ocorre que, em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, Daniel, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial. Diante do ocorrido, na qualidade de advogado contratado pela empresa Alfa Metalurgia Ltda, elabore a medida judicial cabível necessária para a dispensa por justa causa de Daniel.

Resolução do caso concreto A primeira pergunta que normalmente devemos fazer é: “O que eu pretendo com esta ação?” Resposta: A empresa pretende dispensar por justa causa o empregado que possui estabilidade por ser dirigente sindical. Obs.: O empregado eleito para cargo de direção sindical, titular ou suplente, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave devidamente apurada e comprovada em prévio inquérito judicial, conforme preceitua o art. 543, § 3º da CLT c/c art. 8º, VIII da CRFB/88 c/c Súmula 379 do TST. .

Elaboração da petição inicial:  COMPETÊNCIA: Indiscutível a competência da Justiça do Trabalho, visto que o Inquérito Judicial é um procedimento especial da própria CLT, que visa apurar a falta grave, que no nosso caso, é praticada pelo dirigente sindical estável. Sendo assim, a ação será proposta no município do Rio de Janeiro, já que o serviço era prestado em uma empresa localizada no bairro da Tijuca.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO  LEGITIMIDADE: - ATIVA: ALFA METALURGIA LTDA . Qualificação completa da Requerente (endereço da sede e número da inscrição no CNPJ) . Art. 39, I, do CPC (endereço profissional do advogado) - PASSIVA: DANIEL BRIGÃO . Qualificação completa do Requerido (nacionalidade, estado civil, profissional, RG ou CTPS, CPF e Endereço com CEP)

Obs.: O Inquérito Judicial é uma ação que visa apurar uma falta praticada por um funcionário estável. Assim, nesta ação, a nome técnico que daremos as partes será Requerente e Requerido.  AÇÃO: Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave;  RITO: procedimento especial dos artigos 853 a 855 da CLT; DOS FATOS . Procure narrar os fatos seguindo a ordem cronológica dos acontecimentos;

. Mencione as datas, elas são importantíssimas; . Encerre com um parágrafo conclusivo – Exemplo: “Diante do exposto, não restou outra alternativa à Requrente, senão escudar-se perante o Poder Judiciário”.  DOS FUNDAMENTOS   . Sugestões: 1ª) DA FALTA GRAVE PRATICADA PELO REQUERIDO O Requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional em 05/11/2009 foi eleito.

Consoante o disposto no art Consoante o disposto no art. 8º, VIII da CRFB, o dirigente sindical possui estabilidade no emprego, garantida desde o registro da sua candidatura e, se eleito, até 1 ano após o término do seu mandato, salvo cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da lei. No mesmo sentido, o artigo 543, § 3º, da CLT. Sendo assim, mister ressaltar que, uma vez estável, o empregado eleito dirigente sindical, durante a vigência de sua garantia de emprego, somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial. Inteligência consagrada na Súmula 379 do TST. Conforme já mencionado, o Requerido, em 17/02/2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, o Requerido, inconformado

com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés, fato este que foi presenciado por vários colegas de trabalho, sendo registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia, com instauração de inquérito policial. O ato praticado pelo Requerido é visto no ordenamento jurídico pátrio, como falta grave, passível de demissão por justa causa, nos moldes do artigo 482, alínea j, da CLT, tendo em vista que o Requerido, ofendeu fisicamente com socos e pontapés seu colega de trabalho. Demonstrada, pois, a falta grave praticada não restou outra alternativa à empresa Requerente, senão promover o presente inquérito para apuração de falta grave, objetivando a resolução de seu contrato de trabalho.

2º) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude das alterações promovidas pela EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, são devidos honorários advocatícios, conforme art. 133 da CRFB/88, art. 20, §3º do CPC e art. 22 da Lei nº 8.906/94. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a V. Exª: 1) a procedência do pedido de apuração da falta grave, com a consequente resolução do contrato de trabalho existente entre a empresa Requerente e o Requerido;

2) a notificação do Requerido para responder a presente ação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia; 3) a condenação do Requerido aos ônus sucumbenciais. DAS PROVAS Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na amplitude do art. 332, do CPC, em especial as de caráter documental, documental superveniente e depoimento pessoal do Requerido.

 DO VALOR DA CAUSA Dá à causa o valor de alçada de R$ 1.000,00. Obs.: Sempre que na ação não seja possível mensurar o seu valor econômico, será atribuída a causa um valor mínimo, para que sejam fixadas das custas processuais. Este valor mínimo é chamado de valor de alçada e não existe um valor padrão (alguns tribunais estabelecem um valor mínimo de pagamento de custas e com base nisso, calcula-se o valor de alçada).

Pede Deferimento. Local e Data. Ass. do Advogado nº OAB/UF