0 ABONO PARA FALHAS. 1.CONCEITO 2.QUEM PODE AUFERIR? 3.MONTANTE PECUNIÁRIO 4. ATRIBUIÇÃO DO ABONO ABONO PARA FALHAS Programa.

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0 ABONO PARA FALHAS

1.CONCEITO 2.QUEM PODE AUFERIR? 3.MONTANTE PECUNIÁRIO 4. ATRIBUIÇÃO DO ABONO ABONO PARA FALHAS Programa

Suplemento remuneratório destinado a compensar o trabalhador, que no exercício das suas funções, possam surgir falhas contabilísticas nas operações de pagamentos e recebimentos. 1. CONCEITO ABONO PARA FALHAS

1.CONCEITO 2.QUEM PODE AUFERIR? 3.MONTANTE PECUNIÁRIO 4. ATRIBUIÇÃO DO ABONO ABONO PARA FALHAS Programa

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 1989 NACIONAL Decreto – Lei n.º 4/89, de 6/01 – visa uniformizar o montante atribuído a título de abono para falhas e definir quem tem direito ao abono –Funcionários integrados na carreira de tesoureiro –Funcionários ou agentes que não se encontrando na carreira de tesoureiro, manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria, valores, numerários, sendo por eles responsáveis

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 1989 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto Regulamentar Regional n.º 20/89/M, de 3/11 – adapta à RAM o Decreto – Lei n.º 4/89, de 6/01 Categoria determinadas por despacho conjunto do respectivo Secretário Regional e do Vice-presidente do Governo Regional

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 2001 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Circular n.º 2/2001, DRAPL – esclarece que as categorias a atribuir o abono para falhas são definidas por Despacho conjunto do Secretário Regional + Secretário Regional do Plano e Finanças

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 2004 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Despacho conjunto do Secretário Regional de Educação e Vice Presidente do Governo Regional, 13/01/2004 – estabelece o número de funcionários por estabelecimento de educação/ensino e delegação escolar para receber abono para falhas. –Estabelecimentos de educação - 1 funcionário –Escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário - 1 funcionário –Delegações escolares - 1 funcionário

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 2006 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19/07 – Regime jurídico do pessoal não docente das unidades incluídas ou não em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar e estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública da RAM –Tesoureiros, funcionários que desempenham as funções de tesoureiro, bem como a quem estejam atribuídas tarefas que implicam a arrecadação de dinheiro e valores ou o seu manuseamento, desde que sejam responsáveis pela reposição de quebras de caixa.

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 2007 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 27/04 – Regime jurídico do pessoal não docentes das creches, jardins de infância e infantários da rede pública da RAM –Funcionários a quem estejam distribuídas tarefas que implicam a arrecadação de dinheiro e valores ou o seu manuseamento, desde que sejam responsáveis pela reposição de quebras de caixas.

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 2007 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Despacho conjunto dos Secretários Regionais de Educação e Cultura e do Plano e Finanças, 23/10/2007 – define as carreiras para a atribuição de abono para falhas nos estabelecimentos de educação/ensino e delegações escolares –Estabelecimentos de educação –Delegações escolares Assistente administrativo –Escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário Assistente de administração escolar

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 2008 NACIONAL Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 – Orçamento de Estado para 2009 –Trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsáveis. –Carreiras e ou categorias determinadas por despacho conjunto do respectivo membro do Governo e dos responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública –O direito a abono para falhas pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço quando a actividade de manuseamento ou guarda abranja diferentes postos de trabalho.

2. QUEM PODE AUFERIR? Enquadramento ABONO PARA FALHAS 2009 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Despacho dos Vice-Presidente do Governo Regional, Secretário Regional do Plano e Finanças e Secretário Regional de Educação e Cultura, de 25/03/2009 –Estabelecimentos de educação –Delegações escolares –Escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário 1 Assistente Técnico por estabelecimento /serviço

1.CONCEITO 2.QUEM PODE AUFERIR? 3.MONTANTE PECUNIÁRIO 4. ATRIBUIÇÃO DO ABONO ABONO PARA FALHAS Programa

3. MONTANTE PECUNIÁRIO Enquadramento ABONO PARA FALHAS 1989 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto Regulamentar Regional n.º 20/89/M, de 3/11 – adapta à RAM o Decreto – Lei n.º 4/89, de 6/01 –10% do valor correspondente à letra correspondente à categoria de ingresso na carreira de tesoureiro

2008 NACIONAL Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 – Orçamento de Estado para 2009 Portaria n.º 1553-C/2008, 31/12 86,29 Euros 3. MONTANTE PECUNIÁRIO Enquadramento ABONO PARA FALHAS

3. MONTANTE PECUNIÁRIO Enquadramento ABONO PARA FALHAS Frequência para pagamento 1989 a 2007 MENSAL A partir de 2007 Ofícios Circulares nºs 9/2007, 19/9 e 12/2007, 23/9 – DRAE/DPA DIAS DE PRESTAÇÃO EFECTIVA DE FUNÇÕES Mapas de registo

Valor do abono para falhas x 12 N x 52 N = n.º de dias de prestação efectiva de funções 3. MONTANTE PECUNIÁRIO Cálculo do Valor Diário ABONO PARA FALHAS

3. MONTANTE PECUNIÁRIO Cálculo do Valor ABONO PARA FALHAS MAPA DE CÁLCULO DO ABONO PARA FALHAS MAPA DE ASSIDUIDADE

1.CONCEITO 2.QUEM PODE AUFERIR? 3.MONTANTE PECUNIÁRIO 4. ATRIBUIÇÃO DO ABONO ABONO PARA FALHAS Programa

Proposta para atribuição do abono para falhas Despacho Conjunto do Secretário Regional e do Secretário Regional do Plano e Finanças a determinar no serviço o titular e o substituto e respectivas carreiras. Preenchimento mensal de mapa de assiduidade para efeitos pagamento do abono para falhas apenas nos dias de prestação efectiva das funções Preenchimento mensal de mapa de cálculo automático do abono para falhas 4. ATRIBUIÇÃO DO ABONO Procedimentos ABONO PARA FALHAS

Conceito Suplemento remuneratório destinado a compensar o trabalhador, no exercício das suas funções, por falhas contabilísticas nas operações de pagamentos e recebimentos. Base Legal Decreto-Lei n.º 4/89, 6/1, adaptado à RAM pelo DRR n.º 20/89/M, 3/11, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, 31/12 e pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31/12. Atribuição Trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda numerários, títulos ou documentos, sendo responsáveis por eles. RAM – 1 assistente técnico por estabelecimento de educação/estabelecimento dos 2º e 3º ciclos e secundário/delegação escolar. Montante Pecuniário 86,29€ (Portaria n.º 1553-C/2008, 31/12) Prestação efectiva de funções, envolvendo manuseio de valores. Resumo ABONO PARA FALHAS

Direcção Regional de Administração Educativa ABONO PARA FALHAS Obrigado pela vossa atenção!