I Seminário de Capacitação dos Conselheiros do CONCIDADES – CEARÁ DHAB – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL Julho/2011
Programa Minha Casa Minha Vida para Municípios com população de até 50 mil habitantes
Recursos (PMCMV para municípios com população até 50mil habitantes) OGU – Orçamento Geral da União Contrapartida Beneficiários com renda familiar até R$ 1.600,00 As subvenções econômicas são concedidas aos beneficiários (pessoas físicas) por intermédio das IF/AF do SFH, que ficam responsáveis pela sua adequada aplicação
Operacionalização (PMCMV para municípios com população até 50mil habitantes) CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS HABILITAÇÃO DAS IFs/AFs TAC Termo de Acordo e Compromisso Período seletivo definido pelo MCIDOferta Pública realizada pelo MCID Proponente (estados ou municípios) x AFs/IFs
Seleção Beneficiários (PMCMV para municípios com população até 50mil habitantes) Indicação feita pelo Proponente (estados ou municípios) IFs / AFs Pré análise para enquadramento ao Programa MCIDCAIXA Análise para enquadramento ao Programa
Limites Operacionais (PMCMV para municípios com população até 50mil habitantes) SUL NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE NORTE até 20 mil habitantes R$ ,00 (em revisão) Entre 20 mil e 50 mil habitantes R$ ,00 (em revisão) até 20 mil habitantes R$ ,00 (em revisão) Entre 20 mil e 50 mil habitantes R$ ,00 (em revisão)
Legislação Básica - Lei , de 7 de Julho de 2009; - Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009; - Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009; - Portaria MCidades nº 532, de 18 de dezembro de 2009; - Portaria MCidades nº 140, de 5 de abril de 2010; - Lei , de 16 de junho de 2011; - Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.
PNHR - Programa Nacional de Habitação RuralRENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL ATÉ R$ ,00
Condições para participação: - Beneficiários: –Atender à condição de agricultores e trabalhadores rurais, conforme apresentação da DAP; -Estarem organizados sob forma coletiva em grupos de até 50 participantes -Enquadramento no limite máximo da renda bruta familiar anual: -até R$ ,00
GRUPO 1 Subsídio destinado a facilitar a aquisição ou a produção do imóvel; –municípios com população até habitantes, o limite máximo de subsídio é de R$ ,00 (doze mil reais); – demais municípios com o valor máximo de subsídio de R$ ,00 (quinze mil reais), valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado à cobertura dos custos referentes à assistência técnica e execução de trabalho social; Contrapartida do cidadão: Retornar ao Tesouro o equivalente a 4% (quatro por cento) do valor repassado, em quatro pagamentos anuais Proponentes: Poder Público ou Entidades Organizadoras
GRUPO 2 Mecanismos destinados a facilitar a aquisição, produção ou reforma do imóvel; –o valor máximo para concessão do desconto será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) variando em função da renda bruta familiar anual –valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado à cobertura dos custos referentes à assistência técnica e execução de trabalho social. –Financiamento do FGTS a uma taxa de juros de 5% a.a. e prazo máximo de 300 meses
GRUPO 3 Mecanismos destinados a facilitar a aquisição, produção ou reforma do imóvel; –Financiamento do FGTS a uma taxa de juros de 6% a.a. a 8,16% a.a. - conforme a renda - e prazo máximo de 300 meses
Entidades Organizadoras: –Não possuir fins lucrativos; –Não possuir restrições cadastrais de qualquer natureza; –Não estar em situação irregular com contratos firmados, na qualidade de partícipies ou intervenientes, com a CAIXA ou com instituições ou agentes financeiros do SFH, participantes do programa.
Legislação básica: - Lei de 07 de julho de 2009; - Portaria Interministerial nº. 326 de 31 de agosto de 2009; - Decreto nº de 17 de setembro de 2009; - Portaria Interministerial nº. 462 de 14 de dezembro de 2009; - Portaria MCidades nº. 14 de 13 de janeiro de 2011; - Lei , de 16 de junho de 2011; - Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.
PHP–E MCMV PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR ENTIDADES MINHA CASA MINHA VIDA
ENTIDADE ORGANIZADORA – EXIGÊNCIAS Habilitação. Entidades que já operaram no PCS e no PSM estarão automaticamente habilitadas. Estatuto Social com objetivos sociais compatíveis com o programa: capacitação, educação, saúde, cultura, meio ambiente, cidadania, esporte e lazer; Experiência na Gestão de obras habitacionais ou sua associação com entidade que detenha essa experiência; Situação cadastral regular: SERASA, SINAD e CADIN; Situação regular INSS e FGTS; Formalização do Termo de Cooperação e Parceria (registrado no Cartório de Títulos e Documentos).
ENTIDADE ORGANIZADORA – IMPEDIMENTOS Obras não iniciadas, atrasadas (mais de 60 dias) ou paralisadas; Empreendimentos com inadimplência superior a 6%. Até 03 projetos por município, ou 6 projetos simultâneos ou 600 unidades (o menor) CRITÉRIOS BÁSICOS PARA ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO Mais de habitantes: 100 U.H. concentradas ou 50 U.H. pulverizadas por empreendimento. Produção verticalizada: obrigatória a intervenção por empreitada global com contratação de empresa da construção civil ou comprovação de experiência técnica em execução do tipo estabelecido; Até habitantes: 50 U.H. concentradas ou 25 U.H pulverizadas por empreendimento; Se contrapartida do Poder Público: previsão na LOA e LDO; Se modular: contratação restante em até 60 dias.
VALOR MÁXIMO DAS UNIDADES HABITACIONAIS Valor em fase de revisão, com um prazo de 15 (quinze) dias para vigorar os novos valores.
Legislação básica: - Lei nº de 07 de julho de 2009; - Portaria Interministerial nº. 326 de 31 de agosto de 2009; - Instrução Normativa nº. 36 de 15 de julho de 2009; - Portaria MCidades nº. 14 de 13 de janeiro de 2011; - Lei , de 16 de junho de 2011; - Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.
Programa com recursos do FARRENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL ATÉ R$ 1.600,00
Finalidade: Construir empreendimentos habitacionais com recursos do FAR, colocando em disponibilidade imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 Abrangência: Capitais estaduais e respectivas Regiões Metropolitanas Municípios população >= 50 mil RM de Campinas e Baixada Santista Distrito Federal
Condições para participação: - Beneficiários: Pagamento mensal máximo equivalente a 10% da renda bruta Parcela mínima de R$ 50,00 Prazo para pagamento: 10 anos Verificação da renda declarada Sem efeitos decorrentes da restrição cadastral (exceto CADIN e CADMUT) Não ter sido beneficiário de subsídio direto ou indireto com recursos da União -Estarem organizados sob forma coletiva em grupos de até 50 participantes -Enquadramento no limite máximo da renda bruta familiar anual: -Grupo 1 : até R$ ,00 -Grupo 2 : entre R$ ,00 e R$ ,00 -Grupo 3 : entre R$ ,00 e R$ ,00
Características Operacionais: Proponente: Empresas da Construção Civil com ou sem parceria do poder público (parceria com o poder público quando o mesmo fizer a doação do terreno) Distribuição de acordo com o déficit habitacional
VALOR MÁXIMO DAS UNIDADES HABITACIONAIS Valor em fase de revisão, com um prazo de 15 (quinze) dias para vigorar os novos valores.
Legislação básica: - Lei de 07 de julho de 2009; - Portaria MCidades nº. 93 de 24 de fevereiro de 2010; - Portaria MCidades nº. 140 de 05 de abril de 2010; - Lei , de 16 de junho de 2011; - Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.
Secretaria Nacional: Habitação; Secretária Inês Magalhães Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários – DUAP ; Diretora Mirna Quinderé Belmiro Chaves Departamento de Produção Habitacional - DHAB Diretora Maria do Carmo Avesani Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica - DICT Diretora Júnia Santa Rosa
Marcos Aurélio de Morais Vasconcelos Analista de Infraestrutura Secretaria Nacional de Habitação - SNH Departamento de Produção Habitacional -DHAB .: Fone.: ou 1716