Dicas para elaboração de projetos CT-INFO e Lei de Informática Bruno Lessa Assespro - RJ.

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ORÇAMENTO BASE ZERO.
Trabalho Docente no Setor de Educação Profissional e Tecnológica da UFPR Imagem fonte:
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Dicas para elaboração de projetos CT-INFO e Lei de Informática Bruno Lessa Assespro - RJ

Agenda Histórico Tipos de agências de fomento e editais Roteiro e dicas Lei de informática

Histórico 1999 –Projeto PATME Tipo B (EVTE) - SEBRAE –PADCT III (primeira rodada) - FINEP 2000 –PADCT III (segunda rodada) - FINEP –PATME Tipo C (Sebrae) - SEBRAE –RHAE - CNPq

Histórico 2002 – RHAE Inovação – CNPq 2003 – CT-Info – FINEP 2004 – CT-Info – CNPq – Software Livre - FINEP

Histórico 2005 – FINEP/SEBRAE 2006 – FINEP/SEBRAE

Agências de fomento SEBRAE – PATME CNPq – RHAE, CT-INFO FINEP – FINEP/SEBRAE, Subvenção, CT-INFO FAPERJ – Rio Inovação

Diferenças entre editais Características particulares: – Exigências – Critérios – Formulários – Descrição detalhada (.doc) ‏ Estude–as antes de montar o seu projeto.

Negociando com o pesquisador Moedas diferentes Interesses distintos O projeto é um meio termo entre os interesses do(s) pesquisador(es) e o(s) empresário(s).

Negociando com a Universidade Negocie os direitos de propriedade Taxas de administração Verifique o processo de assinatura para planejar seus prazos

Roteiro sugerido 1)Monte a proposta de escopo 2)Procure um pesquisador 3)Adapte o escopo ao edital 4)Monte a equipe 5)Dimensione o projeto

Roteiro sugerido 6) Prepare a descrição detalhada (.doc) ‏ 7) Prepare o formulário 8) Faça o Check list final 9) Colete as assinaturas 10) Atente aos prazos

Lei de informática Art Para fazer jus aos benefícios previstos no art. 4 o desta Lei, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática. Art. 4 - > Plano de isenção de IPI gradativo.

Lei de informática 1 o No mínimo dois vírgula três por cento do faturamento bruto mencionado no caput deste artigo deverão ser aplicados como segue: (Redação dada pela Lei nº , de ) (Vide Lei nº , de 2004) ‏(Redação dada pela Lei nº , de )(Vide Lei nº , de 2004) ‏ I – mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo comitê de que trata o § 5 o deste artigo, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a um por cento; (Inciso incluído pela Lei nº , de ) (Vide Lei nº , de 2004) ‏(Inciso incluído pela Lei nº , de )(Vide Lei nº , de 2004) ‏ II – mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, com sede ou estabelecimento principal situado nas regiões de influência da Sudam, da Sudene e da região Centro-Oeste, excetuada a Zona Franca de Manaus, credenciados pelo comitê de que trata o § 5 o deste artigo, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a zero vírgula oito por cento; (Inciso incluído pela Lei nº , de ) (Vide Lei nº , de 2004) ‏(Inciso incluído pela Lei nº , de )(Vide Lei nº , de 2004) ‏ III – sob a forma de recursos financeiros, depositados trimestralmente no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, criado pelo Decreto-Lei n o 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei n o 8.172, de 18 de janeiro de 1991, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a zero vírgula cinco por cento. (Inciso incluído pela Lei nº , de ) (Vide Lei nº , de 2004) ‏(Inciso incluído pela Lei nº , de )(Vide Lei nº , de 2004) ‏

Contato Bruno Lessa Tel: