LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS.

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Transcrição da apresentação:

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS

Responsabilidade Fiscal: Pilares (aspectos gerais)

PLANEJAMENTO

BASE PARA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL PLANO PLURIANUAL – PROGRAMAS – PROBLEMAS/ METAS FÍSICAS LDO – METAS FISCAIS PARA 3 ANOS (RECEITA, DESPESA, RESULTADO E DÍVIDA) LOA – DE ACORDO COM AS METAS FÍSICAS E FISCAIS EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUMPRIMENTO DE METAS LIMITAÇÃO DE EMPENHO

PPA Planejamento da ação Governamental Orientações LOA Execução da Ação Governamental LDO Prioridades e diretrizes para elaboração da LOA Prioridades

TRANSPARÊNCIA

TRANSPARÊNCIA – INSTRUMENTOS ( Art. 48) PPA, LDO e Orçamento Prestação de contas – pareceres Prévios do Tribunal de Contas RREO, RGF

TRANSPARÊNCIA Amplo acesso às contas públicas inclusive Internet Ampla divulgação dos julgamentos do Tribunal de Contas Audiências Públicas RESPONSABILIDADE FISCAL

Relatório Resumido da Execução Orçamentária Relatório de Gestão Fiscal TRANSPARÊNCIA Divulgação dos Relatórios Participação na elaboração e execução dos orçamentos RESPONSABILIDADE FISCAL

CONTROLE

1.CONTROLE INTERNO 2.CONTROLE - SOCIEDADE 3.CONTROLE - LEGISLATIVO 4.CONTROLE - TRIBUNAIS DE CONTAS

CONTROLE – TRIBUNAL DE CONTAS ART. 59, §2° - Compete ao Tribunal de Contas verificar os Cálculos dos limites da despesa total com pessoal da cada Poder e órgão referido no art % da RCL para o Executivo Municipal 6% da RCL para o Legislativo Municipal

CONTROLE – TRIBUNAL DE CONTAS LIMITE PRUDENCIAL = 95% DO LIMITE LEGAL 51,3 % da RCL para o Executivo Municipal 5,7% da RCL para o Legislativo Municipal

CONTROLE – TRIBUNAL DE CONTAS DESPESA DE PESSOAL Prefeituras em Dezembro de 2004: 50 acima do limite Prudencial; dessas 28 acima do limite Legal. Câmaras em Dezembro de 2004: 01 acima do limite prudencial 01 acima do limite legal

CONTROLE – TRIBUNAL DE CONTAS OUTROS LIMITES: Dívida Consolidada = 120% da RCL Operações de Crédito = 16% da RCL Antecipação de Receita (ARO)= 7% da RCL

CONTROLE – TRIBUNAL DE CONTAS ALERTA LIMITAÇÃO DE EMPENHO DESPESA TOTAL COM PESSOAL, DÍVIDA, OPERAÇÃO DE CRÉDITO ULTRAPASSAR 90 % LIMITE 74 alertas Emitidos pelo TCE, Referente a Dez/04.

SANÇÕES PESSOAIS INSTITUCIONAIS

GERAM NULIDADE DO ATO:  AUMENTO DE DESPESA E NÃO ATENDA AS EXIGÊNCIAS DOS ARTIGOS 16 E 17 DA LRF  AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EXPEDIDO NOS 180 DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO

2. Despesa com pessoal acima do limite prudencial 3. Não instituição de impostos 1. Ultrapassar o limite da despesa com pessoal e dívida, não retornando no prazo de 2 e 3 quadri- mestres respectivamente; 4. Não remeter as contas para a União até 30/04 5. Não divulgar o RREO e o RGF no prazo Ocorrências que causam sanções institucionais:

SANÇÕES PESSOAIS LEI DE CRIMES – LEI , de 10/10/2000 CRIMES CONTRA FINANÇAS PÚBLICAS (art. 2°) CRIMES DE RESPONSABILIDADE (art. 4º) INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (art. 5º)

REGRAS DE FINAL DE MANDATO 1. PROIBIÇÃO DE AUMENTAR DESPESA DE PESSOAL NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DE MANDATO 2. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO ÚLTIMO ANO 3. VEDAÇÃO DE CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA, NOS ÚLTIMOS OITO MESES, SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS Jackson Oliveira Recife, Maio de 2005