DIREITOS SUBJETIVOS. Pessoa e direitos CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito.

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS SUBJETIVOS

Pessoa e direitos CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito. o "Direitos subjetivos" Questões: o Que significa ter um direito? o Os direitos são todos iguais? o Como o direito protege diferentes direitos?

Direito subjetivo: características Empoderamento jurídico de um sujeito de direito o Sem sujeitos, só há direitos objetivos (DO) o Ligado a característica definida – pelo DO – de alguém:  Nascido com vida, beneficiário de testamento, vítima de ilícito, parte de um contrato, proprietário, etc. o Fundamentado em lei geral, ato particular (contrato, testamento, escritura) ou fato juridicamente relevante (ilícito) o Implica restrições a terceiros (particulares ou em geral) o Posição de benefício / vantagem ao seu detentor o Protegido por algum instrumento de ação jurídica

Direito subjetivo: analítica Liberdades juridicamente garantidas o "liberdade", "permissão", "licença", " privilégio", " faculdade", " poder", "possibilidade", "garantia", etc. Garantida por coação estatal o " Reintegração de posse", "execução de obrigação de fazer", "habeas corpus", "mandado de segurança", "reclamação trabalhista"... Direitos não exequíveis? o Obrigação natural (excepcionais)  Ex: dívida de jogo, dívida prescrita

Fundamento do D. S. Vontade livre? o E as pessoas sem vontade livre, mas com direitos? o Capacidade passiva (direito) x capacidade ativa (ação) Liberdade garantida pelo direito? o Direito = proteção do direito? Interesse juridicamente protegido em situações de conflito de interesses? o Oposição de interesses nas liberdades públicas? Reflexo dos deveres de terceiros? o Direitos subjetivos não existem?

Conteúdo normativo (Hohfeld) Direito-reclamo (claim right) o A tem direito de que B deve X, se B tem o dever de X em benefício de A (credor-devedor) Direito-liberdade (liberty right) o A tem direito de X em relação a B, se B não tem o direito- reclamo de que A deve não-X em seu benefício (crítico literário – autor; biógrafo – biografado). Direito-poder (power right) o A tem direito de X em relação a B, se a situação jurídica de B puder ser alterada por A fazer X sem que B consinta. (cônjuge - cônjuge, divórcio não consensual) Direito-imunidade (immunity right) o A tem direito de não fazer X em benefício de B se B não puder alterar a situação jurídica de A por A não fazer X. (credor - devedor que pagou dívida prescrita).

Conteúdo normativo (Hohfeld) AB X Características: Individualista: sujeito vs. o resto; A-contextual; Tudo ou nada Proteção judicial: impedimento da ação de terceiros (MS, HC...)

Limitações Direitos sociais em geral o Esp. CRFB, art. 6 o Direitos que não correspondem a uma contraprestação direta a seu titular; o CRFB 1988, Art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Direitos cuja proteção judicial não se realiza por uma ação impeditiva; o Educação: Oferecimento de vaga em creche

Direitos sociais Direito a que? o Políticas públicas o Destinatário: comunidade (não indivíduo) Proteção jurídica o Atuação legislativa o Mecanismos eficientes de verificação o Follow up judicial

direitos subjetivos sociais: proteção Proposição de leis no Legislativo o Lei de Iniciativa Popular (Constituição, art. 61, § 2º) Suprimento judicial de inação legislativa o Mandado de injunção (Constituição, art. 5 o, LXXI) Organismo encarregado de tutela social o Ministério Público (Constituição, art. 129) o Direitos difusos, coletivos e invidiuais homogêneos Mecanismos de accountability o Lei de Acesso à Informação (Lei /2011) o Improbidade Administrativa, Responsabilidade Fiscal Enforcement de políticas públicas o Ações de Inconstitucionalidade, orçamento

Direitos políticos Pessoas físicas e pessoas jurídicas? Contribuição para campanhas?