IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.

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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

IMPOSTOS MUNICIPAIS  Artigo 156 CF atribui aos municípios competência para instituir impostos:  I. Sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU  II. Sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos – ITBI  III. Sobre Serviços - ISS

IMPOSTOS MUNICIPAIS DO IPTU Fato Gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse de prédio ou terreno localizado em área urbana. Base de cálculo: Valor Venal estabelecido na PGV (planta genérica de valores) Característica fiscal, não obstante a facultatividade de estabelecimento da progressividade nos moldes do artigo 156, Parágrafo 1º da CF/88 não edificado, subutilizado ou não utilizado “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal (Estatuto das Cidades), do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.” Lançamento: De ofício

IMPOSTOS MUNICIPAIS DO ITBI Fato Gerador: Transmissão - “inter vivos” - onerosa de direitos reais, exceto os de garantia, sobre bens imóveis  Não incide sobre a integralização de bens imóveis no patrimônio da Pessoa Jurídica, bem como na sua devolução, salvo se seu objeto for a compra e venda desses bens. Base de cálculo: Valor Venal Característica fiscal Lançamento: Por Declaração

IMPOSTOS MUNICIPAIS DO ISS Fato Gerador: a prestação de serviços de qualquer natureza, não compreendidos aqueles inerentes ao ICMS. Serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior Serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço Lei Complementar (116/2003) deve definir os serviços tributáveis, fixa alíquotas máximas e minimas e regula a forma e as condições como isenções, incentivos e benef[icios fiscais serão concedidos e revogados EC 37/2002: Congresso Nacional pode restringir a autonomia dos municípios

IMPOSTOS MUNICIPAIS Sujeito ativo: Município em que domiciliado o prestador de serviços Base de cálculo: Preço do Serviço Contribuinte: Prestador do Serviço Característica: fiscal Lançamento: Por Homologação