DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE ATUAÇÃO DO MÉDICO AMF - Abelardo Luz, 25/04/2015.

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Trabalho Docente no Setor de Educação Profissional e Tecnológica da UFPR Imagem fonte:
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Transcrição da apresentação:

DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE ATUAÇÃO DO MÉDICO AMF - Abelardo Luz, 25/04/2015

CFM: Conselho Federal de Medicina Órgão regulamentador da atividade do profissional médico. Fundametação legal: Lei de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto de 19/07/1958 e Lei de 15/12/2004. Resolução 1.995/2012 (publicada no DOU de 31/08/2012): dispõe sobre as DAV dos pacientes

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO? Art. 1º: Define DAV como sendo o conjunto de desejos prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que QUER ou NÃO, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO? Art. 2º: Determina que o médico levará em consideração suas diretivas de vontade QUANDO e SE o paciente estiver incapaz de se comunicar.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO? §1º - Admite a representação do paciente por representante designado. §2º - Prevê a NÃO consideração das DAV, se o médico entender que estas estejam em descordo com os preceitos do Código de Ética Médica. §3º - Determina que a DAV prevalece sobre qualquer outro parecer NÃO médico (inclusive desejos familiares) §4º - Orienta e aceita o registro no prontuário médico, das DAV, quando estas tiverem sido comunicadas diretamente pelo paciente. §5º - Determina que em casos que não haja DAV, representante ou familiar, ou ainda falta de consenso entre estes, que o médico recorrerá a: 1. Comitê de Bioética da instituição (se houver), 2. Comissão de Ética do hospital, 3. CRM / CFM.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO? Art. 3º: Define a data de entrada em vigor: 09/agosto/2012

POR QUE O CFM ELABOROU ESTA RESOLUÇÃO? Inexistência de regulametação a respeito. Disciplinar a conduta do médico diante destas situações. Relevância da autonomia do paciente na relação com o médico assistente. Advento de recursos tecnológicos que permitem medidas extraordinárias capazes de prolongar o sofrimento do paciente terminal, SEM trazer benefícios e que estas podem ter sido, antecipadamente, rejeitadas por ele.

CONSIDERAÇÕES: Cerca de 95% dos pacientes, em situações de fim de vida, têm incapacidade de comunicação. Aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às DAV. Em Santa Catarina o índice é semelhante. Stolz et al, 2011, apontou que numa escala de 0 a 10, o respeito às DAV do paciente atingiu média 8,26 (moda 10).

CONSIDERAÇÕES: Não há trabalhos realizados com pacientes, no entanto as observações isoladas apontam para boa aceitação desta discussão antecipada acerca de suas vontades, bem como seu registro documental. Países como Espanha, Itália e Portugal têm inseridos em seus códigos de ética médica, simplificadamente, o dever do médico respeitar as DAV.

AMF - Abelardo Luz, 25/04/2015