SIOPS é um sistema disponibilizado pela internet que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. Foi.

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Transcrição da apresentação:

SIOPS é um sistema disponibilizado pela internet que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. Foi institucionalizado no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de Atualmente, o SIOPS é coordenado pela Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento - AESD, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

Qual é a finalidade do SIOPS? Qual é a finalidade do SIOPS? saúde Manter registro eletrônico centralizado das informações de saúde referente aos orçamentos públicos da União, Estados, DF e dos Municípios, garantindo acesso público às informações. (LC. 141/2012 Art. 39) Quais são os objetivos específicos do SIOPS? Quais são os objetivos específicos do SIOPS? Subsidiar o planejamento, gestão e a avaliação dos gastos públicos de saúde nas três esferas de governo Fortalecer o controle social Dar visibilidade às informações sobre o financiamento e gastos em saúde Participar da padronização das informações contábeis Dimensionar a participação da União, Estados e Municípios no financiamento da saúde pública.

Qual é a natureza do SIOPS? Qual é a natureza do SIOPS? Declaratória. O Ministério da Saúde não tem responsabilidade pelos números declarados. (Não certifica o dado). A alimentação do SIOPS é obrigatória? A alimentação do SIOPS é obrigatória? Sim. A Lei Complementar Nº 141/2012 trouxe essa obrigatoriedade. O CAUC passa a usar as informação do SIOPS (Ares de obrigatoriedade) O CAUC passa a usar as informação do SIOPS (Ares de obrigatoriedade) O SIOPS torna- se obrigatório. Nasce o SIOPS (FACULTATIVO)

O que acontece se o ente não alimentar o SIOPS? O que acontece se o ente não alimentar o SIOPS? A LC 141 prevê a aplicação de medidas administrativas:  Suspensão das Transferências Voluntárias;  Redirecionamento de parte dos Recursos das Transferências Constitucionais para a Conta do Fundo de Saúde;  Suspensão das Transferências Constitucionais. Obs.: Essas medidas foram regulamentas pelo Decreto 7.827/2012 e Decreto 8.201/2014.

Qual é o prazo para alimentação? Qual é o prazo para alimentação? 30 dias após o encerramento de cada bimestre. (LRF – art.52) 1º bimestre 2015 – até 30 de março de º bimestre 2015 – até 30 de maio de º bimestre 2015 – até 30 de julho de º bimestre 2015 – até 30 de setembro de º bimestre 2015 – até 30 de novembro de º bimestre 2015 (fim do exercício 2015)  30 de janeiro de 2016 – Prazo legal para entrega do 6º bimestre/15  31 de janeiro de 2016 – Notificação automática aos entes que não homologaram o 6º bimestre/15  01 março de 2016 – prazo para entrega do 6º bimestre sem aplicação de penalidade  10 de março: suspensão de transferências constitucionais e voluntárias para entes que não homologaram dados do 6º bimestre/15

Não homologou os dados do exercício anterior no SIOPS até o término do prazo. Suspensão das Transferências Constitucionais Ente homologa dados no SIOPS Suspensão das Transferências Voluntárias 1 Restabelece as Transferências Constitucionais Restabelece as Transferências Voluntárias Não aplicou o mínimo em saúde (12 %; 15 % ou Lei Orgânica). Condicionamento das Transferências Constitucionais Ente comprova a aplicação mínima do montante nos 12 meses seguintes? Suspensão das Transferências Voluntárias 2 Restabelece as Transferências Voluntárias Recebimento integral em conta única das Transferências Constitucionais Continuam suspensas as Transferências Voluntárias Suspensão das Transferências Constitucionais Sim Não Prazo: 30 jan + 30 dias

Secretaria de Estado da Saúde Palmas - Tocantins Superintendência de Planejamento do SUS Diretoria de Instrumentos de Planejamento para a Gestão do SUS Núcleo Estadual de Apoio ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) (63) (- Lucio Rodrigues de Melo