O INTERESSE DO CONSUMIDOR NO PL 29/07 NOV/2008AUDIÊNCIA PÚBLICA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O INTERESSE DO CONSUMIDOR Preços menores Qualidade dos serviços Novos conteúdos nacionais Triple Play Opções de escolha Diversidade e adequação da programação Novas tecnologias Competição e concorrência PreçoServiço Conteúdo O consumidor quer...
Não há competição e as práticas anti-concorrenciais são inúmeras; Concentração excessiva na distribuição; Novos programadores e produtores independentes enfrentam barreiras de acesso à distribuição; Dominação em todos os elos da cadeia por um único grupo econômico; Um programador com excessivo poder de mercado bloqueia a concorrência e determina os pacotes a serem oferecidos aos consumidores; Venda casada, principalmente do futebol, gera pacotes similares em todas as operadoras e uma das TVs pagas mais caras do mundo. CENÁRIO ATUAL
CONCENTRAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO No Brasil, o mercado de Pay TV está concentrado em dois grandes grupos Nos EUA, a lei limita a concentração em 30% 49% - Net Serviços 31% - SKY 5% Telefônica 4% TVA 11% - Outras
FALTA CONCORRÊNCIA NA PROGRAMAÇÃO BRASILEIRA
CONTEÚDO NACIONAL REDUZIDO Conteúdo Nacional x Conteúdo Estrangeiro Número de assinantes de cada canal 6% - Nacional Outros 12% - Nacional Globosat 82% - Estrangeiro Fonte: PTS Pay TV - Nº Julho de Ano XII Exclui canais de carregamento obrigatório, tv aberta e pay per view
PRODUÇÃO DE CONTEÚDO SITUAÇÃO ATUAL: Temos no Brasil diversos produtores de conteúdo com padrão de qualidade reconhecida mundialmente; Esses produtores não têm acesso aos canais de distribuição para o consumidor brasileiro; A exclusividade e a venda casada do futebol encarecem o custo dos pacotes aos consumidores. PROPOSTA: Criar mecanismos que ampliem a produção e distribuição de conteúdos brasileiros e de produção independente; Garantir a venda do futebol de forma avulsa, desvinculado de outros gêneros de conteúdo.
PROGRAMAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL: O programador dominante é do mesmo grupo que controla o acesso à distribuição. Os dois gêneros de canais mais relevantes para os consumidores são controlados por HBO e Telecine (Filmes) e Globosat (Futebol). PROPOSTA: Criar mecanismos que estabeleçam limites aos programadores que detêm poder excessivo de mercado; Ajustar o mercado através de mecanismos temporários viabilizando a entrada de novos grupos de mídia nacionais no mercado, como forma de aumentar a competição pela audiência. O pequeno número de programadores limita a diversidade e a qualidade do conteúdo e mantém elevados os preços dos canais por assinante.
EMPACOTAMENTO SITUAÇÃO ATUAL: A definição dos pacotes mais baratos é feita pelos programadores que controlam filmes e futebol. A prática da venda casada é livre. Contratos impedem a distribuição de canais concorrentes – BUY THROUGH. Uma única empresa detém o controle do empacotamento de operadores que representam aproximadamente 85% do mercado. PROPOSTA: Evitar que programadores com poder excessivo de mercado limitem a liberdade de empacotamento dos operadores. Impedir que uma empresa ligada ao programador atue como empacotadora. Impedir que operadoras com mais de 30% de participação de mercado possam terceirizar a compra e empacotamento de canais. Exigir a inclusão de canais nacionais em todos os pacotes, a ser cumprida por diversos programadores, de forma a assegurar a diversidade e a competição.
DISTRIBUIÇÃO SITUAÇÃO ATUAL: A NET Serviços e a Sky juntas possuem 80% do total de assinantes do mercado de TV por assinatura; PROPOSTA: A concentração de mercado limitada a 30%, no caso de aquisição ou fusão; Obrigação das distribuidoras de carregar um mínimo de canais brasileiros, das diversas programadoras nacionais, nos seus pacotes mais baratos. Impedir que um mesmo grupo econômico atue em todos os elos da cadeia, de modo a inviabilizar a distribuição de canais concorrentes aos seus.
Defendemos a implementação da política de cotas de conteúdo brasileiro como uma ferramenta para aumentar a concorrência, a qualidade e a diversidade da programação na TV por assinatura. O INTERESSE DO CONSUMIDOR NO PL 29 NOV/2008