Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual
Dispositivo Legal Portaria nº. 70/2013 de 30 de julho de 2013, publicada no DOE em 23 de setembro de Disciplina os Critério e os Procedimentos para Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual.
Comissão de Avaliação (Art. 4º) Integrantes Paulo Roberto Nunes (Direção Superior) Ítalo Brígido (Cfocs) Denise Andrade (Adins) Jean Lopes (Celou)
Especificação das Variáveis Resolutividade das demandas Pontualidade na entrega dos relatórios Infraestrutura da Ouvidoria Composição da Equipe Ações e Projetos Inovadores
Resolutividade Manifestações Procedentes respondidas no prazo legal, em até 15 dias ou entre 16 a 30 dias com o prazo prorrogado. Fonte: Relatório de Resolutividade por Resposta/Ouvidoria e Relatório Específico por Situação das manifestações registradas. Pontuação: 0 a 2 com Peso 2.
Resolutividade (Simulação) Ouvidoria “X” 200 Recebeu 200 manifestações Respondeu 150 em até 15 dias Respondeu 030 entre 16 e 30 dias c/ prorrogação Respondeu 005 entre 16 e 30 dias s/ prorrogação Respondeu 005 com mais de 30 dias ( )/200 * 100 = 90% (ÍNDICE DE RESOLUTIVIDADE) Percebe-se, que essa Ouvidoria possui 10 manifestações em apuração e já fora do prazo legal.
Entrega do Relatório Semestral Envio do Relatório Semestral no prazo estabelecido, conforme Art. 8º do Decreto nº /2011. Fonte: Registro de protocolo/entrega do documento para CGE/CFOCS. Pontuação: 0 a 1 com Peso 2.
Infraestrutura da Ouvidoria Ouvidoria com espaço físico e sinalização adequados e equipamentos à disposição (computador, telefone e impressora) Fonte: Relatórios das Visitas Técnicas. Pontuação: 0 a 1 com Peso 1.
Composição da Equipe/Ouvidoria Equipe adequada em relação à quantidade de manifestações recebidas no semestre, conforme Art. 3º da Portaria nº. 70/2013. As Ouvidorias são classificadas nos tipos: 1 (requer pelo menos 1 profissional), 2 (requer pelo menos 2 profissionais) ou 3 (requer pelo menos 3 profissionais).
Composição da Equipe/Ouvidoria Art. 3º da Portaria nº. 70/2013: Tipo 1 – Até 150 manifestações registradas Tipo 2 – De 151 a 500 manifestações Tipo 3 – Acima de 500 manifestações. Fonte: Visitas Técnicas e Relatórios do Sistema de Ouvidoria. Pontuação: 0 a 1 com Peso 1.
Projetos e Ações Inovadoras Avaliar o grau de pró-atividade das Ouvidorias com a proposição de projetos ou ações inovadoras que produzam resultados positivos para o serviço público e para sociedade. Fonte: Relatórios Semestrais de Ouvidoria e aprovação da comissão. Pontuação: 0 a 1 com Peso 2.
Ações Apresentadas em ARCE: Realização do Fórum Regulação e Cidadania por intermédio da ouvidoria. CEASA: Participação da Ouvidoria na criação e implantação do Núcleo de combate ao Trabalho Infantil. METROFOR: Nas ações e eventos realizados pelo órgão, sempre é divulgado o trabalho desenvolvido pela ouvidoria com a divulgação dos canais de comunicação em panfletos. SESA: Implantação de ouvidorias nas novas unidades de saúde do Estado. Apoio aos Municípios no processo de implantação das ouvidorias do SUS. Plano de Educação Permanente das Ouvidorias do SUA. STDS: Adesivação da frota de veículos do órgão com a logomarca 155 da Ouvidoria Geral.
Divulgação dos Resultados e Recursos Os resultados, após sua deliberação, deverão ser divulgados no sítio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, antes da sua publicação na imprensa oficial, o que conferirá integral eficácia aos resultados divulgados. Do resultado da Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais caberá recurso no prazo de 5 dias da divulgação no sítio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, que será julgado pela Comissão instituída na forma do Art.4º, no prazo de até 5 dias de sua protocolização e apresentado para deliberação do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral.
Bom trabalho a todos Contatos: Coordenadoria de Fomento ao Controle Social Célula de Ouvidoria (85) (85)