PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DO CONSUMIDOR – SEGUNDA PARTE.

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Transcrição da apresentação:

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DO CONSUMIDOR – SEGUNDA PARTE

Objetivo: iremos analisar os princípios constitucionais aplicáveis ao direito do consumidor, assim como, aqueles que estão diretamente relacionados aos institutos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

G) Direito à intimidade, vida privada, honra e imagem. - Previsão na CF/88: Art. 5, X. (inviolabilidade). - Vida privada é diferente de intimidade a) necessidade de separar com antecedência,o âmbito público do âmbito privado. b) O cidadão comum pode vir a ter vida pública? c) A intimidade é uma esfera mais restrita que a vida privada. Ex: Presidente Itamar Franco com a sua namorada.

c) A intimidade é uma esfera mais restrita que a vida privada. Ex: Presidente Itamar Franco com a sua namorada. d) E se o Presidente desse um tapa no rosto da namorada dentro do quarto? Continuaria na esfera da intimidade?

- Honra A) É preciso distinguir honra de intimidade ou honra de imagem. Ex: Virilidade sexual do Presidente da República. B) Um estuprador tem honra? E imagem? C) A honra pode ser incorporada na personalidade do indivíduo em razão do cargo que ele ocupa ou ocupou?

- Imagem A) Imagem-retrato é diferente de imagem- atributo. B) Imagem privada é diferente de imagem pública. C) Pessoa jurídica: dano estético e honra. D) Pessoa jurídica: privacidade e imagem. (segredos comerciais, fórmulas, etc…).

E) Atuação da pessoa jurídica é sempre pública. F) Pessoa jurídica é consumidora? G) Para a proteção constitucional, há que se fazer distinção entre pessoa jurídica nacional e estrangeira?

- Informação Direito de informar; Direito de se informar; Direito de ser informado. - O direito de informar é prerrogativa. - O direito de se informar e ser informado é obrigação.

A) O direito de informar - Permissão concedida (Pessoas físicas e jurídicas/ Art. 220 “caput”da CF/88). - Análise conjunta com o Art.5, inc.IX da CF/88. - O direito de informar é absoluto? Vejamos o Art. 5, inciso X. - Liberdade de informação jornalística: Artigo 220, parág. 1 / OBS: Art. 5, IV, V, X, XIII e XIV.

B) O direito de se informar. - Limites na CF/88: Art. 5, XIV (fonte). - Informação relativa à própria pessoa (HD). - Sigilo da fonte x acobertamento de violações a garantias constitucionais. (Ex: Psicólogo).

C) O direito de ser informado. - Nasce do dever que alguém tem de informar. - No CDC é imposto ao fornecedor. - Previsão constitucional: Art. 5, XXXIII e Art. 37 (publicidade) da Cf/88. - O conteúdo ético e verdadeiro da informação.

 Bibliografia - NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.