Estrutura Administrativa  O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Estrutura Administrativa
Advertisements

Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
1 Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revisão da última aula Tema da Aula passada: surgimento e evolução do Estado. “Todo modelo de Estado demanda um modelo de Administração.
AS QUESTÕES METROPOLITANAS SOB A ÓTICA DO LEGISLATIVO Recife, 28 de novembro de Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO Presidente da Comissão de Finanças.
1 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos Ato através do qual o Poder Legislativo, como órgão de representação popular,
1 PODER REGULAMENTAR 1. Considerações gerais: 1.1 É um poder administrativo, portanto uma atividade do Estado sujeita ao Direito Público; 1.2 Subordinado.
DIREITO CIVIL I PESSOA JURÍDICA SOCIEDADES: As sociedades são pessoas jurídicas com fins econômicos. Podem ser: sociedades simples.
Direito Administrativo CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA. CONHECENDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SES E SEUS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.
Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA setembro de 2016.
DIREITO DO TRABALHO (Primeira Unidade - 3º D) MARICELLE RAMOS Campina Grande, PB 2016.
Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA (LC Nº 135, DE ) Expositor: Juiz PAULO DE TARSO TAMBURINI Secretário-Geral da ENFAM Escola Nacional de.
Os Provedores de Acesso e de Telecomunicações Erich Rodrigues - Abrint.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
2016 Ministério da Transparência Fiscalização e Controle
Contabilidade e Orçamento Público Regime Contábil e Plano de Contas
Goiânia, 31 de março de 2017 Funções Regulatórias dos Administradores de Sociedades Seguradoras e a Responsabilização destes no âmbito do Processo Administrativo.
Aula 11 Agentes Públicos I Prof. Wander Garcia.
1ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL – Gestão 2017/2018
Do Processo Tributário
Atividade 7 - Estado e Governo
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direito Administrativo Serviços Públicos
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA
Legislação - Tecnologia de Alimentos
Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro
AULA 12: Perda da propriedade
O que é o Estado? «O Estado corresponde a uma certa forma – historicamente situada e amplamente consolidada – de convivência política, que se caracteriza.
O Direito na federação brasileira
Estado, Nação e Governo Nação:
IDENTIFICAÇÃO DE PRIORIDADES
Comissão Intersetorial de Trabalho
CIÊNCIA POLÍTICA COMO CIÊNCIA SOCIAL
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Renato Capanema Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
Concessão de Serviço Público e seu regime jurídico
1. – SISTEMAS OU MECANISMOS ADMINISTRATIVOS
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Secretaria da Habitação e Saneamento
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO Para o adequado cumprimento de suas competências constitucionais, a legislação confere à Administração Pública competências.
PROF. FRANCISCO BRAGA (PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Direito do Consumidor Seção 1 – Introdução Prof. Frederico Favacho.
Organização do Estado Democrático: A Nossa Democracia
Efeito vinculante no controle difuso e proibição ao amianto – ADI’s 3
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde-DEGERTS
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO PÚBLICO
wikimedia A política no Brasil.
As funções do Estado e da Política TRABALHO COM DIREITOS DE AUTOR
PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
Avaliar desempenho de servidores
CONCEITO DE SAÚDE OMS A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.
PÓS EM DIREITO PÚBLICO Disciplina: Organização Administrativa do Estado à Luz da Constituição.
Direito Constitucional
Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
Avaliar desempenho de servidores
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos.
Contribuição de Iluminação Pública - CIP
IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
PESSOA JURÍDICA aspectos materiais e processuais
Marco Legal da Inovação no Brasil
Mauro Guimarães Junqueira Presidente - Conasems
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
ORIENTAÇÕES SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA O LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Administração Financeira e Orçamentária
Estrutura Administrativa
Sistema Cofen/Conselhos Regionais
Transcrição da apresentação:

Estrutura Administrativa  O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de ESTADO, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados ao administrado. 1

Conceito de E STADO  O Conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado:  Do ponto-de-vista sociológico: é corporação dotada de um poder de mando originário.  Sob o aspecto político: é comunidade de homens, fixada sob um território, com poder superior de ação, de mando e de coerção.  Sob o prisma constitucional: é pessoa jurídica territorial soberana. 2

Elementos do Estado  O Estado é constituído de três elementos:  POVO: é o componente humano do Estado  TERRITÓRIO: a sua base física  GOVERNO SOBERANO: é o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto organização emanada do Povo 3

Poderes do Estado São:  São independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (art. 2º da CF), a cada um deles corresponde uma função que lhe é atribuída com precipuidade. 4 Legislativo– Executivo – Judiciário

Estrutura Administrativa do Estado  Ao conjunto das Entidades Estatais – União, Estados, Municípios e o Distrito Federal – mais as demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei – Autarquias, Fundações e SEM, Empresa Pública, constituem a “Administração Pública”. 5

Estrutura Administrativa do Estado Administração Pública  Em sentido instrumental amplo se divide em Centralizada e Descentralizada.  Atualmente denominadas:  Administração Pública Direta (Centralizada)  Administração Pública Indireta (Descentralizada) 6

Administração Pública  Administração Centralizada: É a administração mediante a ação dos próprios órgãos do Estado aos quais se confiam tarefas administrativas (funções de governo)  Administração descentralizada: É a transferência de atividades administrativas a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. 7

Descentralização Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública. Há delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

Administração Direta Pertencem a Administração Direta os Poderes: Legislativo – Judiciário – Executivo E seus respectivos órgãos. 9

Administração Indireta  Pertencem a Administração Indireta:  Autarquias  Fundações  Empresas Públicas  Sociedade de Economia Mista 10

11 Sec. Seg. Pública Sec. Saúde ADMINISTRAÇÃO DIRETA Legislativo – Executivo - Judiciário Sec. Ciência e Tecnologia Sec.Transp e Infraestrutura Sec. Educação ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia AGER Fundação UNEMAT Empresa Pública IQUEGO(quimica) Soc. Econ. Mista COHAB

Conceitos:  Órgãos Públicos:  São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.  Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes. 12

Descentralização  É a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma atividade que seria do Estado, por força de lei.  A descentralização é feita através de lei que cria um novo sujeito de direitos e deveres.  Esses entes criados realizam atividade administrativa e não têm relação de hierarquia com a Administração central.  Têm capacidade e agem e deliberam em nome próprio, com interesses próprios e competências privativas.  A descentralização, portanto, consiste na distribuição de competência de uma pessoa para outra, pessoa física jurídica.

Descentralizar

Desconcentração Administrativa Repartição das funções administrativas dentro do mesmo órgão, existindo poderes que são transferidos para níveis inferiores, mas dentro do mesmo Governo A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

Desconcentração  Não cria novas pessoas, apenas cria-se um órgão dentro do próprio poder.  Isso é feito para descongestionar, tirar do centro do poder um volume grande de atribuições.  A desconcentração permanece ligada à hierarquia administrativa superior, como, por exemplo, a criação de uma secretaria dentro da Administração central, será uma unidade dentro da pessoa jurídica já existente que é o órgão maior.

Desconcentrar

Entes em colaboração com a Administração (Concessionárias e permissionárias de Serviço Público) Descentralizada Administração Pública Ministérios (âmbito federal) Secretarias,(âmbito, estadual e municipal) Autarquias Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista e Fundações públicas Centralizada Sem personalidade jurídica própria. A Personalidade é da pessoa política: União, Estados, Municípios e DF; e não do órgão publico. Com personalidade jurídica própria ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA