ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARECER Nº 07/14 - CEE INÊS ROSELI SOARES TONELLO.

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Transcrição da apresentação:

ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARECER Nº 07/14 - CEE INÊS ROSELI SOARES TONELLO

1. HISTÓRICO “A solicitação em pauta se reporta à informação deste Conselho, de 08/11/2010, que estabeleceu o envio a este Conselho, de relatório sobre o processo de ensino- aprendizagem, avaliação, certificação, no período de 02 anos, a partir da data de autorização para o funcionamento, concedido pela SEED e se destina aos alunos com Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento.”

A SEED SOLICITA DESTE CONSELHO, A ANÁLISE E PARECER SOBRE: “implantação simultânea da proposta que compreende a oferta da Educação Infantil, divididas em Estimulação Essencial e Educação Pré escolar; do Ensino Fundamental – EF, anos iniciais (1º e 2º anos) em um ciclo contínuo, com duração de dez anos; a Educação de Jovens e Adultos - EJA – Fase I, que corresponde do 1º ao 5º ano, em etapa única, e a Educação Profissional cuja organização compreende três Unidades Ocupacionais: Qualidade de Vida, Ocupacional de Produção e de Formação Inicial;”

OBJETIVO: “ofertar a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – Fase I e Educação Profissional por meio de um currículo flexível que possibilite aos educando com Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento, acesso à escolarização”

O DOCUMENTO AINDA TRÁS: Justificativa Organização Educacional Vigente Proposta para Organização Administrativa e Pedagógica das Escolas de Educação Básica, Modalidade de Educação Especial

ARGUMENTO FORTE: “Devido às suas características biopsicossociais, os alunos com Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento requerem tempo maior que o estabelecido originalmente na proposta pedagógica implementada.”

“a atual proposta destaca como alicerce o percurso de formação do educando na Educação Básica e estabelece como propósito de sua primeira etapa, a Educação Infantil, por intermédio do trabalho de desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos, nas dimensões física, psicológica, intelectual e social. Para a segunda etapa, o Ensino Fundamental com foco na alfabetização e na construção do conhecimento. O educando, após completar 15 anos, poderá continuar seus estudos na Educação de Jovens e Adultos – EJA/Fase I, integrada à Educação Profissional – Formação Inicial, visando a sua inserção no mundo do trabalho.”

MÉRITO DO CEE: “O Secretário de Estado da Educação apresenta a seguinte proposição: -Implantação simultânea da proposta que compreende a oferta da Educação Infantil, divididas em Estimulação Essencial e Educação Pré-escolar; do Ensino Fundamental – EF, anos iniciais (1º e 2º anos) em um ciclo contínuo, com duração de dez anos; a Educação de Jovens e Adultos - EJA – Fase I, que corresponde do 1º ao 5º ano, em etapa única, e a Educação Profissional cuja organização compreende três Unidades Ocupacionais: Qualidade de Vida, Ocupacional de Produção e de Formação Inicial.”

Para tanto, foram apresentadas como justificativas os preceitos definidos em legislação nacional e estadual, com destaque à Constituição Federal de 1988, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90); as características e especificidades dos alunos e os fundamentos da educação inclusiva.

EM SÍNTESE: “o alicerce da organização pedagógica é o percurso de formação da Educação Básica e a base da organização é o tempo, o ritmo e o desenvolvimento dos alunos.”

“A certificação, por sua vez, é realizada com base no cumprimento da carga horária mínima para o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – Fase I e Educação Profissional e em avaliação processual, diagnóstica e descritiva do aproveitamento escolar prevista no Projeto Político Pedagógico da Escola, e considera os conteúdos assimilados pelo aluno, correspondentes à etapa ou ciclo em que está matriculado.”

VOTO DAS RELATORAS: “Cabe à SEED encaminhar no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação deste Parecer, relatório circunstanciado de avaliação da implementação dos ajustes ora aprovados.”

- Até aqui fizemos recortes na íntegra do Parecer nº 07/14 - CEE (grifos foram meus). - Daqui em diante olhamos para dentro das nossa escolas e vejamos:

Devemos ressignificar os documentos norteadores da EEBMEE considerando a organização do Parecer n. 07/14 – CEE/PR: Projeto Político-Pedagógico Proposta Pedagógica Curricular Regimento Escolar Plano de Ação Plano de Trabalho Docente Livro de Registro de Classe

PROFISSIONAIS: Formar a equipe multiprofissional com conhecimento sobre a escola que se apresenta; Oferecer formação continuada aos professores para que o ensino seja de qualidade; Subsidiar diariamente o trabalho escolar; Dentre outros indicadores que garantem o cumprimento do estabelecido no respectivo Parecer.

OBRIGADAOBRIGADA Quanto existe amor verdadeiro, a morte não separa as pessoas, apenas adia o reencontro. (Roseli)