Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE 1 FONDCF Maio de 2016
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN Nº 548/ Adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais Aplicáveis aos Entes da Federação; Conformidade de Registro de Gestão; Reclassificação de Ativo Intangível - Softwares; Registro da Depreciação / Amortização - Segregação dos Bens adquiridos no exercício e em exercícios anteriores. 2
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE 3 Portaria STN nº 548/2015 Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual. Portaria STN 548/2015
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Procedimentos a serem adotados no Setor de Almoxarifado e Patrimônio para o cumprimento da Portaria: Implantar o “Custo Médio Ponderado" para avaliação dos estoques, nas saída (baixas) por consumo. - Base Legal ( Lei 4320/64 e MCASP): o método a ser adotado na Administração Pública é o “Custo Médio Ponderado”
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 “Pelo método do custo médio ponderado... o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período, e do custo de itens semelhantes comprados ou produzidos durante o período. a média pode ser determinada através de uma base periódica ou à medida que cada entrega adicional seja recebida, o que depende das circunstâncias da entidade. ( Lei 4320/64 art. 106, inciso III e MCASP, 6ª ed. p.146, item 4.3.3, disponível em:
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Caso a UG ainda não adote este método, deve-se fazer o levantamento/inventário de todos os itens que compõem os estoques.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Custo Médio Ponderado O método de Custo Médio Ponderado corresponde à ponderação entre os valores de estoques, de forma que sua valorização unitária corresponda a média de cálculo das entradas. No custo médio, cada entrada (a preço unitário diferente do preço médio anterior) modifica o preço médio; e que cada saída, ainda que mantenha inalterado o preço médio, altera o fator de ponderação, e assim o preço médio que for calculado na entrada seguinte.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Exemplo: 100 Unidades de Produto X, ao custo de R$ 500,00 o lote 200 Unidades de Produto X, ao custo de R$ 1.150,00 o lote O custo médio do Produto X será: R$ 500,00 + R$ 1.150,00 dividido por ( ) unidades = R$ 1.650,00 / 300 = R$ 5,50 a unidade
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Exemplo: DATA ENTRADASAÍDASALDO QTDEUN. R$TOTAL R$QTDEUN. R$TOTAL R$QTDEUN. R$TOTAL R$ 30/11/ , ,00 01/12/ ,00 900, , ,00 03/12/ , , , ,87 05/12/ , , , ,87 08/12/ , , , ,36 10/12/ ,00 450, , ,36 15/12/ , , , ,57 20/12/ ,00 700, , ,57 26/12/ , , , ,79 28/12/ ,00 750, , ,79 31/12/ , , , ,09
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Providenciar a constituição de Ajuste para Perdas em Estoques, com base em estimativas passadas. O Ajuste para Perdas em Estoques destina-se a registrar as perdas conhecidas em estoques e calculadas por estimativa, relativas a estoques deteriorados ou obsoletos (Macrofunção Procedimentos para Constituição e Registro de Provisão - item: 2.4). O Ajuste deverá ser registrado em contas retificadoras: *Ajuste de Perdas em Estoques (se Ativo Circulante) ou *Ajuste de Perdas em Estoques (se Ativo Não Circulante), em contrapartida de uma VPD (situação CPR: ETQXXX).
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 A não constituição das provisões acima será objeto de registro de restrição na Conformidade Contábil - Código: 625 (Falta Registro / Atualização Prov. Perdas Prováveis) Encaminhar o RMA e o RMB, mensalmente, à Setorial Contábil de Órgão, até o segundo dia útil do mês subsequente ao mês encerrado, para fins de conciliação dos dados com os registros do SIAFI e registro da Conformidade Contábil, nos termos das Macrofunções (RMA/RMB) e (Movimentação e Alienação de Bens);
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Ajuste para Redução ao Valor de Mercado destina- se a registrar a diferença de valor dos itens de estoques que estiverem a um custo superior ao valor de mercado (Macrofunção Procedimentos para Constituição e Registro de Provisão - item: 2.3). Com base no inventário mais recente, avaliar o valor dos estoques e dos bens móveis para ajustá-los ao valor de mercado, quando o custo estiver superior ao valor de mercado, isto é, caso o valor de mercado esteja inferior ao registro dos bens no SIAFI/ Sistema Patrimônio, deve-se ajustar o valor utilizando as seguintes contas retificadoras:
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/ *Ajuste para Redução ao Valor de Mercado (Ativo Circulante) ou *Ajuste de Redução ao Valor de Mercado (Ativo Não Circulante) em contrapartida de uma VPD (situação CPR: ETQXXX, IMBXXX, INTXXX). Base Legal: Macrofunções: ; ; (Despesas com TI). A falta de avaliação descrita acima será objeto de registro de restrição na Conformidade Contábil - Código: 634 (Falta Avaliação Bens Móv/Imov/Intang/Outros).
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Caso o valor contábil do Ativo Intangível apresente valor acima da quantia que será recuperada através do uso ou da venda desse Ativo, deve-se proceder ao registro da sua Redução ao Valor Recuperável, efetuando o registro nas contas a seguir, em contrapartida de uma VPD *Redução ao Valor Recuperável de Investimentos; *Redução ao Valor Recuperável - Softwares); *Redução ao Valor Recuperável- Marcas/Patentes); (* = Redução ao Valor Recuperável - Direito de Uso). (Macrofunção: – Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável - item 6).
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Realizar o inventário de todos os bens imóveis para fazer a conciliação dos registros no SIAFI com os registros no SPIUNET. Posteriormente, encaminhar relação atualizada do quantitativo e do detalhamento à SPU Regional para fazer a atualização cadastral e monetária no SPIU. O Cálculo da Depreciação é realizado pelo próprio SPIUNET e registrado no SIAFI pela CCONT/STN. (Portaria Conjunta STN/SPU nº 703, de 10 de dezembro de 2014: Mensuração, Atualização, Reavaliação e Depreciação dos Bens Imóveis da União e; Orientação Normativa SPU/MPOG Nº 1, de 02 de dezembro 2014: Avaliação dos Imóveis da União). O cálculo da Reavaliação e da Redução ao Valor Recuperável é realizado pela própria Unidade.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Após os ajustes promovidos pela SPU referentes à atualização cadastral e à avaliação monetária, providenciar a ratificação no SIAFI, de forma a sanar as inconsistências para manter a compatibilidade dos saldos entre os sistemas.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Prazos para implantação dos procedimentos no âmbito da União: O detalhamento dos prazos em ordem cronológica está descrito na página Devem ser providenciados de forma imediata o registro dos itens a seguir: 1.1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais créditos a receber, (exceto créditos tributários, previdenciários e de contribuições a receber), bem como dos respectivos encargos, multas e ajustes para perdas;
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/ Reconhecimento, mensuração e evidenciação da divida ativa, tributaria e não-tributaria, e respectivo ajuste para perdas; 1.3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação a valor recuperável ( exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura ); 1.4. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de “empréstimos", "financiamentos" e "dividas contratuais”;
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/ Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados (Ex: 13º Salário, Férias etc); 1.6. Reconhecimento, mensuração e evidenciação obrigações com fornecedores por competência (fase “em liquidação”: interstício entre o recebimento e o término da conferência do material): 1.7. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos oriundos de receitas tributarias e de contribuições (exceto créditos previdenciários), bem como dos respectivos encargos, multas, ajustes para perdas e registro de obrigações relacionadas à repartição da receita.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Em complementação a este item, a LDO de 2016 (Lei nº /2015) traz em seu artigo 140, § 4º, inciso i, § 4º, in verbis: Com vistas a assegurar o conhecimento da composição patrimonial a que se refere o art. 85 da Lei no 4.320, de 1964, a contabilidade: I - reconhecerá o ativo referente aos créditos tributários e não tributários a receber;
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/ Até 2017, deverá ser providenciado o registro dos seguintes itens: 2.1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões por competência; 2.2. Evidenciação de ativos e passivos contingentes em contas de controle e em notas explicativas.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/ Até 2018, deverá ser providenciado o registro dos seguintes itens: 3.1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificados como intangíveis e eventuais amortização, reavaliação e redução a valor recuperável; 3.2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação de estoques;
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/ Até 2020, deverá ser providenciado o registro dos seguintes itens: 4.1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (quando passível de registro segundo IPSAS, NBC-TSP e MCASP).
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/ Prazo a ser definido em ato normativo específico: 5.1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das demais obrigações por competência; 5.2. Outros Ativos Intangíveis e eventuais amortização e redução ao valor recuperável.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Cabe ressaltar que para o cumprimento de muitos procedimentos da Portaria 548/2015, é imprescindível a existência de um sistema informatizado de controle patrimonial, para auxiliar principalmente, no cálculo da Depreciação, da Amortização e do Controle de Estoques. As unidades/órgãos que ainda não possuem sistema próprio ou corporativo para controle patrimonial, bem como para o cálculo, informamos que o SERPRO possui o Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS, com valor mais acessível.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Portaria STN 548/2015 Procedimentos Contratuais: 1.Conheça o Siads encaminhando um para a Coordenação de Informação Fiscal e de Custos da União (COINC/SUCON/STN/MF), solicitando uma apresentação 2.Formalize o interesse, encaminhando um ofício à Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN, solicitando autorização de uso do sistema; 3.Contrate o Siads O SERPRO encaminha a Proposta Comercial e finalizadas as tratativas, o contrato é elaborado com o apoio do Serpro, caso necessário; 4.Implantar o Siads - Neste processo o SERPRO e a STN apoiam o órgão com o suporte necessário para concretizar o cadastro da estrutura e de itens base.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Conformidade de Registro de Gestão - Problemas identificados pela STN: (MSG SIAFI 2016/ de 04/02/2015 e Macrofunção Conformidade de Registro de Gestão): Não realização da conformidade dos registros de gestão; Não conferência das informações registradas nos lançamentos registrados no SIAFI; Ausência de registro das desconformidades e irregularidades. Conformidade de Registro de Gestão
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Objetivos da Conformidade de Registro de Gestão: Verificar se os registros foram realizados em observância às normas vigentes; Verificar a existência de documentação que suporte as operações registradas; Identificar e tentar corrigir as situações irregulares ou desconformes. Conformidade de Registro de Gestão
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Conformidade de Registro de Gestão Conformidade de Registro de Gestão - Segregação de Funções Macrofunção item 3.9.1: Deve-se manter a separação das atribuições preservando em figuras distintas o responsável pela emissão dos documentos, o responsável pela conformidade de gestão e o contador responsável pela conformidade contábil, ou seja, o servidor que realize a função de emitir documentos não deve ser o mesmo responsável pelo registro da conformidade de registro de gestão, tampouco ser responsável pelo registro da conformidade contábil;
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Conformidade de Registro de Gestão Conformidade de Registro de Gestão - Ausência de Registro Macrofunção item 3.10: A Ausência de registro da Conformidade de Registro de Gestão em qualquer dia da semana anterior, desde que tenha havido movimento contábil, implica no encaminhamento de mensagem gerada automaticamente pelo sistema, a ser disponibilizada no segundo dia útil da semana seguinte. Restrição na Conformidade Contábil Falta/Restrição Conform. Registros de Gestão.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Reclassificação de Intangíveis - Softwares Reclassificação de Ativo Intangível - Softwares Macrofunção: Depreciação, Amortização e Exaustão na Adm. Dir. União, Aut. e Fund / Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável; Mensagens SIAFI: 2016/ de 24/02/2016 e 2016/ de 25/02/2016. Em janeiro/2016 a conta Softwares foi segregada em duas: Softwares com vida útil definida Softwares com vida útil indefinida.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Reclassificação de Intangíveis - Softwares Apenas os Softwares classificados com vida útil definida estarão sujeitos à amortização. Sendo assim, é necessária a reclassificação do Ativo Intangível e da conta de Amortização Acumulada com uso dos seguintes eventos: Reclassif. Ativo Intangível transferência de saldo da conta de Ativo Intangível de vida útil definida para Ativo Intangível com vida útil indefinida Reg.c/c Amortização Acumulada Regularização do conta-corrente “Conta Contábil de Referencia" da conta de Amortização Acumulada - Softwares.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Reclassificação de Intangíveis - Softwares A conta Amortização Acumulada deverá ter como conta-corrente a conta do Ativo que está sendo amortizada, no caso de Softwares, o número da conta a ser apresentada como conta-corrente é = Softwares. Essa conta deverá ser informada na “Inscrição 1” da NL. O período de amortização de Ativo Intangível com vida útil definida deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício. Caso a vida útil prevista do Ativo seja diferente de estimativas anteriores, o prazo de amortização deve ser devidamente alterado. (item 12.5 da Macrofunção )
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Registro da Depreciação / Amortização Registro da Depreciação / Amortização - Ao efetuar a depreciação / amortização de bens a unidade deve atentar para a necessidade de segregação dos bens adquiridos no exercício dos adquiridos em exercícios anteriores. Bens adquiridos no exercício devem ser utilizadas as seguintes situações: Depreciação - IMB070 - Apropriação da Depreciação de Imobilizado - Bens Móveis; Amortização - IMB072 - Apropriação de Amortização do Ativo Imobilizado; Amortização - INT001 - Apropriação da Amortização dos Bens Intangíveis do Exercício.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Registro da Depreciação / Amortização Bens adquiridos em exercícios anteriores devem ser utilizadas as seguintes situações: Depreciação - IMB021 - Aprop. Deprec. e Exaust. de Bens Móveis e Imóveis - Ajustes de Exerc. Anteriores; Amortização - INT007 - Apropriação da Amortização dos Bens Intangíveis Ajuste de Exercícios Anteriores.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Registro da Depreciação / Amortização Quando utilizar a situação que contabiliza a conta “Ajuste de Exercícios Anteriores” De acordo com a macrofunção que trata da depreciação e da amortização ( ), a figura da "data de corte" deixou de existir. A referência para registro na conta de Ajuste de Exercícios Anteriores passou a ser aquisições feitas no exercício anterior, desde que os bens adquiridos já se encontrem em condições de uso/funcionamento. Exemplo: Um bem foi adquirido em 2015 e começou a ser utilizado em outubro, mas por algum motivo não foi possível à UG efetuar o registro da depreciação.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Registro da Depreciação / Amortização Em 2016, o registro na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores abrangerá os três meses em que o bem foi utilizado no exercício de 2015 (out/nov/dez) e a partir do exercício de 2016, o registro será efetuado de forma normal, debitando-se uma VPD.
Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Obrigada pela Atenção! Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SE Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade e de Custos ( UG ) /