CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA LUCRO REAL POR ESCRITURAÇÃO Profª. Luciana Alencar
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Conceito Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais; Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária;
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Escrituração e Controle Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária; Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar; Controle sobre os prazos para os recolhimentos; Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios de contabilidade; Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher;
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Orientação Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos; Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou as empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos;
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Planejamento Tributário – estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga tributária, tais como: Todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente em relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI; Todas as situações em que for possível o deferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa; Todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita.
LUCRO REAL Conceito: É resultado do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação do imposto de renda. Formas de Apuração do Lucro Real: Lucro Real por Escrituração; Por Estimativa.
AMBIENTE PROFISSIONAL 1.Rigorosa observância dos princípios de contabilidade; 2.Constituição das provisões necessárias; 3.Completa escrituração contábil e fiscal; 4.Preparação das demonstrações contábeis.
RECEITA BRUTA COMPREENDE: 1.Produto da venda de bens nas operações de conta própria; 2.Preço da prestação de serviços; 3.Resultado auferido nas operações de conta alheia; 4.Outras Receitas.
PRAZO DE RECOLHIMENTO O prazo de recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês do trimestre encerrado. Entretanto,à opção da PJ, o imposto devido poderá ser pago em até 3 quotas mensais iguais e sucessivas,vencíveis no último dia útil do três meses subsequentes ao encerramento do trimestre.Nenhuma dessas quotas poderá ter valor inferior a R$ 1000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2000,00 deverá ser pago em quota única.
RECOLHIMENTO – JUROS A) A taxa referencial da SELIC, para títulos federais,acumulada mensalmente, calculadas a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento; B) A 1% no mês do pagamento. Obs.: A primeira quota é paga sem a incidência de Juros.
PERÍODO DE APURAÇÃO Trimestralmente: 1° TRIMESTRE: 31/03/2015; 2° TRIMESTRE: 30/06/2015; 3° TRIMESTRE: 30/09/2015; 4° TRIMESTRE: 31/12/2015.
PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL PJ cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ ,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses; Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios relativos à isenção ou redução do imposto;* que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
LUCRO REAL POR ESCRITURAÇÃO Conceito: É resultado contábil (lucro ou prejuízo) líquido do período de apuração, antes do IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas ou permitidas pela legislação tributária.
REPRESENTAÇÃO DO LUCRO REAL Resultado Contábil (Lucro ou Prejuízo) do período antes do IRPJ (+) Adições (-) Exclusões (=) Subtotal (-) Compensações (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período
ADIÇÕES Ajustes obrigatórios que visam aumentar a base de cálculo do IRPJ/CSLL; Representam: Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributário, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devem ser computadas na determinação do lucro real.
EXEMPLOS DE ADIÇÕES: Despesas com provisões,excetuando-se, as provisões com férias e 13º salário, que são dedutíveis; Gratificação de administradores; Participações de administradores e titulares em partes beneficiárias no lucro; Despesas com alimentações de sócios, acionistas ou administradores; Despesas com brindes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Resultados negativos de investimentos avaliados pelo PL; Multas de trânsito e multas fiscais; Outras adições.
EXCLUSÕES São excluídos do lucro real: Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real; Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computadas na apuração do lucro líquido.
EXEMPLOS DE EXCLUSÕES: Lucros ou resultados já tributados em outras empresas avaliados pelo PL; Prêmio na emissão de debêntures; Divulgação eleitoral gratuita; Dividendos e lucros creditados, computados no resultado do período como receita – investimentos avaliados pelo custo; Outras exclusões.
COMPENSAÇÕES Representam: Os prejuízos fiscais apurados na Parte A e controlados na Parte B do LALUR; Somente poderão reduzir o lucro real já ajustado pelas adições e exclusões no máximo em 30%; Os prejuízos não operacionais somente poderão ser compensados com os lucros da mesma natureza.
EXEMPLO DE COMPENSAÇÃO 1.RESULTADO DO PERÍODO ( SEM IR )63.250,00 2.( +) ADIÇÕES21.750, Multa Ambiental6000, Provisão Indedutível9000, CSLL6750,00 3. ( - ) EXCLUSÕES(10.000,00) 3.1Dividendos Recebidos(10.000,00) 4.( = ) LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO ,00 5.( - ) COMPENSAÇÃO(18.000,00) 6.( =) LUCRO REAL57.000,00
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LALUR Livro de natureza exclusivamente fiscal; É composto por duas partes: Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes (adições e exclusões) do resultado líquido do período de apuração, tendo como fecho a transcrição da demonstração do lucro real; Parte B: destinada, exclusivamente, ao controle dos valores que não constam da escrituração comercial, mas que devem influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futura.
LALUR – Parte A (continua) PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO Folha 1 DATAH I S T O R I C O ADIÇÕES EXCLUSÕES NATUREZA DOS AJUSTES 31/12/2011Contribuição Social sobre o Lucro, registrada na conta : 31/12/2011Provisão para a Contribuição Social 5.068,25 31/12/2011Multas registradas na conta : 05/11/2011Pago multa guia recolhimento n/data 43,71 13/12/2011Pago multa guia recolhimento n/data 18,21 61,92 31/12/2011Despesas Indedutíveis registradas na conta : 01/11/2011Pago NF 8877 N. Macedo S/A 250,00 07/11/2011Pago NF 8809 Neil Vigren S/A 24,90 09/11/2011Pago NF 9900 Interact Ltda 59,50 12/11/2011Pago NF 0097 Manutenção Elétrica Forma Ltda 20,00 14/11/2011Pago NF 145 Recapadora Simas Ltda 20,00 20/11/2011Pago NF 7765 V. Anna S/A 10,00 27/11/2011Pago NF 908 K. Karine Ltda 221,79 12/12/2011Pago NF 7766 Jabur S/A 10,00 17/12/2011Pago NF 5566 Férres S/A 5,00 26/12/2011Pago NF Diveo S/A 14,40 635,59 31/12/2011Dividendos recebidos registrados na conta : 14/11/2011Rec. Dividendos Cia. Brasileira Nacional 950,00 10/12/2011Rec. Dividendos Petrobrás S/A 156, ,00 T O T A L A D I Ç Õ E S E E X C L U S Õ E S 5.765, ,00
LALUR – Parte A (continuação) PARTE A- REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO DO EXERCÍCIOFOLHA 1 DATAHISTÓRICOADIÇÕESEXCLUSÕES 31/12/2011DEMONSTRATIVO DO LUCRO REAL R E S U L T A D O D O P E R Í O D O ,33 A D I Ç Õ E S : Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido5.068,25 Multas Indedutíveis 61,92 Despesas Indedutíveis 635,59 T O T A L A D I Ç Õ E S 5.765,76 E X C L U S Õ E S : Dividendos Recebidos 1.106,00 T O T A L E X C L U S Õ E S 1.106,00 LUCRO REAL ,09 31 de Dezembro de 2011, Contador CRC/PB
LALUR – Parte B PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LIQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS FOLHA 26 CONTA :PREJUIZO FISCAL ANO CALENDÁRIO 2009 Para efeitos de Correção Monetária Controle de Valores DATAH I S T Ó R I C OMês de Ref. Valor a Corrigir Coef. Débito Crédito Valor Corrigido D/C Prej. Fiscal apurado n/exercício12/ ,20 C Prej. Fiscal compensado n/exercício1/ ,20 -
DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS Ao final de cada trimestre a pessoa jurídica obrigada ou optante pelo Lucro Real por escrituração deverá elaborar: Balanço Patrimonial (PB); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Alíquota – 15% Adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo (lucro real) que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ ,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração. Apuração: Trimestral Recolhimento: até o último dia do mês subsequente a apuração
DEDUÇÕES DO IRPJ DEVIDO O valor dos incentivos fiscais da dedução do imposto, observados os limites e prazos da legislação; O valor dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro de exploração; O imposto de renda pago ou retido na fonte, incidentes sobre as receitas computadas no lucro real; O imposto pago de renda pago indevidamente ou a maior em períodos anteriores. OBS: SOBRE O ADICIONAL DO IRPJ NÃO SÃO PERMITIDAS DEDUÇÕES.
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Alíquotas: 9% sobre o lucro real para as empresas em geral; 15% sobre o lucro real das instituições financeiras e assemelhadas; Apuração: Trimestral Recolhimento: até o último dia do mês subsequente a apuração Não há adicional.
EXEMPLO DE ADICIONALDE IRPJ A Cia.ABC apresentou, no segundo trimestre do ano-calendário,o lucro real,equivalente a R$ ,00. IMPOSTO: 15% X ,00 = ,00 ADICIONAL : 10% X ,00 = 4000,00 TOTAL A PAGAR: = ,00 * ,00 – ,00 ( ,00 X 3 Meses )
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS Até o exercício de 2014,as PJ estavam obrigadas a apresentar a DIPJ ( Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica ). A partir de 2015,houve algumas alterações, incluído o SPED.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD – IRPJ/CSLL A IN RFB 1.353, DE 30/04/2013,instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Obs.: As PJ que apresentarem a EFD- IRPJ/CSLL estão dispensadas da escrituração do Lalur e da DIPJ.
REFERÊNCIAS FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, PINTO, J. R. D. Imposto de renda, contribuições administradas pela Secretária da Receita Federal e sistema simples: (incluindo procedimentos fiscais e contábeis para encerramento do ano-calendário de 2012). 21 ed. Brasília: CFC, SILVA JUNIOR, F. A.; NEVES, S.; VICECONT, P. E. V. Curso de imposto de renda e tributos conexos – CSLL, PIS e COFINS. 15 ed. São Paulo: FISCO SOFT, SILVA JUNIOR, F. A.; NEVES, S.; VICECONT, P. E. V. Curso de imposto de renda e tributos conexos – CSLL, PIS e COFINS. 16 ed. São Paulo: FISCO SOFT, 2015.