CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA LUCRO REAL POR ESCRITURAÇÃO Profª. Luciana Alencar.

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA LUCRO REAL POR ESCRITURAÇÃO Profª. Luciana Alencar

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  Conceito  Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais;  Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária;

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária  Escrituração e Controle Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária; Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar; Controle sobre os prazos para os recolhimentos; Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios de contabilidade; Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher;

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária  Orientação Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos; Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou as empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos;

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária  Planejamento Tributário – estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga tributária, tais como: Todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente em relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI; Todas as situações em que for possível o deferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa; Todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita.

LUCRO REAL  Conceito:  É resultado do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação do imposto de renda.  Formas de Apuração do Lucro Real:  Lucro Real por Escrituração;  Por Estimativa.

AMBIENTE PROFISSIONAL  1.Rigorosa observância dos princípios de contabilidade;  2.Constituição das provisões necessárias;  3.Completa escrituração contábil e fiscal;  4.Preparação das demonstrações contábeis.

RECEITA BRUTA  COMPREENDE: 1.Produto da venda de bens nas operações de conta própria; 2.Preço da prestação de serviços; 3.Resultado auferido nas operações de conta alheia; 4.Outras Receitas.

PRAZO DE RECOLHIMENTO  O prazo de recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês do trimestre encerrado.  Entretanto,à opção da PJ, o imposto devido poderá ser pago em até 3 quotas mensais iguais e sucessivas,vencíveis no último dia útil do três meses subsequentes ao encerramento do trimestre.Nenhuma dessas quotas poderá ter valor inferior a R$ 1000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2000,00 deverá ser pago em quota única.

RECOLHIMENTO – JUROS  A) A taxa referencial da SELIC, para títulos federais,acumulada mensalmente, calculadas a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento;  B) A 1% no mês do pagamento. Obs.: A primeira quota é paga sem a incidência de Juros.

PERÍODO DE APURAÇÃO  Trimestralmente:  1° TRIMESTRE: 31/03/2015;  2° TRIMESTRE: 30/06/2015;  3° TRIMESTRE: 30/09/2015;  4° TRIMESTRE: 31/12/2015.

PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL  PJ cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ ,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;  Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;  que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL  que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios relativos à isenção ou redução do imposto;*  que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;  que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);  que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

LUCRO REAL POR ESCRITURAÇÃO  Conceito:  É resultado contábil (lucro ou prejuízo) líquido do período de apuração, antes do IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas ou permitidas pela legislação tributária.

REPRESENTAÇÃO DO LUCRO REAL Resultado Contábil (Lucro ou Prejuízo) do período antes do IRPJ (+) Adições (-) Exclusões (=) Subtotal (-) Compensações (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período

ADIÇÕES  Ajustes obrigatórios que visam aumentar a base de cálculo do IRPJ/CSLL;  Representam: Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributário, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devem ser computadas na determinação do lucro real.

EXEMPLOS DE ADIÇÕES:  Despesas com provisões,excetuando-se, as provisões com férias e 13º salário, que são dedutíveis;  Gratificação de administradores;  Participações de administradores e titulares em partes beneficiárias no lucro;  Despesas com alimentações de sócios, acionistas ou administradores;  Despesas com brindes;  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);  Resultados negativos de investimentos avaliados pelo PL;  Multas de trânsito e multas fiscais;  Outras adições.

EXCLUSÕES  São excluídos do lucro real: Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real; Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computadas na apuração do lucro líquido.

EXEMPLOS DE EXCLUSÕES:  Lucros ou resultados já tributados em outras empresas avaliados pelo PL;  Prêmio na emissão de debêntures;  Divulgação eleitoral gratuita;  Dividendos e lucros creditados, computados no resultado do período como receita – investimentos avaliados pelo custo;  Outras exclusões.

COMPENSAÇÕES  Representam: Os prejuízos fiscais apurados na Parte A e controlados na Parte B do LALUR; Somente poderão reduzir o lucro real já ajustado pelas adições e exclusões no máximo em 30%; Os prejuízos não operacionais somente poderão ser compensados com os lucros da mesma natureza.

EXEMPLO DE COMPENSAÇÃO 1.RESULTADO DO PERÍODO ( SEM IR )63.250,00 2.( +) ADIÇÕES21.750, Multa Ambiental6000, Provisão Indedutível9000, CSLL6750,00 3. ( - ) EXCLUSÕES(10.000,00) 3.1Dividendos Recebidos(10.000,00) 4.( = ) LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO ,00 5.( - ) COMPENSAÇÃO(18.000,00) 6.( =) LUCRO REAL57.000,00

LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LALUR  Livro de natureza exclusivamente fiscal;  É composto por duas partes: Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes (adições e exclusões) do resultado líquido do período de apuração, tendo como fecho a transcrição da demonstração do lucro real; Parte B: destinada, exclusivamente, ao controle dos valores que não constam da escrituração comercial, mas que devem influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futura.

LALUR – Parte A (continua) PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO Folha 1 DATAH I S T O R I C O ADIÇÕES EXCLUSÕES NATUREZA DOS AJUSTES 31/12/2011Contribuição Social sobre o Lucro, registrada na conta : 31/12/2011Provisão para a Contribuição Social 5.068,25 31/12/2011Multas registradas na conta : 05/11/2011Pago multa guia recolhimento n/data 43,71 13/12/2011Pago multa guia recolhimento n/data 18,21 61,92 31/12/2011Despesas Indedutíveis registradas na conta : 01/11/2011Pago NF 8877 N. Macedo S/A 250,00 07/11/2011Pago NF 8809 Neil Vigren S/A 24,90 09/11/2011Pago NF 9900 Interact Ltda 59,50 12/11/2011Pago NF 0097 Manutenção Elétrica Forma Ltda 20,00 14/11/2011Pago NF 145 Recapadora Simas Ltda 20,00 20/11/2011Pago NF 7765 V. Anna S/A 10,00 27/11/2011Pago NF 908 K. Karine Ltda 221,79 12/12/2011Pago NF 7766 Jabur S/A 10,00 17/12/2011Pago NF 5566 Férres S/A 5,00 26/12/2011Pago NF Diveo S/A 14,40 635,59 31/12/2011Dividendos recebidos registrados na conta : 14/11/2011Rec. Dividendos Cia. Brasileira Nacional 950,00 10/12/2011Rec. Dividendos Petrobrás S/A 156, ,00 T O T A L A D I Ç Õ E S E E X C L U S Õ E S 5.765, ,00

LALUR – Parte A (continuação) PARTE A- REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO DO EXERCÍCIOFOLHA 1 DATAHISTÓRICOADIÇÕESEXCLUSÕES 31/12/2011DEMONSTRATIVO DO LUCRO REAL R E S U L T A D O D O P E R Í O D O ,33 A D I Ç Õ E S : Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido5.068,25 Multas Indedutíveis 61,92 Despesas Indedutíveis 635,59 T O T A L A D I Ç Õ E S 5.765,76 E X C L U S Õ E S : Dividendos Recebidos 1.106,00 T O T A L E X C L U S Õ E S 1.106,00 LUCRO REAL ,09 31 de Dezembro de 2011, Contador CRC/PB

LALUR – Parte B PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LIQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS FOLHA 26 CONTA :PREJUIZO FISCAL ANO CALENDÁRIO 2009 Para efeitos de Correção Monetária Controle de Valores DATAH I S T Ó R I C OMês de Ref. Valor a Corrigir Coef. Débito Crédito Valor Corrigido D/C Prej. Fiscal apurado n/exercício12/ ,20 C Prej. Fiscal compensado n/exercício1/ ,20 -

DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS  Ao final de cada trimestre a pessoa jurídica obrigada ou optante pelo Lucro Real por escrituração deverá elaborar:  Balanço Patrimonial (PB);  Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)  Alíquota – 15%  Adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo (lucro real) que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ ,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração.  Apuração: Trimestral  Recolhimento: até o último dia do mês subsequente a apuração

DEDUÇÕES DO IRPJ DEVIDO  O valor dos incentivos fiscais da dedução do imposto, observados os limites e prazos da legislação;  O valor dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro de exploração;  O imposto de renda pago ou retido na fonte, incidentes sobre as receitas computadas no lucro real;  O imposto pago de renda pago indevidamente ou a maior em períodos anteriores.  OBS: SOBRE O ADICIONAL DO IRPJ NÃO SÃO PERMITIDAS DEDUÇÕES.

TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  Alíquotas: 9% sobre o lucro real para as empresas em geral; 15% sobre o lucro real das instituições financeiras e assemelhadas;  Apuração: Trimestral  Recolhimento: até o último dia do mês subsequente a apuração  Não há adicional.

EXEMPLO DE ADICIONALDE IRPJ  A Cia.ABC apresentou, no segundo trimestre do ano-calendário,o lucro real,equivalente a R$ ,00. IMPOSTO: 15% X ,00 = ,00 ADICIONAL : 10% X ,00 = 4000,00 TOTAL A PAGAR: = ,00 * ,00 – ,00 ( ,00 X 3 Meses )

DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS  Até o exercício de 2014,as PJ estavam obrigadas a apresentar a DIPJ ( Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica ).  A partir de 2015,houve algumas alterações, incluído o SPED.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL  EFD – IRPJ/CSLL A IN RFB 1.353, DE 30/04/2013,instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Obs.: As PJ que apresentarem a EFD- IRPJ/CSLL estão dispensadas da escrituração do Lalur e da DIPJ.

REFERÊNCIAS FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, PINTO, J. R. D. Imposto de renda, contribuições administradas pela Secretária da Receita Federal e sistema simples: (incluindo procedimentos fiscais e contábeis para encerramento do ano-calendário de 2012). 21 ed. Brasília: CFC, SILVA JUNIOR, F. A.; NEVES, S.; VICECONT, P. E. V. Curso de imposto de renda e tributos conexos – CSLL, PIS e COFINS. 15 ed. São Paulo: FISCO SOFT, SILVA JUNIOR, F. A.; NEVES, S.; VICECONT, P. E. V. Curso de imposto de renda e tributos conexos – CSLL, PIS e COFINS. 16 ed. São Paulo: FISCO SOFT, 2015.