DIREITO SOCIETÁRIO PROF. WILIAM CARVALHO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA -SOCIEDADES COMERCIAIS: ATOS DE COMÉRCIO -SOCIEDADES CIVIS: PRESTAÇÃO SERVIÇO, AGRICULTURA,

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DIREITO SOCIETÁRIO PROF. WILIAM CARVALHO

SOCIEDADE EMPRESÁRIA -SOCIEDADES COMERCIAIS: ATOS DE COMÉRCIO -SOCIEDADES CIVIS: PRESTAÇÃO SERVIÇO, AGRICULTURA, IMOBILIÁRIO... -CC 2002, TEORIA DA EMPRESA E.P.A.E.O. p/ P.C.S -SOCIEDADE CONTEMPLA PERSONALI// JURÍDICA

DIVISÃO DAS SOCIEDADES -SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS -EM COMUM: SEM INSCRIÇÃO NO R.E.M. -EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO -SOCIEDADES PERSONIFICADAS -SIMPLES: SOCIE//S NÃO EMPRESÁRIAS (ART. 982 CC) -EMPRESÁRIA -EM NOME COLETIVO -EM COMANDITA SIMPLES -LIMITADA -ANÔNIMA -EM COMANDITA POR AÇÕES

CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE -CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO -NATUREZA JURÍDICA DO ATO CONSTITUTIVO -TEORIA ANTICONTRATUALISTA -TEORIA CONTRATUALISTA -TEORIA DO CONTRATO PLURILATERAL

P.J. DAS SOCIEDADES -SOCIEDADE COMO SIMPLES REUNIÃO DE VÁRIAS PESSOAS (CÓDIGO COMERCIAL) -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO -(ART. 16 II CÓDIGO CIVIL DE 1916) -(ART. 44 II CC DE 2002) -PERSONIFICAÇÃO DA SOCIE// = SEPARAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS EM RELAÇÃO À SOCIE// -VONTADE DOS SÓCIOS E DA SOCIE//

DESCONSIDERAÇÃO DA P.J.... -UTILIZAR PJ PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO C/ PREJUÍZO A TERCEIROS -AFASTAMENTO E NÃO ANULAÇÃO DA P.J. -CDC (LEI 8.078/1990) ART. 28 – ABUSO DE DIREITO -EXCESSO DE PODER -INFRAÇÃO DA LEI -FATO OU ATO ILÍCITO -VIOLAÇÃO ESTATUTOS OU CONTRATO SOCIAL -FALÊNCIA -ESTADO DE INSOLVÊNCIA -MÁ ADMINISTRAÇÃO §5° OBSTÁCULO AO RESSARCI/TO DO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR

DESCONSIDERAÇÃO DA P.J. -LEI ANTITRUSTE (LEI 8.884/1994) ART. 18 – ABUSO DE DIREITO -EXCESSO DE PODER -INFRAÇÃO DA LEI -FATO OU ATO ILÍCITO -VIOLAÇÃO ESTATUTOS OU CONTRATO SOCIAL -FALÊNCIA -ESTADO DE INSOLVÊNCIA -MÁ ADMINISTRAÇÃO -LEI 9.605/1998) ART. 4º OBSTÁCULO AO RESSARCI/TO DO PREJUÍZO À QUALI// DO MEIO AMBIENTE -CC (10.046/2002) ART. 50 RECEPÇÃO DA T.D.P.J PARA TODAS AS RELAÇÕES -ABUSO DE DIREITO DA P.J. OU -PELO DESVIO DE FINALI//; OU -CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO CABE DE OFÍCIO PELO JUIZ

CAPITAL SOCIAL... -QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIE// -VALORES OU BENS EXPRESSOS EM MOEDA NACIONAL -TRANSFERIDOS OU PROMETIDOS PELOS SÓCIOS -PARA ALCANCE DO OBJETO SOCIAL

CAPITAL SOCIAL -FUNÇÃO EXTERNA DE GARANTIA AOS CREDORES -FUNÇÃO INTERNA DE SUPRIMENTO E CONDUÇÃO -PRINCÍPIO DA INTANGIBILI// DO C.S. -CAPITAL SOCIAL X PATRIMÔNIO SOCIAL -DIMINUIÇÃO E AUMENTO DO C.S.