O SUCESSO NO ENSINAR Professora: Ivanete Lago Groh.

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O SUCESSO NO ENSINAR Professora: Ivanete Lago Groh

Muitas vezes nos perguntamos qual seria a maneira certa ou errada de ensinar, hoje vamos ver como a escola pode se organizar para oferecer uma educação de qualidade.

Classificações: PSEUDO – SUCESSO REAL SUCESSO

O PSEUDO - SUCESSO

“Quando o aluno apenas repete o que o professor ensina” Memorização

“Quando o aluno obtém boas notas nas provas” Formulação da prova

“Quando o professor fala sem parar e o aluno anota para reproduzir” Copiar, copiar e copiar...

O REAL SUCESSO

“Quando o professor atinge os objetivos de ensinar oportunizando aprendizagem significativa de conteúdos relevantes” Estabelecer objetivos Analisar conteúdos com os alunos Usar linguagem clara

“Quando o ensino proporciona o desenvolvimento de habilidades e aquisição de conhecimentos, que conduzem ás competências almejadas” Fazer com que o aluno saiba discutir e repassar o que aprendeu ao próximo

Então... O professor precisa: Desenvolver a capacidade de pensar, observar, relacionar, estruturar, analisar, justificar, sintetizar, correlacionar, entre outras.

De que modo a escola pode se organizar para atender ao direito do estudante de ter acesso a uma educação de qualidade?

A escola... 1) Conta com prédios adequados; 2) Dispõe de materiais didáticos e uma quantidade suficiente de livros e recursos na biblioteca; 3) Há autonomia na gestão; 4) Os docentes tem formação inicial e continuada; 5) Há poucos estudantes na sala de aula;

6) Os docentes tem autonomia profissional e assumem a responsabilidade pelo êxito ou fracasso de seus estudantes; 7) Pratica-se a avaliação de forma sistemática; 8) Os pais se envolvem com as atividades da comunidade escolar; 9) O ambiente emocional é favorável à aprendizagem (CASASSUS, 2002)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dispõe que: “a Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.(art. 22)

Como pode ser assegurada a qualidade do ensino? A)Os calendários escolares- O que diz a Lei: Admite o planejamento das atividades letivas em períodos que independem do ano civil. Recomenda, sempre que possível, o atendimento das condições de ordem climática, econômica ou outras que justifiquem a medida, sem redução da carga horária de 800 horas anuais.

B) O ano Letivo – o que dispõe a Lei? Aumenta o ano letivo para 200 dias de trabalho escolar efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando previsto no calendário escolar. Aumenta a carga horária mínima para 800 horas anuais. Atenção! O artigo 24.I, refere-se a horas e não hora aula, a serem cumpridas no ensino fundamental e médio. Trata-se portanto de um período de 60 minutos

Obriga ao mínimo de “oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar”. Ou seja, 800 horas de 60 minutos, o que integraliza um total anual de minutos. Define a jornada escolar : incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, ou seja, trata-se de 240 minutos diários, no mínimo.

Estabelece o cumprimento da carga horária: as horas aula programadas deverão ser cumpridas, pela escola e pelo professor (arts. 12,III e 13, V). Sinaliza para o tempo integral: “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino” (art. 34).

O que cabe a escola fazer diante desses dispositivos? É indispensável que esses módulos, somados, totalizem 800 horas, no mínimo e sejam ministrados pelo menos 200 dias letivos. Definir a duração de cada módulo-aula, de acordo com as conveniências de ordem metodológica ou pedagógica a serem consideradas. Mas... Atenção

De que forma a escola organiza as atividades escolares? São múltiplas as possibilidades de outros locais que a escola pode identificar para a realização do trabalho pedagógico de natureza pedagógica ou prática. Poderão ser desenvolvidas atividades concernentes a leituras, pesquisas ou trabalhos em grupo, contato com o meio ambiente e com artefatos culturais e artísticos, nesses locais, visando a plena formação do estudante.

Dado esse entendimento em relação aos dispositivos legais, pode-se considerar que toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com exigência da freqüência e sob responsabilidade de professores habilitados será caracterizada como atividade escolar.

Para efetivar essas atividades curriculares considerando o tempo de aprendizagem do estudante, dos docentes e gestores precisam desenvolver práticas democráticas de reorganização do fazer cotidiano e da gestão da escola, com objetivos pedagógicos claros, incentivando posturas de comprometimento da comunidade escolar.

A escola pode promover práticas pedagógicas que favoreçam a reflexão e a interação do estudante com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística.