Exportação Aspectos Fiscais.

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Exportação Aspectos Fiscais

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NAS EXPORTAÇÕES Optantes do SIMPLES Os transformadores plásticos exportadores optantes do SIMPLES devem analisar a conveniência da continuidade nesse sistema uma vez que não existe previsão legal para exclusão da receita de exportação da base de cálculo dos percentuais que determinam o pagamento unificado dos tributos e contribuições neste regime. Dessa forma o volume das exportações será determinante para verificação da viabilidade da manutenção da empresa no sistema SIMPLES.

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NAS EXPORTAÇÕES Demais empresas As saídas para exportação de bens e serviços realizadas diretamente pelos transformadores plásticos, ou por empresas especializadas (comerciais exportadoras ou Tradings), não sofrem qualquer incidência direta de tributos e contribuições, quer sejam elas de natureza Federal, Estadual ou Municipal. A completa desoneração tributária das exportações busca primeiramente tornar competitivos nossos produtos no mercado internacional, e supletivamente auxilia na movimentação de toda a economia interna, incentivando a produção local, a geração de empregos e a entrada de divisas ao país. Não há previsão legal, entretanto, para exclusão das receitas de exportação da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) apurado pelos transformadores.

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NAS EXPORTAÇÕES Optantes do SIMPLES Nada muda para as empresas integrantes do SIMPLES que por sua opção ao sistema não registram créditos a esse imposto. Assim, nas saídas para exportação não haverá destaque de tributos, contudo estas empresas estarão absorvendo o custo dos tributos incidentes na aquisição dos insumos utilizados na produção. Cabe analisar a viabilidade da manutenção da empresa no sistema face aos créditos possíveis

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Demais empresas As demais empresas não optantes do Simples que registram créditos e débitos regulares de IPI poderão manter o crédito desse imposto pago na aquisição das matérias primas e outros insumos utilizados na produção dos produtos a serem exportados. Esse crédito pode vir se acumular, dependendo do volume de exportações realizadas, pois sobre estas, como vimos, não há incidência de IPI. Esse acúmulo de créditos de IPI será consumido, a princípio, no pagamento do próprio IPI relativo às operações normais no mercado interno. Caso restem ainda créditos acumulados na escrita fiscal do produtor exportador, a Receita Federal, mediante pedido de restituição, poderá devolvê-lo ou autorizar a sua utilização no pagamento de outros tributos e contribuições federais. Na prática, em comparação com empresas tributadas pelo Simples, há uma diminuição do custo do produto final pela recuperação do IPI pago.

Aspectos Fiscais IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Nada muda para as empresas integrantes do SIMPLES que por sua opção ao sistema não registram créditos desse imposto. Assim, nas saídas para exportação não haverá destaque de tributos, contudo estas empresas estarão absorvendo o custo dos tributos incidentes na aquisição dos insumos utilizados na produção. Cabe analisar a viabilidade da manutenção da empresa no sistema face aos créditos possíveis.

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Demais empresas As demais empresas não optantes do Simples que registram créditos e débitos regulares de IPI poderão manter o crédito desse imposto pago na aquisição das matérias primas e outros insumos utilizados na produção dos produtos a serem exportados. Esse crédito pode vir se acumular, dependendo do volume de exportações realizadas, pois sobre estas, como vimos, não há incidência de IPI. Esse acúmulo de créditos de IPI será consumido, a princípio, no pagamento do próprio IPI relativo às operações normais no mercado interno. Caso restem ainda créditos acumulados na escrita fiscal do produtor exportador, a Receita Federal, mediante pedido de restituição, poderá devolvê-lo ou autorizar a sua utilização no pagamento de outros tributos e contribuições federais. Na prática, em comparação com empresas tributadas pelo Simples, há uma diminuição do custo do produto final pela recuperação do IPI pago.

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES PIS / COFINS Optantes do Simples Como vimos nada muda para o produtor exportador optante do Simples. Recomenda-se a avaliação da viabilidade da manutenção no sistema face aos créditos que veremos a seguir.

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES PIS / COFINS Optantes pelo Lucro Real   O transformador exportador com atividade tributada pelo imposto de Renda pelo Lucro Real, na saída do produto para exportação direta ou através de comerciais exportadoras/Tradings, estará isento do recolhimento dessas contribuições, posto que o Pis e a Cofins não incidem sobre a receita de venda do produto exportado.

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES PIS / COFINS Optantes pelo Lucro Real   O transformador exportador com atividade tributada pelo Imposto de Renda pelo Lucro Real, na saída do produto para exportação direta ou através de comerciais exportadoras / Tradings, estará isento do recolhimento dessas contribuições, posto que o PIS e a Cofins não incidem sobre a receita de venda do produto exportado.

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES PIS / COFINS Optantes pelo Lucro Real É permitida ao transformador exportador enquadrado nesse regime de tributação (Lucro Real) a manutenção dos créditos de Pis (1,65%) e de Cofins (7,6%), apurados sobre o valor das matérias primas, insumos e materiais de embalagem adquiridos, como forma de recuperação do custo dessas contribuições nas operações anteriores. Esse crédito poderá ser utilizado para diminuir o valor a recolher do PIS e da Cofins incidentes nas demais operações, ou se mantido no decorrer do trimestre, poderá ser restituído em dinheiro ou utilizado para compensação com outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES Aspectos Fiscais CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES PIS / COFINS Optantes pelo Lucro Presumido O transformador plástico exportador com atividade tributada pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, na saída do produto para exportação direta ou através de comerciais exportadoras/Tradings, também estará isento do recolhimento dessas contribuições, posto que o Pis e a Cofins não incidem sobre a receita com venda do produto exportado. Entretanto não fará juz ao crédito de Pis (1,65%) e da Cofins (7,6%) por sua opção ao Lucro Presumido impedir tal procedimento. Para recuperação do valor do Pis e da Cofins incidentes nas operações anteriores poderá utilizar um dos métodos abaixo demonstrados, que possibilitam apurar um crédito presumido das contribuições em questão:

Crítérios Apuração Créditos PIS/COFINS Aspectos Fiscais Crítérios Apuração Créditos PIS/COFINS Critério 1 O primeiro critério de apuração de crédito possibilita o retorno de 5,37% sobre o custo das exportações efetivadas no mês (Lei 9363/96, IN 313/03). Para se obter o custo das exportações o transformador exportador deverá verificar qual o percentual das suas exportações em relação a Receita Bruta. O percentual obtido multiplicado pelo custo total determina o custo da parcela exportada. Sobre esse custo da parcela exportada aplica-se o percentual de 5,37% obtendo-se o valor do crédito presumido de IPI para ressarcimento do Pis e da Cofins, a ser escriturado no seu livro de apuração do IPI para utilização imediata.

Crítérios Apuração Créditos PIS/COFINS Aspectos Fiscais Crítérios Apuração Créditos PIS/COFINS Critério 1 Receita Exportação (RE) = % da RE em relação à RBT Receita Bruta Total (RBT) % RE em relação a RBT x Custo Total = Custo das Exportações Custo das exportações x 5,37% = crédito a utilizar

Crítérios Apuração Créditos PIS/COFINS Aspectos Fiscais Crítérios Apuração Créditos PIS/COFINS Critério 2 O segundo critério, a opção do transformador exportador (opção anual), possibilita a obtenção de um índice que aplicado sobre o custo total determina qual benefício o exportador faz jus (Lei 10.276/02 e IN 315/02). Na apuração desse incentivo deve ser utilizada a seguinte fórmula: Receita Exportação (RE) = fator (Receita Bruta – Custo) Fator x 3,65 = índice Índice x Custo Total = crédito a utilizar

Aspectos Fiscais ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Seviços Optantes do Simples, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte Nada muda para as empresas integrantes do SIMPLES, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Estas, por sua opção ao sistema, não registram créditos desse imposto recolhendo o tributo por estimativa. Assim, nas saídas para exportação, não haverá destaque de tributos, contudo estas empresas estarão absorvendo o custo dos tributos incidentes na aquisição dos insumos utilizados na produção. Cabe analisar a viabilidade da manutenção da empresa no sistema, face aos créditos possíveis.

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Seviços Aspectos Fiscais ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Seviços Demais empresas As demais empresas que apuram o ICMS regularmente, registrando créditos e débitos, terão direito à manutenção do crédito do ICMS pago na aquisição das matérias primas e outros insumos utilizados na fabricação dos produtos destinados a exportação. O crédito acumulado de ICMS poderá ser utilizado primeiramente para compensação com os débitos do imposto gerado nas operações realizadas no mercado interno, e caso ocorra acúmulo de saldo credor de ICMS, este poderá ser transferido a fornecedores para pagamento de até 100% das matérias primas utilizadas na produção.

Compras Internas com Suspensão de IPI Aspectos Fiscais Compras Internas com Suspensão de IPI O Transformador exportador poderá adquirir Matérias-Primas, Produtos Intermediários e embalagens a serem empregados na industrialização de produtos destinados a Exportação sem o pagamento de IPI (suspensão do IPI artigo 42 do RIPI). Para tanto, o transformador exportador deverá buscar junto à Receita Federal a aprovação de um programa de exportação, identificando o que irá exportar, qual o volume da matérias-primas, produtos intermediários e embalagens será necessário, e de qual fornecedor pretende adquirir. Tal pedido tem rápida aprovação junto à Receita Federal e a partir da sua liberação autoriza a aquisição dos insumos ao abrigo da suspensão. Apresentando o deferimento do regime especial ao fornecedor indicado, este será obrigado a lhe vender ao abrigo de suspensão do IPI, respeitados os limites de volume e prazo aprovados no programa.

Compras Internas com Suspensão de IPI Aspectos Fiscais Compras Internas com Suspensão de IPI Neste regime o produtor exportador deverá comprovar a exportação diretamente à Receita Federal no prazo de 360 dias prorrogáveis por igual período. Caso o produtor se torne preponderantemente exportador, assim considerado aquele que exporta mais de 80% de toda a sua produção do ano imediatamente anterior, terá direito a pleitear junto à Receita Federal um Ato Declaratório que lhe possibilita adquirir por todo ano suas matérias-primas produtos intermediários e embalagens ao abrigo da suspensão do IPI.

Compras Internas com Suspensão do PIS e COFINS Aspectos Fiscais Compras Internas com Suspensão do PIS e COFINS O transformador exportador beneficiário de regime aduaneiro suspensivo poderá adquirir de produtor nacional qualquer mercadoria para ser incorporada ao produto a ser exportado, com suspensão de tributos (art. 59 da Lei 10833/03). Tal prerrogativa consiste em permitir ao fornecedor que não pague IPI, Pis e Cofins na venda, mesmo no mercado interno, de matérias primas para uma empresa transformadora e exportadora beneficiária desse regime. Desta forma o transformador poderá negociar uma redução no preço correspondente à parcela não tributada pelo fornecedor. Esse regime poderá ser utilizado assim que disciplinado pela Secretaria da Receita Federal.

Compras Internas com Suspensão do PIS e COFINS Aspectos Fiscais Compras Internas com Suspensão do PIS e COFINS Caso o transformador seja preponderantemente exportador poderá adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão de PIS e Cofins, desde que sua receita bruta decorrente de exportações no ano-calendário anterior tenha sido superior a 80% da receita bruta total (Instrução Normativa 466/04). A suspensão da incidência de PIS/Cofins será autorizada somente à pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) mediante concessão de Ato Declaratório Executivo (ADE). As empresas autorizadas pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar ao fornecedor, de forma expressa e sob as penas da Lei, que atendem a todos os requisitos estabelecidos, bem como fornecer o número do Ato Declaratório Executivo.

Compras Internas com Suspensão do PIS e COFINS Aspectos Fiscais Compras Internas com Suspensão do PIS e COFINS Caso o transformador seja preponderantemente exportador poderá adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão de PIS e Cofins, desde que sua receita bruta decorrente de exportações no ano-calendário anterior tenha sido superior a 80% da receita bruta total (Instrução Normativa 466/04). A suspensão da incidência de PIS/Cofins será autorizada somente à pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) mediante concessão de Ato Declaratório Executivo (ADE). As empresas autorizadas pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar ao fornecedor, de forma expressa e sob as penas da Lei, que atendem a todos os requisitos estabelecidos, bem como fornecer o número do Ato Declaratório Executivo.