Substituição Tributária ICMS Substituição Tributária Comunicado CAT nº 13/2008 Decreto nº 52.804/2008 Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008, 31/2008, 32/2008 e 33/2008
Substituição Tributária Conceituação Consiste na alteração do momento do fato gerador, gerando uma antecipação do pagamento do imposto incidente nas operações seguintes. A substituição tributária pode ser entendida como um regime de arrecadação no qual a responsabilidade pelo seu recolhimento é atribuída a terceiro, que tenha interesse com a atividade tributada. Substituição Tributária
Substituição Tributária Objetivos Facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço, sendo assim simplifica e efetiva o controle fiscal, evitando a sonegação. Substituição Tributária
Substituição Tributária Momento do Fato Gerador Substituto Substituído
Substituição Tributária ICMS ICMS ICMS Indústria Atacado Varejo ICMS ICMS ICMS Indústria Atacado Varejo
Mercadorias Abrangidas Já estavam enquadrados há muitos anos. Fumo Cimento Refrigerantes, Cerveja, Chope e Água Tintas, Vernizes e outros produtos Químicos Sorvete Frutas Veículos Automotores Pneus Combustíveis Álcool Metanol Querosene de Aviação
Produtos de Perfumaria Produtos de Higiene Pessoal Mercadorias Abrangidas Mercadorias Enquadradas a partir de Fevereiro/2008 Medicamentos Bebidas Alcoolicas Produtos de Perfumaria Produtos de Higiene Pessoal
Lâmpadas Elétricas (313-S) Produtos Fonográficos Mercadorias Abrangidas Mercadorias enquadradas a partir de Abril/2008 Papel (art. 313-U) Produtos de Limpeza (Art. 313-K) Lâmpadas Elétricas (313-S) Pilhas e Baterias (313-Q) Ração Animal (art. 313-I) Produtos Fonográficos (art. 313-M) Autopeças (art. 313-O)
Mercadorias Abrangidas Mercadorias Enquadradas a partir de Maio/2008 Produtos Alimentícios Material de Construção
Mercadorias Abrangidas Classificação Fiscal Papel (do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435mm e outro a 297mm, quando não dobradas) 4802.56 Pilhas e Baterias novas 8506 Lâmpadas Elétricas 8539; 8540; 8504.10.00; 8536.50.30 Autopeças
Responsabilidade Tributária Nas operações sujeitas a substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente em todas as operações (até o consumidor final) será atribuída ao fabricante, ou importador, ou ainda ao estabelecimento atacadista (conforme prever o dispositivo legal), os quais deverão calcular e reter o ICMS sobre o preço de venda do produto no varejo, ficando os demais contribuintes da cadeia dispensados de recolher o imposto nas saídas que praticarem. Responsabilidade Tributária
Abrangência do Decreto O Decreto nº 52.804/2008 prevê a ocorrência da Substituição Tributária somente nas saídas internas. Para as operações interestaduais, adota-se o procedimento normal, enquanto não houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados. Especificamente, no caso de AUTOPEÇAS, o Convênio 99/2007, celebrado entre SP e RS, prevê a substituição tributária nas operações interestaduais realizadas por fabricantes e ou importadores. Abrangência do Decreto
Inaplicabilidade Hipóteses em que não se aplica a ST: quando a mercadoria se destinar a posterior industrialização ou consumo próprio; quando a mercadoria se destinar a pessoa física; quando a mercadoria se destinar a uma posterior saída amparada por isenção ou não incidência (Ex.: exportação); transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que não varejista; quando a mercadoria se destinar a outro contribuinte que tiver a obrigação de reter o ICMS-ST; quando a mercadoria se destinar a outro estado (salvo, nas hipóteses onde houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados). Inaplicabilidade
Aplicabilidade Hipóteses em que se aplica a ST: quando a mercadoria se destinar a posterior REVENDA; transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que varejista; quando a mercadoria se destinar as outros estados, desde que exista Convênio ou Protocolo celebrado com tais estados; nas aquisições provenientes de outros estados, que não tenham sofrido a retenção do ICMS-ST. Aplicabilidade
Cálculo do ICMS Forma de Cálculo Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá: o ICMS da operação própria; o ICMS das operações subsequentes. Cálculo do ICMS
Cálculo do ICMS Base de Cálculo A base de cálculo do ICMS-ST é fixada pela autoridade competente. Cada unidade da federação determina um critério, podendo ser: MARGEM DE LUCRO (MVA – Margem de Valor Agregado) O Fisco determina qual a margem de lucro a ser aplicada no cálculo do ICMS-ST. PAUTA FISCAL (Preço Determinado) Resulta de uma média de preços praticados no mercado, coletada por entidades representantivas, e validada e publicada pelas autoridades competentes de cada estado. Cálculo do ICMS
Diversas (Portaria CAT 26/2008) MVA´s Mercadorias MVA Autopeças 26,5%* (* no caso índice de fidelidade de compra) e 40%, nos demais casos Produtos de Limpeza Diversas (Portaria CAT 26/2008) Papel 17,32% Pilhas, Baterias e Lâmpadas Elétricas 40% Ração Animal 46% Produtos Fonográficos 25%
Exemplos Práticos
Contribuinte Substituto
Cálculo do ICMS Operação Interna Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00 (+) IPI (10%)…………………………………………………………………….…. 100,00 (+) Frete………………………………………………………………………………....50,00 Total………………………………………………………………………………….1.150,00 (+) MVA (20%)……………………………………………………………………...230,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)…………………………………………1.380,00 (x) Alíquota Interna (18%)………………………………………………….….248,40 ( - ) ICMS da operação própria (1.000,00 x 18%)……………………180,00 = ICMS-ST……………………………………………………………………………....68,40 Cálculo do ICMS Modelo NF
Cálculo do ICMS Operação Interestadual (Ex.: Venda para a BA) Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00 (+) IPI (10%)……………………………………………………………………….. 100,00 (+) Frete………………………………………………………………………………....50,00 Total………………………………………………………………………………….1.150,00 (+) MVA (20%)……………………………………………………………………...230,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)…………………………………………1.380,00 (x) Alíquota Interna (17%)………………………………………………….….234,60 ( - ) ICMS da operação própria (1.000,00 x 7%)………………………..70,00 = ICMS-ST……………………………………………………………………………..164,60 Cálculo do ICMS Modelo NF
Cálculo do ICMS Operação Interna (empresa Simples Nacional) Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00 (+) IPI (0%)……………………………………………………………………………. …0,00 (+) Frete………………………………………………………………………………....50,00 Total………………………………………………………………………………….1.050,00 (+) MVA (20%)………………………………………………………………….…..210,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)………………………………..….……1.260,00 (x) Alíquota Interna (18%)……………………………………………….…….226,80 ( - ) ICMS da operação própria ………………………………………………..…0,00 = ICMS-ST……………………………………………………………………………..226,80 Cálculo do ICMS Modelo NF
Contribuinte Substituído
Cálculo do ICMS Operação Interna (empresa Simples Nacional) Preço ………………………………………………………………………………..1.000,00 (+) IPI (0%)…………………………………………….……………………………… …0,00 (+) Frete……………………………………………………………………….…………..0,00 Total………………………………………………………………………………….1.000,00 (+) MVA (0%)…………………………………………………………………………….0,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)……………………………………………..…0,00 (x) Alíquota Interna (18%)………………………………………………………….0,00 ( - ) ICMS da operação própria ……………………………………………..……0,00 = ICMS-ST………………………………………………………………………………...0,00 Cálculo do ICMS Modelo NF
CFOP´s CFOP Descrição 5.401 / 6.401 Venda de Produção – Contribuinte Substituto 5.402 / 6.402 Venda de Produção – Operação entre Substitutos 5.403 / 6.403 Revenda – Contribuinte Substituto 5.405 / 6.404 Revenda – Contribuinte Substituído
Providências
Apuração dos Estoques Estoques Deverá ser elaborada listagem do estoque existente no final do dia 31/03/2008, contendo os seguintes dados: Código do Produto Descrição do Produto Unidade do Produto Quantidade do Produto Custo unitário do Produto (considerando a entrada mais recente) Valor Total NCM do Produto Apuração dos Estoques
Apuração dos Estoques Estoques Esta listagem servirá para se calcular o ICMS da operação própria e das operações subsequentes que serão praticadas pelo contribuinte. Este ICMS deverá ser recolhido até o dia 31/05/2008 (data prevista), e poderá ser parcelado, sem juros, em até 6 parcelas. O cálculo utilizado é o mesmo já demonstrado. Apuração dos Estoques
Apuração dos Estoques Estoques Atenção! A listagem dos estoques deverá ser transmitida via internet à Secretaria da Fazenda, por layout por ela definido. Além disso, o valor deve estar em consonância com a movimentação fiscal da empresa. A empresa que possuir saldo credor em 31/03/2008 poderá utilizá-lo para efetuar tal recolhimento. Apuração dos Estoques
Sistema de Faturamento Emissão de Notas Fiscais Verifique se seu software está apto a emitir as notas fiscais como foram demonstradas. Se sua empresa é usuária do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), verifique o procedimento para se alterar a situação tributária, para evitar o cálculo do imposto sobre os produtos abrangidos. Sistema de Faturamento
Rodolfo Augusto Lancha Obrigado! Rodolfo Augusto Lancha rodolfo@doccontabilidade.com.br Luceane Venancio luceane@doccontabilidade.com.br