INOVAÇÃO PARA COMPETITIVIDADE NAS EMPRESAS

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Transcrição da apresentação:

INOVAÇÃO PARA COMPETITIVIDADE NAS EMPRESAS “O que define a sobrevivência, a perpetuidade de uma empresa, é a inovação. Quem não inovar, irá desaparecer. Não inovar representa a estagnação, cujo maior símbolo é a morte”. Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho de Administração da Gerdau. “A inovação é um dos principais caminhos para diferenciação e conquista do mercado mundial”. Luiz Fernando Furlan, co-presidente do Conselho de Administração da Brasil Foods (BRF).

Então, por que o processo de Inovação é tão raro entre as empresas Então, por que o processo de Inovação é tão raro entre as empresas? Sherer e Carlomagno (2009, p. 4-5) alertam sobre seis medos que dificultam o processo de Inovação: Inovar significa tolerar erros Inovar significa assumir riscos Inovar leva tempo Inovar significa valorizar as pessoas Inovar significa mudar Inovar tem que levar a resultados

O PROCESSO DE GESTÃO PARA COMPETITIVIDADE   Um aspecto importante nesse sentido diz respeito a considerar a gestão da Inovação como “um ciclo dinâmico e interativo – e não um conjunto de etapas seqüenciais e sem conexão” (Anapatrícia Morales Vilha) Além disso, completa a autora, em cada dimensão (estratégica, tática e operacional), o modelo oferece objetivos distintos de atuação do gerenciamento.

A legislação brasileira sobre Inovação é considerada jovem e, na origem, não estava atrelada à atividade empresarial. Atualmente, a legislação sobre o assunto, pode ser sintetizada no seguinte: - Lei de Inovação federal (Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005) e Lei nº 12.349/2010 (que alterou a Lei de Inovação); - Capítulo III da ‘Lei do Bem’ (Lei nº 11.196/2005 e Decreto nº 5.798/2006) - Lei Complementar nº 123/2006 - Leis Estaduais de Inovação (vários Estados possuem, mas não todos)

Da combinação da Lei de Inovação federal, do Manual de Oslo e de outras legislações, decorrem conceitos muito importantes para que o gestor saiba exatamente o que é Inovação e como se beneficiar dela, mormente no âmbito da competitividade de pequenas e médias empresas.

1º A Inovação pode ser tecnológica ou não Vamos ver alguns conceitos já estudados e verificar como são tratados na legislação que serve de suporte para que o Governo conceda benefícios às empresas.   1º A Inovação pode ser tecnológica ou não A Lei de Inovação federal traz a definição de Inovação, de forma genérica (ou seja, sem especificar a questão de ser tecnológica) Inovação “Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços” (artigo 2º, alínea IV, da Lei nº 10.973/2004) Perceba-se que não há referência à tecnologia. Trata-se de um conceito genérico que compreende os dois tipos de Inovação. É o Manual de Oslo que explica o conceito de Inovação não tecnológica.

Inovação não tecnológica “Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas” (§ 3º, no Manual de Oslo)   Da Lei do Bem, vem o conceito de Inovação tecnológica. Inovação tecnológica “Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” (artigo 17, §1º, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem))

LEI DO BEM (LEI Nº 11.196/2005, CAPÍTULO III) Essa Lei possui esse nome porque, segundo o Poder Executivo, a Lei ‘faz bem ao ambiente produtivo do País’. O Capítulo III dessa norma, por sua vez, é o que torna possível a concessão de incentivos fiscais a qualquer pessoa jurídica, desde que ela invista em pesquisa e desenvolvimento para Inovação Tecnológica.   Dessa legislação decorrem vantagens fiscais para as empresas que inovam.

Resumindo os Benefícios * Incentivos indiretos (incentivos fiscais). Os benefícios governamentais dividem-se em: * Incentivos diretos (financiamentos diretos) dividem-se em: reembolsáveis (necessita ser reembolsado pela empresa, em grande parte com juros subsidiados ou zero) não reembolsáveis/subvenção econômica (não é reembolsado pela empresa). * Incentivos indiretos (incentivos fiscais). Outro aspecto que merece destaque refere-se ao fato dos instrumentos de apoio financeiro às Inovações restringirem-se às Inovações de Produtos e de Processos, pois apenas essas modalidades são contempladas pelas agências de fomento do Brasil.

Sucesso na Inovação !!!