6º ENCONTRO SOBRE CERTIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE FILANTROPIA NO BRASIL Reflexões sobre os riscos de oferta de bolsas de estudos e descontos como forma de suprir a demanda perdida com oferta de FIES e Prouni, no ensino superior.
PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 Art. 1º § 5º Havendo disponibilidade de recursos e a critério do Ministério da Educação ... Art. 3º As mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao FIES participarão do risco do financiamento, como devedoras solidárias, nas condições e percentuais definidos nas alíneas "b" e "c" do Inciso VI do art. 5º da Lei nº 10.260/2001 e nas demais normas que regulamentam o FIES. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
§ 2º A garantia do FGEDUC, conforme estabelecido em estatuto, será de 80% (oitenta por cento) do valor das operações de financiamento de que trata o § 1º deste artigo e ficará condicionada: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010). § 3º O risco relativo aos 20%(vinte por cento) do valor das operações de financiamento não garantidos pelo FGEDUC será coberto pelo FIES e pela mantenedora,...
Art. 4º Os pagamentos dos encargos educacionais às mantenedoras, relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do FIES, serão efetuados com Certificado Financeiro do Tesouro – Série E (CFT-E), nos termos da Lei nº 10.260/2001.
§ 3º O CFT-E somente poderá ser utilizado pela mantenedora para pagamento de contribuições previdenciárias e demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como para cobrir o risco dos financiamentos concedidos aos estudantes e para recompra pelo agente operador do FIES, nos termos da Lei nº 10.260/2001. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010). § 4º A recompra de que trata o § 3º deste artigo somente será efetuada pelo agente operador caso a mantenedora não se encontre em débito com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
Art. 6º São passíveis de financiamento pelo FIES até 100% (cem por cento) § 1º ..., vedada a cobrança de qualquer taxa adicional. §2º Para cálculo dos encargos educacionais a serem financiados pelo FIES deverão ser deduzidos do valor da semestralidade informada, em qualquer hipótese, todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual. Art. 11 O Ministério da Educação poderá estabelecer critérios adicionais para a concessão do financiamento.
Art. 26 § 1º Caso a mantenedora faça opção por aderir ao FIES com limitação de valor, este deverá se referir aos novos contratos assinados pelos estudantes no ano de validade do Termo de Adesão. § 2º A concessão de financiamento ao estudante, independentemente da existência disponibilidade financeira na mantenedora e no FGEDUC, ficará limitada à disponibilidade orçamentária e financeira do FIES. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010). § 4º O valor da adesão não poderá ser reduzido durante a vigência do Termo de Adesão, admitindo-se tão somente, a qualquer tempo, o aumento de valor, ...
As instituições têm a real dimensão do impacto e riscos? VAGAS VAGAS FIES VALOR SEMESTRAL DESCONTOS PONTUALIDADE R$ 1.000,00 % R$ 50,00 1000 150 R$ 150.000,00 15 R$ 7.500,00 200 R$ 200.000,00 20 R$ 10.000,00 250 R$ 250.000,00 25 R$ 12.500,00 300 R$ 300.000,00 30 R$ 15.000,00 400 R$ 400.000,00 40 R$ 20.000,00 500 R$ 500.000,00 50 R$ 25.000,00
VAGAS VAGAS FIES VALOR SEMESTRAL DESCONTOS PONTUALIDADE DESC. FIES 5% R$ 1.000,00 % R$ 50,00 R$ 47,50 1000 150 R$ 150.000,00 15 R$ 7.500,00 R$ 7.125,00 200 R$ 200.000,00 20 R$ 10.000,00 R$ 9.500,00 250 R$ 250.000,00 25 R$ 12.500,00 R$ 11.875,00 300 R$ 300.000,00 30 R$ 15.000,00 R$ 14.250,00 400 R$ 400.000,00 40 R$ 20.000,00 R$ 19.000,00 500 R$ 500.000,00 50 R$ 25.000,00 R$ 23.750,00
VAGAS VAGAS FIES VALOR SEMESTRAL DESCONTOS PONTUALIDADE DESC. FIES 5% FUNDO GARANTIDOR 5,63% R$ 1.000,00 % R$ 50 47,5 R$ 50,81 1000 150 R$ 150.000,00 15 R$ 7.500,00 R$ 7.125,00 R$ 7.621,61 200 R$ 200.000,00 20 R$ 10.000,00 R$ 9.500,00 R$ 10.162,15 250 R$ 250.000,00 25 R$ 12.500,00 R$ 11.875,00 R$ 12.702,69 300 R$ 300.000,00 30 R$ 15.000,00 R$ 14.250,00 R$ 15.243,23 400 R$ 400.000,00 40 R$ 20.000,00 R$ 19.000,00 R$ 20.324,30 500 R$ 500.000,00 50 R$ 25.000,00 R$ 23.750,00 R$ 25.405,38
VAGAS VAGAS FIES VALOR SEMESTRAL DESCONTOS PONTUALIDADE DESC. FIES 5% FUNDO GARANTIDOR 5,63% TOTAL R$ 1.000,00 % R$ 50,00 R$ 47,50 R$ 50,81 R$ 148,31 1000 150 R$ 150.000,00 15 R$ 7.500,00 R$ 7.125,00 R$ 7.621,61 R$ 22.246,61 200 R$ 200.000,00 20 R$ 10.000,00 R$ 9.500,00 R$ 10.162,15 R$ 29.662,15 250 R$ 250.000,00 25 R$ 12.500,00 R$ 11.875,00 R$ 12.702,69 R$ 37.077,69 300 R$ 300.000,00 30 R$ 15.000,00 R$ 14.250,00 R$ 15.243,23 R$ 44.493,23 400 R$ 400.000,00 40 R$ 20.000,00 R$ 19.000,00 R$ 20.324,30 R$ 59.324,30 500 R$ 500.000,00 50 R$ 25.000,00 R$23.750,00 R$ 25.405,38 R$ 74.155,38 14,83%
16,25% 17,80% dias em atraso 15% 20% 25% 30% 40% 50% R$ 22.246,61 R$ 22.246,61 R$ 29.662,15 R$ 37.077,69 R$ 44.493,23 R$ 59.324,30 R$ 74.155,38 30 R$ 24.375,61 R$ 32.500,82 R$ 40.626,02 R$ 48.751,23 R$ 65.001,64 R$ 81.252,04 60 R$ 26.695,94 R$ 35.594,58 R$ 53.391,87 R$ 71.189,16 R$ 88.986,45 90 120 16,25% 17,80%
MATUTINO 2º SEMESTRE 2015 - RELAÇÃO INGRESSO X OFERTA
MATUTINO 2º SEMESTRE 2015 - % INGRESSO X OFERTA
NOTURNO 2º SEMESTRE 2015 - RELAÇÃO INGRESSO X OFERTA
NOTURNO 2º SEMESTRE - % INGRESSO X OFERTA
MATUTINO COMPARATIVO 1º e 2º SEMESTRE 2015 - % INGRESSO X OFERTA
NOTURNO COMPARATIVO 1º e 2º SEMESTRE 2015 - % INGRESSO X OFERTA
O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa dos lábios vem do SENHOR. Provérbios 16:1 Então, sabe que assim é a sabedoria para a tua alma; se a achares, haverá bom futuro, e não será frustrada a tua esperança. Provérbios 24:14
Consultoria Educacional OBRIGADO Samuel Lara de Araújo Consultoria Educacional araujo.samuel54@gmail.com