Atualização Legislativa - Normas Consideradas Mais Relevantes

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Transcrição da apresentação:

Atualização Legislativa - Normas Consideradas Mais Relevantes 17/DEZ/2012-04/JAN/2013

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Visando sempre o atendimento personalizado e a qualidade dos serviços prestados aos nossos clientes, elaboramos uma breve compilação das alterações legislativas relevantes que ocorreram entre o final de 2012 e este início de 2013. Cumpre-nos informar que esta relação não é exaustiva, pois selecionamos as atualizações que mais se enquadram aos serviços prestados por nosso Escritório. Entretanto, colocamo-nos, como sempre, à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. 1

1. AJUSTE SINIEF - CONFAZ Nº 27 - D. O. U. 24. 12 1. AJUSTE SINIEF - CONFAZ Nº 27 - D.O.U. 24.12.2012 - Retificado no D.O.U. de 28.12.2012 Determina que só será obrigatória o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) a partir do dia 1º de maio de 2013, em atenção à Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que unificou alíquota de ICMS em 4%* a partir de 2013, em todo o território nacional. *operações interestaduais com produtos com conteúdo de importação http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_027_12.htm 1

2. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 599 – D.O.U. 27.12.2012 Regulamenta as reposições das perdas de arrecadações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Resolução Senado Federal nº 13/2012) e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional, como forma de compensação da alíquota unificada instituída pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/599.htm 2

3. DECRETO Nº 7877/2012 – D.O.U. DE 28.12.2012 Altera o prazo de vigência da alíquota de 2,5% sobre a receita, a título de Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, para empresas de Call Center e de TI e TIC. Estabelece a relação de empresas e produtos TIPI e seus respectivos prazos de vigência da aplicação da alíquota diferenciada da Contribuição. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7877.htm 3

4. SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº160 e Nº161 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Determinam que as empresas que exercem atividade sujeita ao regime substitutivo devem recolher: Contribuição sobre a receita bruta; Contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Determinam que não compõe a base de cálculo da Contribuição o valor do 13º salário quando a empresa não estiver sujeita ao regime substitutivo. http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm 4

5. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.305, D.O.U. DE 27.12.2012 Dispensa a entrega de Dacon para empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado para fatos geradores a partir de 01/2013. Faculta a entrega de EFD-Contribuições em relação ao Pis/Cofins para tributadas pelo Lucro Real  referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011,  e de tributadas pelo Presumido ou Arbitrado a partir de 1º de julho de 2012. Determina prazo para pessoas especificadas de  transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013. http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in13052012.htm 5

6. LEI Nº 12.766/2012 - D.O.U. DE 28.12.2012 Alterou o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, estabelecendo novas regras para determinação do valor das multas aplicadas no caso de apresentação fora do prazo ou incorreta de declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779/1999. Instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, dentre outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm 6

7. LEI Nº 12.767/2012 - D.O.U. DE 28.12.2012 Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica. Determina que a Administração Pública ficará temporariamente responsável pela prestação do serviço interrompido. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm 7

8. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 601/2012 - D.O.U. DE 28.12.2012 Altera as Leis nº 12.431/2011 e nº 9.718/1998, quanto a dedução do valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Cofins; Altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra. Altera a Lei nº 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e da outras providências. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/601.htm 8

8. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 601/2012 - D.O.U. DE 28.12.2012 Altera a alíquota COFINS – importação, bem como inclui e exclui produtos da relação; Exclui a base de cálculo da COFINS – Remuneração de serviços de arrecadação federais; Institui alíquota zero ao IRRF de residentes/domiciliados no exterior. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/601.htm 8

9. NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 116/2012- D. O. E. PARANÁ DE 20. 12 Prorroga de 1º/1/2013 para 1º/5/2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo II da NPF n. 083/2012. Prorroga de 1º/5/2013 para 1º/7/2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo III da NPF n. 083/2012. http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201200116.pdf 9

10. DECRETO ESTADUAL Nº 6.890 – D.O.E. 28.12.2012 Regulamenta, no Estado do Paraná, a resolução nº 13/2012 do Senado Federal, com produção de efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013; Aplicação da alíquota diferenciada (4%) para mercadorias importadas que, após o desembaraço aduaneiro: - não tenham sofrido processo de industrialização; - tenham sofrido alterações, mas com Conteúdo de Importação superior a 4%. http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201206890.pdf 10

10. DECRETO ESTADUAL Nº 6.890 – D.O.E. 28.12.2012 Não aplicação da alíquota diferenciada (4%), nas operações interestaduais com: - mercadorias sem similar nacional; - bens e mercadorias com PPB’s específicos; - gás natural importado do exterior. Disciplina o preenchimento da FCI; Aplicação da alíquota diferenciada (4%) para produtos em estoque em 31 de dezembro de 2012. http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201206890.pdf 11

11. DECRETO ESTADUAL Nº 6.891 – D.O.E. 28.12.2012 Insere as alterações da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal no RICMS; Possibilidade de escrituração de até 8% de crédito presumido sobre a base de cálculo da operação de importação, por ocasião da entrada do produto no estabelecimento; Escrituração de até 75% de crédito presumido sobre o valor do imposto devido, até o limite de 9% da operação de saída, com carga tributária de mínima de 3%, até 31.12.2013 http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201206891.pdf 12

11. DECRETO ESTADUAL Nº 6.891 – D.O.E. 28.12.2012 Concessão de até 50% de crédito presumido sobre o valor do imposto devido, até o limite de 6% da operação de saída, com carga tributária mínima de 6%, até 1º de janeiro de 2014; Escrituração de até 25% de crédito presumido sobre o valor do imposto devido, até o limite de 1% da operação de saída interestadual, com carga tributária mínima de 4%. Possibilidade de estorno do crédito presumido escriturado em operações sujeitas a incentivo ou isenção http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201206891.pdf 13

12. LEI Nº 17.452/2012 – D.O.E. 27.12.2012 Altera a Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, que Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias. Estabelece a rescisão de Parcelamento do ICMS, face ao não recolhimento mensal, desde que não regularizada em 60 dias. http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107201217452.pdf 14

12. LEI Nº 17.452/2012 – D.O.E. 27.12.2012 Altera a Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, que Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias. Estabelece a rescisão de Parcelamento do ICMS, face ao não recolhimento mensal, desde que não regularizada em 60 dias. http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107201217452.pdf 15

13. LEI Nº 17.444/2012 – D.O.E. 27.12.2012 Implementa o Convênio ICMS nº 85/2012; Autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense; Limita a concessão de crédito a 5% da arrecadação de ICMS do ano anterior; Limita a concessão ao valor do investimento realizado; Determina que as obras de infraestrutura devem ser necessárias para implementação ou viabilização de empreendimento enquadrado em programa de investimento; http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107201217444.pdf 16