Supermercado Gasparin

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Transcrição da apresentação:

Supermercado Gasparin Operação Supermercado Gasparin Fase 1

Situação Inicial Holding Mercado Terreno Itajaí Prédio Mercado Apto. B. Camboriú Alzira Ademir Marcos Márcio Mauren Prédio lado Merc. Influx Holding Depósito Mercado Piraquara L. 53 Piraquara L. 55

Esta fase Holding Mercado Prédio Mercado Apto. B. Camboriú Alzira Ademir Marcos Márcio Mauren Terreno Itajaí Prédio lado Merc. Influx Holding Depósito Piraquara L. 53 Mercado Piraquara L. 55

Situação Final Pretendida Alzira Ademir Marcos Márcio Mauren Apto. B. Camboriú Terreno Itajaí Prédio Mercado Prédio lado Merc. Influx Holding Depósito Piraquara L. 53 Mercado Piraquara L. 55

Retirada de Alzira das empresas e transferência parcial dos imóveis. Fase 1 Retirada de Alzira das empresas e transferência parcial dos imóveis.

1. Cláusula Distribuição de Lucros Revisão do contrato social do Supermercado para que conste cláusula permitindo Distribuição de Lucros desproporcional Observação: Passo necessário para finalização desta fase da operação.

2. Quotas da Holding Compra e Venda das quotas de Alzira da Holding por Ademir, pelo valor contabilizado no DIRPF. Reflexos tributários: Não há incidência tributária. Observação: Operação independente. Pode ser iniciado junto ao início de toda a operação.

3. Integralização de bens Integralização de imóvel de Itajaí (Alzira) e valores em espécie (aplicações financeiras) no Supermercado. Reflexos tributários: Operação isenta de tributos. Observação: Verificar prazo das aplicações financeiras para análise de vantagens/desvantagens.

4. Quotas Supermercado Alzira realiza COMPRA E VENDA à valor contábil de suas quotas a Ademir, que paga via lucros acumulados do Supermercado. Reflexos tributários: Não há incidência tributária. Riscos: Desconstituição da operação de Compra e Venda caso não haja movimentação financeira, configurando negócio jurídico simulado a fins de evasão fiscal – vide jurisprudência no próximo slide. Observação: Alternativa mais célere dentre as hipóteses com redução de tributação/ tributação zero.

4. Quotas Supermercado Riscos - jurisprrudência: DIREITO CIVIL. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NA MODALIDADE VENDA DIRETA. PAGAMENTO NO PONTO DE VENDA DA AUTORA. TRANSCRIÇÃO DA ESCRITURA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DECLARAÇÃO DO PAGAMENTO NA PRÓPRIA ESCRITURA IMOBILIÁRIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A escritura de compra e venda, que o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado perante o Tabelião foi lavrada em 25/09/2002 e, nesse ato, foi dada à compradora plena, rasa, geral e irrevogável quitação, não se podendo presumir que a vendedora, Caixa Econômica Federal, tenha dado quitação sem ter recebido o valor ajustado naquele ato. 2. A desconstituição do contrato de compra e venda somente poderia ser feita mediante prova inequívoca da ausência de pagamento do valor ajustado, hipótese não ocorrente nos autos, tendo-se em vista que consta da escritura que o pagamento do imóvel foi feito por meio de depósito efetuado no ponto de venda de Muriaé/MG, em favor da vendedora, autorizada a apropriação imediata do montante devido. 3. O imóvel foi inscrito no registro imobiliário dois dias após a compra no ano de 2002, e somente no ano de 2004 a Caixa Econômica Federal ajuizou a presente ação alegando a ausência de pagamento, não sendo crível que somente após esse lapso a autora tenha se dado conta da ausência de pagamento, notadamente considerando-se que se trata da maior instituição bancária brasileira no ramo imobiliário. 4. Apelação a que se dá provimento. (AC 0038836-84.2004.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MARCELO DOLZANY DA COSTA (CONV.), SEXTA TURMA, e-DJF1 p.1358 de 18/01/2013). MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 620 de 17 de Dezembro de 2004 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: RENDIMENTOS ORIUNDOS DE PERDÃO OU CANCELAM ENTO DE DÍVIDA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de ser viços ao credor.

5. Observações Prédio do Supermercado permanecerá no patrimônio de Alzira. Evitar fiscalizações da Prefeitura e possível cassação do alvará de funcionamento. Apartamento em Balneário Camboriú ficará para segunda fase. Não havendo urgência, concentraremos esforços no isolamento de Alzira.

+ 55 (41) 3076-5777 | www.lingmoneda.com.br Rua Simão Bolívar, 1.250 | Hugo Lange | Curitiba/PR | cep 80040-140