MODELO DE CONTRATO SOCIEDADE SIMPLES.

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Transcrição da apresentação:

MODELO DE CONTRATO SOCIEDADE SIMPLES

SOCIEDADE SIMPLES Nome e qualificação completa do primeiro sócio, e Nome e qualificação completa do segundo sócio, têm entre si justo e combinado a constituição de uma SOCIEDADE SIMPLES, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária. CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO A sociedade girará sob a denominação social de ................. , com sede e foro na Rua ......, Bairro......, CEP: ........., em (cidade), Estado de ...... CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO SOCIAL A sociedade tem por objetivo social ................................

SOCIEDADE SIMPLES CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL O capital social será de R$......... (por extenso), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em (número de quotas (por extenso) de valor unitário de R$1,00 (hum real) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma: Nome do primeiro sócio ...............................quantidade de quotas ............................ R$ (total) Nome do segundo sócio................................quantidade de quotas ............................ R$ (total) Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

SOCIEDADE SIMPLES CLÁUSULA QUARTA – INÍCIO DE ATIVIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO E TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL. A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano. CLÁUSULA QUINTA – A ADMINISTRAÇÃO E USO DO NOME COMERCIAL A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (nome), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.

SOCIEDADE SIMPLES Parágrafo único – Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados. CLÁUSULA SEXTA – RETIRADA PRO-LABORE Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros. CLÁUSULA SÉTIMA - LUCROS E/OU PREJUÍZOS Os Lucros e/ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.

SOCIEDADE SIMPLES CLÁUSULA OITAVA – DELIBERAÇÕES SOCIAIS As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade. CLÁUSULA NONA – FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios. CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: I – Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;

SOCIEDADE SIMPLES II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.

SOCIEDADE SIMPLES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DECLARAÇÕES DOS SÓCIOS Para os efeitos do disposto no art. 1.011 do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade. E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 03(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo. Cidade, em ..... de ................... de 2004. assinatura do primeiro sócio assinatura do segundo sócio Duas testemunhas com a qualificação