Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS E DIREITOS Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
ITCMD Previsão Legislativa Art. 155, I CF/88 Arts. 35 a 42 CTN Peculiaridades Natureza Fiscal Alíquotas máximas fixadas pelo Senado (Art. 155, Parágrafo 1º, inciso IV CF/88) – Res. 9/92 = 8% Progressividade
ITCMD IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (abertura da sucessão). FATO GERADOR IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (abertura da sucessão). DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS E DIREITOS
ITCMD Definição do Estado competente para a cobrança: Se bens imóveis: Estado de Situação do Bem Se bens móveis: Decorrentes de transmissão causa mortis: Estado do Inventário Decorrentes de doação: ao Estado do Doador
ITCMD BASE DE CÁLCULO Valor venal CONTRIBUINTE Qualquer das partes da operação tributada (Relação pessoal e direita com a situaçã0) LANÇAMENTO Por declaração