TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Extinção do Contrato de Trabalho
Advertisements

CONTRATO DE TRABALHO - FORMAS  O contrato de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por prazo determinado ou indeterminado.
ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Currículo do Professor  Advogado militante há 12 anos na área trabalhista, preventiva e contenciosa;  Pós graduado pela EPD – Escola Paulista de Direito,
DIREITO DO TRABALHO (Primeira Unidade - 3º D) MARICELLE RAMOS Campina Grande, PB 2016.
FGTS e Seguro Desemprego
DIREITOS TRABALHISTAS
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO
Legislação aplicada à saúde dos trabalhadores
Henrique Schaper Assessoria Jurídica.
Relações do trabalho e a reforma trabalhista
Reforma Trabalhista: resumo e avaliação
Rotinas de Administração de Pessoal (Folha)
Do Processo Tributário
ALTERNATIVAS AO VÍNCULO DE EMPREGO
ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – OAB – Dia 23/11/2016
AULA 12: Perda da propriedade
Direito do Trabalho.
Seguro de Pessoas Disposições Legais.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 8)
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 11)
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Projeto Rondon- Operação Itapemirim/ ES
EMPREGADOR, GRUPO ECONÔMICO, REPONSABILIDADE TRABALHISTA
Reforma trabalhista Lei
REQUISITOS CARCATERIZADORES VÍNCULO EMPREGO
DIREITOS HUMANOS Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes.
Os reflexos da nova legislação trabalhista e da tercerização na EAD
Concessão de Serviço Público e seu regime jurídico
FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL.
Direito do Consumidor Seção 1 – Introdução Prof. Frederico Favacho.
DIREITO ADMINISTRATIVO/TRABALHISTA Terceirização de mão de obra e responsabilidade do Poder Público – RE /DF.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS. Orientações para regularização de pendências de prestação de contas das UEx.
Direito do trabalho Profa. Silvia Bertani.
CONTRATOS DE TRABALHO.
ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO SOCIAL VII Módulo
Direito do Trabalho e Previdenciário
Prof. Fábio Ibanhez Bertuchi
Centro de Serviços Compartilhados
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E FGTS
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E FGTS
SEGURANÇA DO TRABALHO LEGISLAÇÃO TRAB.PREV.
CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
Direito do Trabalho e Previdenciário
SEGURANÇA DO TRABALHO LEGISLAÇÃO TRAB.PREV.
PROF. FRANCISCO BRAGA (PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Do direito de representação. Conceito. Efeitos.
FÉRIAS.
CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA
Direito do Trabalho e Previdenciário
TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS EM PORTUGAL
Direito Constitucional
NOÇÕES GERAIS DAS OBRIGAÇÕES
FLEXIBILIZAR O LOCAL DE TRBALHO
Contrato de Distribuição e Representação
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Ponto 4-1: Despesas. Custas. Honorários. Gratuidade da Justiça
CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
SLIDE 01 • CAPA » não alterar
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO À INTIMIDADE DO EMPREGADO E O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR
I – HISTÓRIO E JUSTIFICATIVAS DA REFORMA TRABALHISTA
DIREITO DO TRABALHO AULA 4 e 5.
ESTABILIDADES # GARANTIAS DE EMPREGO
TRABALHO RURAL 06/04/2019 Prof. Rodrigo Trindade.
SEGURIDADE SOCIAL BEM-ESTAR SOCIAL – ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO – CURSO DE DIREITO - PREVIDENCIA SOCIAL.
Do Contrato de Trabalho 19/10/11
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
Transcrição da apresentação:

TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Término do contrato de trabalho Tipologias de extinção contratual Culpa recíproca e força maior Demissão por justa causa Pagamento Rescisório Aviso Prévio Estabilidade e Garantias de Emprego FGTS

TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Há grande divergência na terminologia utilizada acerca da extinção do contrato de trabalho (rescisão, terminação, cessação e dissolução). Entretanto, todas se relacionam ao mesmo fato, qual seja, terminação do contrato de trabalho. Analisaremos agora algumas hipóteses de ruptura contratual

RUPTURA CONTRATUAL – DIVISÃO Resilição – extinção unilateral ou bilateral sem justa, ex distrato, dispensa e demissão Resolução – justa causa, rescisão indireta e culpa recíproca Rescisão – nulidade do contrato; Força maior – impossibilidade de execução do contrato;

RUPTURA CONTRATUAL – DIVISÃO Morte – do empregador pessoa física ou do empregado; Extinção da empresa, fechamento, cessação da atividade e falência; Aposentadoria compulsória e espontânea (esta apenas nos casos em que extingue). Ope judicis – por terminação judicial – artigo 496, CLT. Suspensão disciplinar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos – artigo 474, CLT.

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A TERMINAÇÃO DO CONTRATO Imperatividade das Normas Trabalhistas Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas Inalterabilidade Contratual Lesiva Primazia da Realidade Continuidade da Relação de Emprego (CF/88, art. 7º, I e Súmula 212, TST)

RESTRIÇÕES A EXTINÇÃO CONTRATUAL Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Súmula nº 212 do TST DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

RESTRIÇÕES A EXTINÇÃO CONTRATUAL O princípio da continuidade da relação de emprego tem por objetivo a manutenção do vínculo empregatício. Alguns critérios a terminação do contrato: - a restrição dos contratos a termo, - os institutos da estabilidade e garantia de emprego, - as proteções jurídicas nos casos de interrupção e suspensão contratual e - a exigência de motivação jurídica minimamente razoável para as dispensas de empregados por seus empregadores.

EXTINÇÃO CONTRATUAL – EVOLUÇÃO JURÍDICA NO BRASIL A diferenciação de tratamento jurídico permite vislumbrar três períodos básicos no sistema brasileiro: - o antigo modelo jurídico celetista (estabilidade decenal e indenizações por tempo de serviço), - o modelo inaugurado pelo FGTS, mas que conviveu com o velho sistema até a promulgação da CF/88 e - Carta da República de 1988.

EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO DE DETERMINADO Na extinção normal, o contrato esgota-se pelo cumprimento de seu prazo prefixado, extinguindo-se em seu termo final regular. São devidas as verbas rescisórias: saldo de salário, levantamento dos depósitos mensais do FGTS sem incidência da multa rescisório de 40%, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 Constitucional. Na extinção anormal, o contrato é rompido antes de esgotar seu prazo preestabelecido, por iniciativa do empregador ou do empregado. Vejamos

ROMPIMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR Com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão Sem cláusula assecuratória Serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: - Saldo de salário; - férias proporcionais + 1/3 constitucional; - décimo terceiro proporcional; - FGTS ; - indenização do artigo 479, CLT, ou seja, a metade dos dias que faltavam

ROMPIMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADO Com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão Sem cláusula assecuratória Serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: - Saldo de salário; - férias proporcionais + 1/3 constitucional; décimo terceiro proporcional; - indenização do artigo 480 da CLT, ou seja, a metade dos dias que faltavam

CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO CLT, art. 481 Não se presume (previsão expressa no contrato) São os chamados contratos submetidos a cláusula resolutiva Verbas rescisórias – contrato a prazo indeterminado