PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO

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Transcrição da apresentação:

PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO Profa. Dra. Nina Ranieri TGE I 2018

A PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO Conceito e definição de personalidade jurídica O Estado como pessoa jurídica O Estado como pessoa jurídica no Direito Internacional O Estado como pessoa jurídica no Direito Interno Problemas Teorias Efeitos da Teoria da PJ

1. Conceito e definição de personalidade jurídica Denominação técnica explica os fenômenos de intersubjetividade típicos a todas as relações jurídicas Conceito - capacidade jurídica Definição – centro de imputação liga diversos comportamentos entre si permite o reconhecimento do titular de direitos e obrigações.

2. O Estado como pessoa jurídica Conceito: ente instituído pelo direito para prover e promover os interesses de uma comunidade soberana destinatário de normas e titular de direitos e deveres no direito interno e no direito internacional Utilidade do conceito: estabelece um critério fixo e uniforme de imputação visa esclarecer a sua unidade e a continuidade de sua estrutura e funções possibilita a definição do relacionamento do Estado com outras pessoas de direito público e privado, no plano nacional e no internacional dá fundamento à teoria das relações jurídicas no campo do direito público

3. O Estado como pessoa jurídica no DIn CF, Art. 4º, V “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: igualdade entre os Estados. “ Convenção Panamericana de Montevidéo de 1933, sobre direitos e deveres dos Estados Decreto 1.570/37: “O Estado como pessoa de Direito Internacional, deve reunir os seguintes requisitos: população permanente; território determinado; Governo; a capacidade de entrar em relações com os demais Estados.”

4. O Estado como pessoa jurídica no direito interno Código Civil Art. 40: As PJs são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 41: São PJs de direito público interno: I - a União; II- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III- os municípios; IV- as autarquias; V- as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, as PJs de direito público, a quem se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.” Art. 42: São PJs de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

5. Problemas relativos à personificação do Estado Personalidade jurídica - conceito equívoco: Como pode aplicar-se a indivíduos e a entes de natureza heterogênea? Como uma pluralidade de indivíduos se personifica? Como o Estado, personificação unitária, compreende uma pluralidade de outras pessoas jurídicas? Como atribuir ao Estado personalidade distinta dos indivíduos que o compõem? De quem é a vontade e quem a expressaria ? Tratando-se de uma mesma pessoa, porque sua personalidade pode ser tanto de direito privado como de direito público?

6. Teorias sobre a personalidade jurídica do Estado a) Origens T. Hobbes (1588/1679)- o problema de dar uma estrutura estável para o Estado a ideia de universitas / personalidade e representação coletivas

6. Teorias sobre a personalidade jurídica do Estado b) Origens Wilhelm Edward Albrecht (1800/1876) - a concepção do Fisco espécie de personificação privada do Estado Absoluto, ente hierarquicamente superior aos particulares

6. Teorias sobre a personalidade jurídica do Estado Resultado da concepção do Estado como estado de direito a) Ficção As PJs são sujeitos artificiais, criados pela lei por utilidade prática Sua personalidade jurídica não se confunde com a de seus componentes Friedrich Carl Von Savigny (1779/1861) Hans Kelsen (1881/1973)

6. Teorias sobre a personalidade jurídica do Estado Resultado da concepção do Estado como estado de direito b) Realista O Estado é organismo ético - Carl Friedrich Von Gerber (1823/1891)

6. Teorias sobre a personalidade jurídica do Estado Resultado da concepção do Estado como estado de direito b) Realista As PJs, entre as quais o Estado, não são ficções, mas pessoas coletivas: têm vontade autônoma e independente das pessoas particulares e manifestam a sua atividade por meio de órgãos - Otto Von Gierke (1841/1921) A PJ é uma capacidade criada pela ordem jurídica, o Estado é capaz de assim adquirir subjetividade jurídica - Georg Jelinek (1851/1911)

7. Efeitos da Teoria da PJ Gerber e seguidores constroem teoria que torna o Estado: - habilitado para a prática jurídica sujeito de direitos e obrigações depositário da soberania estatal independente da pessoa do governante independente da nação Consequências: Confere natureza jurídica ao poder estatal Possibilitou o controle técnico-jurídico do poder Fortaleceu o Legislativo Expressa a unidade da realidade jurídica do Estado, da qual derivam os sistemas jurídicos unificados, de base territorial Formulação conceito jurídico de território Noção jurídica de povo

8. Síntese Personalidade Jurídica: capacidade jurídica O Estado como PJ: ente instituído pelo direito para prover e promover os interesses de uma comunidade soberana destinatário de normas e titular de direitos e deveres no direito interno e no direito internacional 3. A teoria da personalidade jurídica do Estado é resultado da concepção do Estado como estado de direito 4. Conceito fundamental para o tratamento jurídico dos interesses coletivos.