sped Aline Franco Fabio Floriano Gisele da Rocha Juliana Justin

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Transcrição da apresentação:

sped Aline Franco Fabio Floriano Gisele da Rocha Juliana Justin Marina de Freitas Stanley Martins

Obrigações Acessórias Obrigações acessórias são obrigações que as empresas tem que cumprir, é a obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa, são documentos que caracterizam ou comprovam os recolhimentos ou não dos tributos. Todas as empresas estão obrigadas a cumprir com essas obrigações, independentemente do tipo de empresa ou da sua forma de tributação e o descumprimento gera multas de acordo com a legislação. Exemplos: Emissão de guias de recolhimento; Escrituração dos livros fiscais; Envio de declarações fiscais e sociais.

Conceito Sistema Público de Escrituração Digital Foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) Constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

Objetivos Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Premissas Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil; Promover o compartilhamento de informações;

Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; Redução de custos para o contribuinte; Mínima interferência no ambiente do contribuinte; Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

Benefícios Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Rapidez no acesso às informações; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; Aperfeiçoamento do combate à sonegação.

Universo de atuação Sped Contábil Sped Fiscal Fcont ECF EFD Contribuições NF-e Ambiente Nacional NFS-e CT-e e-Lalur Central de Balanços EFD Social

ECD – Escrituração Contábil digital Sped Contábil A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Obrigatoriedade: - Todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014) - As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014) Prazo de entrega: Até o último dia útil do mês de junho do exercício posterior. Em caso de eventos especiais, até o último dia útil do mês subsequente.

EFD – Escrituração Fiscal Digital Sped Fiscal É um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Obrigatoriedade: Uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Prazo de entrega: Conforme a legislação estadual. No Rio Grande do Sul: Dia 15 do mês seguinte ao encerramento da competência.

Fcont O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. Efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007, ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; Não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. O último ano de entrega do Fcont é o ano-calendário 2013, com prazo limite de entrega no último dia último do mês de junho de 2014. Por essa razão, o Fcont não sofrerá atualização dos planos de contas referenciais.

ECF - escrituração contábil fiscal A ECF além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco. Obrigatoriedade: São obrigadas a entrega todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Temos algumas exceções, como as empresas do simples, inativas, órgãos públicos e mais algumas. Prazo de entrega: É uma obrigação anual que tem seu prazo de entrega previsto para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

EFD Contribuições É utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado, nos regimes de apuração não- cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade, bem como a apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, e outras informações de interesse econômico-fiscais. Obrigatoriedade: A obrigatoriedade de entrega restringe-se, pela norma em vigor, às empresas relacionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da própria IN RFB 1.252. Prazo de entrega: Até o 10° dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento da competência.

NF-e: Nota fiscal eletrônica É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Obrigatoriedade: É definida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), base no Protocolo ICMS nº 42/2009. Há também o Protocolo de ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010, publicado em 16 de junho de 2010, há novas atividades (CNAE), cuja obrigatoriedade de utilização da NF-e iniciou-se em 1º de dezembro de 2010

Elalur O objetivo do sistema era eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converteria para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele iria utilizar o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD. O projeto do E-LALUR foi substituído pela ECF.

Não implantado ainda: EFD-Social (e-Social) O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Central de Balanços A Central de Balanços brasileira é um projeto em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.

SPED Fiscal X NF-e DCTF DIPJ GIA DIRF Sintegra ECF SPED Contábil PER/DCOMP EFD Contribuições MANAD

Conclusão De modo geral, o SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Referência http://www1.receita.fazenda.gov.br