A Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – provocou grandes mudanças em relação à Administração Pública. Tem.

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Transcrição da apresentação:

A Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – provocou grandes mudanças em relação à Administração Pública. Tem como objetivos, a integração entre o Poder Público e a população, a qualificação do Servidor, e o equilíbrio e estabilidade das finanças.

A Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor para controlar e orientar os gastos públicos nas esferas federais, estaduais e municipais. A LRF é um código de conduta para os administradores públicos, que passaram a obedecer a normas e limites para gerir as finanças, tendo que prestar contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. Podemos perceber a LRF como um instrumento de extrema importância para a administração pública brasileira, ajudando a criar uma consciência nos administradores públicos do Brasil de não se gastar mais do que se arrecada. É uma lei pedagógica, que ensina o agente público para gerenciar recursos e dosar despesas com a receita.

LEI DE RESPONSABILIDADE = 1)PLANEJAMENTO 2)PARTICIPAÇÃO/ENVOLVIMENTO 3)TRANSPARÊNCIA

PLANEJAMENTO: É ATRAVÉS DELE QUE O PODER PÚBLICO BUSCARÁ O EQUILÍBRIO DE SUAS CONTAS. DISTORÇÕES TERÃO QUE SER CORRIGIDAS, METAS DEVERÃO SER CUMPRIDAS. O DÉFICIT PÚBLICO PRECISARÁ SER ELIMINADO, O MONTANTE DA DÍVIDA SERÁ REDUZIDO. TUDO DEVE SER DO CONHECIMENTO PÚBLICO.

TUDO QUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO DESEJA REALIZAR, DEVERÁ CONSTAR, ANTECIPADAMENTE NAS SEGUINTES LEIS: PPA – PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

PPA – PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO É O INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DE LONGO ALCANCE, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER OS PROGRAMAS E METAS GOVERNAMENTAIS DE LONGO PRAZO.

LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS É O INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO INOVADOR, TRAZIDO PARA DAR MAIS TRANSPARÊNCIA AO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO, E EM ESPECIAL, TORNAR POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO CONCRETA DO PLANEJAMENTO NA CONDUÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS.

LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É A COMPATIBILIZAÇÃO ANUAL DO PPA E DO LDO, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA PARA CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.

Dentro da Lei de Responsabilidade fiscal, o Administrador encontra alguns limites, servindo como forma de controlar as despesas para que não sejam superiores a receita. A seguir, segue algumas atividades que podem, não podem e devem ser executadas pelo Poder Público.

PODE CRIAR CARGOS EM COMISSÃO (CONFIANÇA) SOMENTE PARA FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

NÃO PODE AUMENTAR DESPESAS SEM AUMENTAR A ARRECADAÇÃO; PAGAR PASSAGENS, EXAMES, CIRURGIAS, MEDICAMENTOS, FUNERAIS, FORA DOS PROGRAMAS DA ÁREA SOCIAL E SAÚDE;

REPASSAR VERBAS, COMBUSTÍVEIS, REFORMA DE CARROS, CEDER FUNCIONÁRIOS OU PAGAR ALUGUEL PARA OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS; CONCEDER DESCONTOS, BEM COMO ISENÇÃO DE ALVARÁS, IPTU, ISS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS. É PRECISO ARRECADAR PARA FAZER.

FAZER CONVÊNIO COM O ESTADO OU COM A UNIÃO, SEM TER PLANEJADO NO PPA, LDO E LOA, TUDO O QUE SE PRETENDE; SEM PROVAR QUE OS IMPOSTOS MUNICIPAIS ARRECADADOS NO MÊS REPRESENTEM, NO MÍNIMO 2,7% DA RECEITA TOTAL; SEM PROVAR QUE LANÇOU E COBORU OS IMPOSTOS MUNICIPAIS; SEM TER GARANTIA A PARTE QUE CABE AO MUNICÍPIO EM CADA CONVÊNIO

DEIXAR DÍVIDAS PARA O PRÓXIMO PREFEITO PAGAR; COLOCAR MÁQUINAS DA PREFEITURA PARA ATERRAR LOTES PARTICULARES, FAZER TANQUES OU AÇUDES, ESTRADAS PARTICULARES, TERRAPLANAGENS, ETC.

CEDER VEÍCULOS, COMO CAMINHÕES OU ÔNIBUS, PARA VIAGENS, MUDANÇAS E EXCURSÕES PARTICULARES, INCLUSIVE NO QUE SE DIZ RESPEITO A ENTIDADES.

DEVE GASTAR SOMENTE O QUE ARRECADA NO MÊS; PRESTAR CONTAS DO QUE ARRECADOU, ONDE GASTOU E O QUE FEZ;

COBRAR EM DIA OS IMPOSTOS MUNICIPAIS: IPTU, ISS, ALVARÁS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS, ETC. FAZER OBRAS EXCLUSIVAMENTE DE INTERESSE COLETIVO; REMETER PARA A CÂMARA A ESTIMATIVA DA RECEITA E DA DESPESA A CADA 4 MESES