LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº 101 de 19/10/2000

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Transcrição da apresentação:

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº 101 de 19/10/2000 27/11/2018 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº 101 de 19/10/2000 Aloísio Elias dos Santos

Fundamentos da LRF Lei de Responsabilidade Fiscal 27/11/2018 Fundamentos da LRF Lei de Responsabilidade Fiscal 1 Atendimento a disposições da Carta Magna de 1988: a) normas gerais sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração pública direta e indireta(art. 163); b) normas de gestão sobre orçamentos (art. 165); c) limites para as despesas com pessoal (art. 169); d) assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral da previdência social (art. 250); 2 Experiências Internacionais em Código de Conduta Fiscal Tratado de Maastricht - CEE (1992); Budget Enforcement Act -EUA(1990) e Fiscal Responsibility Act - Nova Zelândia (1994); 3 Cumprimento do prazo para apresentação ao Congresso Nacional do projeto de lei complementar referido no art. 163 da CF (art. 30 da E.C. nº 19 de 1998); 4 Programa de Estabilidade Fiscal, com a finalidade de reduzir o déficit público e estabilizar a relação dívida/PIB. Aloísio Elias dos Santos

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal? Lei Complementar n 101/2000 27/11/2018 O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal? Lei Complementar n 101/2000 UM CÓDIGO DE BOAS CONDUTAS FICAIS Aplicável:  a União, Estados, Distrito Federal e Municípios  aos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), abrangendo os órgãos da Administração direta, seus fundos autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes; A ser cumprido:  por todos que exercem cargo, emprego ou função pública em todos os níveis hierárquicos Visando:  melhorar a gestão das contas públicas de maneira transparente e equilibrada;  ter compromissos com metas fiscais e com os orçamentos;  prestar contas sobre o quanto e o como são gastos os recursos disponiblizados pela sociedade. Aloísio Elias dos Santos

Pressupostos da Gestão Fiscal Responsável (L.C. arts. 1º, § 1º, e 48) 27/11/2018 Pressupostos da Gestão Fiscal Responsável (L.C. arts. 1º, § 1º, e 48) 1 Ação planejada e transparente que possibilite:  a prevenção de riscos e correção de desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas;  cumprimento de metas de receita e despesa, resultados primário e nominal e montante da dívida; 2 Prevenção de déficits imoderados e injustificados:  previsão e controle da política tributária;  renúncia de receita com compensação financeira:  programação da execução orçamentária: receita e despesa;  limitação de empenho e movimentação financeira;  limites das despesas de pessoal e encargos sociais;  condições para a geração de novas despesas ou a assunção de obrigações;  regras para as transferências voluntárias;  regras para a destinação de recursos para o setor privado; Aloísio Elias dos Santos

Pressupostos da Gestão Fiscal Responsável ( arts. 1º, § 1º, e 48) 27/11/2018 Pressupostos da Gestão Fiscal Responsável ( arts. 1º, § 1º, e 48) 3 Controle e diminuição do estoque da dívida, mediante a observação de limites e condições com relação:  às dívidas consolidada e mobiliária e operações de crédito;  à concessão de garantias e contragarantias;  ao endividamento no final de mandato: aumento de pessoal e inscrição em restos a pagar; 4 Preservação do Patrimônio Público:  vedação de aplicação de fundo previdenciário em investimento de riscos;  aplicação do produto de alienação em despesa de capital;  prevalência na alocação de recursos aos projetos em andamento ao invés de iniciar novos; 5 Transparência, controle e fiscalização  divulgação de planos, orçamentos, pareceres e relatórios;  incentivo a participação da sociedade;  escrituração e consolidação das contas públicas;  elaboração e divulgação do RREO (bimensal) e RGF (quadrimestral) Aloísio Elias dos Santos

Conceitos Básicos da LRF 27/11/2018 Conceitos Básicos da LRF  Empresa Estatal Dependente (art. 2º, inciso III) empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles destinados ao aumento de participação acionária.  Receita Corrente Líquida (art. 2º, Inciso IV), Aloísio Elias dos Santos

PRINCÍPIOS INFORMADORES DA LRF 27/11/2018 PRINCÍPIOS INFORMADORES DA LRF Planejamento  Transparência  Equilíbrio Fiscal Federalismo  Prudência Intertemporalidade  Responsabilização Aloísio Elias dos Santos