COMISSÃO DE ÉTICA- IFMA PORTARIA 6.933, de 25 de setembro de 2018.

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Transcrição da apresentação:

COMISSÃO DE ÉTICA- IFMA PORTARIA 6.933, de 25 de setembro de 2018

ÉTICA “[...] é a ciência normativa dos comportamentos humanos". (Reale,1999, p.29) “Ética é o conjunto de princípios e valores que usamos para decidir nossa conduta social. Usamos a ética para responder a três grandes questões da vida: (1) quero, (2) devo, (3) posso? ” (Cortela, 2014) “[...] a disciplina ou campo do conhecimento que trata da definição e avaliação de pessoas e organizações, é a disciplina que dispõe sobre o comportamento adequado e os meios de implementá-lo, levando-se em consideração os entendimentos presentes na sociedade ou em agrupamentos sociais particulares“. (Maximiano, 1974, p.28) CONCEITOS

ÉTICA Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e que você deve.

Minhas ações enquanto servidor devem pautar-se nos princípios e nos valores éticos. ÉTICA Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.

SERVIÇO PÚBLICO Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc.

ÉTICA SERVIDOR PÚBLICO De acordo com Maria Sylvia Di Pietro (2014) "são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. AGENTE PÚBLICO “[...] todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.” Decreto nº 6.029, de 1 de fevereiro de 200

ÉTICA Mesmo fora do cargo ou função, continua sendo servidor público e deve possuir postura ética em sua conduta profissional e pessoal de maneira constante. A sua conduta na vida particular poderá acrescer ou diminuir seu bom conceito profissional. Remuneração é paga direta ou indiretamente por todos os cidadãos; O servidor deverá ser cordial e tratar bem os usuários a quem nós iremos servir; SERVIDORES PÚBLICOS

COMISSÃO DE ÉTICA ORDENAMENTOS LEGAIS Constituição Federal Lei Decreto 1.171, de 22 de junho de Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e institui a criação das comissões de ética; Decreto de 18 de maio de vinculou as Comissões de Ética à CEP Decreto 6.029/ que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, estabeleceu que essas comissões integram o Sistema, que será coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética Pública

COMISSÃO DE ÉTICA ORDENAMENTOS LEGAIS Lei nº , de 29 e dezembro de Instituiu a Rede Federal d Educação Profissional, Científica e Tecnológica; Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008 – Normas de funcionamento das comissões de ética Lei de 16 de maio de Dispõe sobre o Conflito de Interesses no exercício de cargo público ou após este; Resolução CONSUP nº 18, de 05 de abril de Institui o Código de Ética do Instituto Federal de Educação do Maranhão.

Competências e atribuições Instância consultiva do dirigente máximo e dos servidores Comunicativa: dar publicidade dos atos da Comissão, resguardadas as restrições previstas na citada Resolução; Aplicar o código de conduta Ética Profissional do Servidor Educativa: promover a educação ética, dando ampla divulgação ao regramento ético; Consultiva: responder a consultas que lhe forem dirigidas;

Competências e atribuições Preventiva: orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor público; Conciliadora: propor a realização de acordos de conduta pessoal e profissional; Repressiva: apurar conduta em desacordo com as normas éticas e, se necessário, aplicar a penalidade de censura ética. Censura ética: encaminhar cópia do ato a unidade de gestão pessoal (Digepe) e a CEP para eventuais consultas de órgãos ou entidades de administração pública federal em caso de cargos de comissão ou de alta relevância pública.

Competências e atribuições Apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas pertinentes. Instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração. Fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informações Sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança

Atenção !!!! Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. A atuação na Comissão de ética é considerada prestação de serviço relevante e não enseja remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.

Composição Cada Comissão de Ética deverá ser integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. Secretaria – executiva: contribuir para elaboração e cumprimento do plano de trabalho e apoio técnico e material necessário.

Composição IZOLINA ÂNGELA DA SILVA BORGES LIMA – Presidente ALESSANDRA MELO - Membro Titular CHASMULLER ALMEIDA PONCEANO – Membro Titular ANTÔNIO FRANCISCO MENEZES DA SILVA FILHO - Membro Suplente RENATA CARDOSO TROVÃO – Membro Suplente LUCIANA LAERTE NUNES – Membro Suplente ANA CARLA SERRA GOMES – Secretária

Estrutura UNIDADE ORGANIZACIONAL DA ENTIDADE = SECRETARIA EXECUTIVA Secretário (a) executivo (a) Equipes de apoio Representantes locais COLEGIA AUTONOMO – CE 3 TITULARES + 3 RESPECTIVOS SUPLENTES

Pra onde devo encaminhar as denuncias? As denúncias poderão ser endereçadas à Comissão de Ética do IFMA, de forma presencial (com agendamento de horário) ou Quem pode denunciar? Qualquer pessoa pode apresentar denúncia à Comissão de Ética relativa a comportamentos que infringem o estabelecido no Código de Ética profissional do servidor público do poder executivo federal e no código de ética do IFMA, praticadas por servidores, empregados e todos os que exercem atividades em nome do IFMA.

Como pode ser feita a denuncia? Através de um formulário disponível no site e nesta deverá conter: Identificação do denunciante, especificando nome completo; Identificação do denunciado, especificando nome completo; Descrição detalhada dos fatos, que na visão do denunciante, possam ter infringido o Código de Ética do servidor público federal e do IFMA. Toda prova documental e/ou indicação dos meios de prova de que pretende o denunciante se valer para provar o alegado (rol de testemunhas, documentos, entre outros); Assinatura do denunciante.

RITO PROCESSUAL 1. PROCEDIMENTO PRELIMINAR O procedimento preliminar deve seguir os caminhos que seguem: Juízo de admissibilidade Instauração Provas documentais Em caráter excepcional a manifestação do investigado (não obrigatória nesta fase) Realização de diligências urgentes e necessárias Relatório ACPP Decisão preliminar determinando: o arquivamento ou conversão em PAE. FASES PROCESSUAIS

RITO PROCESSUAL Instauração Instrução complementar Diligências Manifestação do investigado (obrigatória nesta fase) Produção de provas Relatório Deliberação e decisão: improcedência, sanção, recomendação ou proposta de ACPP PROCESSO DE APURAÇÃO ÉTICA

“ A ética é a proteção da integridade, é a capacidade de ter princípios, é a capacidade de saber, sim, que dilemas vivemos- na família, no trabalho, na empresa, maIs isso que isto, está ligada a que princípios defendemos” (MARIO SERGIO CORTELLA) OBRIGADO PELA ATENÇÃO !!!!!!!!

OBRIGADO!!!!!!