REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

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REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade Viana do Castelo 10 de maio de 2019

POLÍTICA DE EMPREGO – DECRETO-LEI 13/2015 Objetivos Promover a qualificação ou a reconversão profissional, a experiência profissional qualificante e a melhoria contínua; Apoiar o empreendedorismo e a criação e manutenção de postos de trabalho; Promover a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de escolaridade e qualificação profissional; Promover a inserção socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidade e de outros grupos mais desfavorecidos no mercado de trabalho, nomeadamente os afetados pela pobreza e exclusão social.

POLÍTICA DE EMPREGO – DECRETO-LEI 13/2015 Programas Programas gerais – aplicam-se a todo o território nacional, abrangem todos os setores de atividade e são definidos segundo os seus principais objetivos. Programas específicos dirigem-se a grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho; podem ter um âmbito territorial ou setorial determinado; visam responder a problemas específicos de emprego daqueles grupos de pessoas ou de determinadas regiões ou setores de atividade.

POLÍTICA DE EMPREGO – DECRETO-LEI 13/2015 Programas (continuação) Programas gerais, compreendem Programas de apoio à contratação (Contrato Emprego) Programas de apoio ao empreendedorismo (PAECPE / INVEST JOVEM) Programas de apoio à integração (Estágios Profissionais) Programas de apoio à inserção (Contrato Emprego-Inserção / Contrato Emprego- Inserção+) Programas específicos, são constituídos por medidas adaptadas dos programas gerais medidas próprias metodologias específicas de intervenção

Programas e Medidas Específicas Emprego Apoiado Estágios de Inserção Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiência e Incapacidade Emprego Apoiado em Mercado Aberto Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas Produtos de Apoio Programas de Apoio Técnico (Centros de Recursos)

REDE DE SUPORTE E APOIO À INTERVENÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPREGO Centros de Recursos Entidades credenciadas enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional. Informação Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego Apoio à Colocação Acompanhamento Pós-Colocação

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO Estágios de Inserção Entidades Promotoras Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos Duração - 12 meses não prorrogáveis Apoios aos destinatários Bolsa de estágio tendo por referência o IAS (entre 1 IAS e 1,85 IAS consoante o nível de qualificação) Refeição ou subsídio alimentação Seguro acidentes de trabalho Transporte

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO Estágios de Inserção Apoios às entidades promotoras Comparticipação na bolsa (95% ou 80%) Alimentação Seguro Transporte

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO Contrato-Emprego Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade Entidades Promotoras Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas; Autarquias locais; Entidades de solidariedade social. Duração - 12 Meses

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade Destinatários CEI - Beneficiários do subsídio de desemprego CEI + - Outras pessoas com deficiência desempregadas Apoios aos destinatários Bolsa mensal 20% do IAS (desempregados subsidiados) Idêntica ao IAS (outros destinatários) Outros apoios Despesas de Transporte Refeição ou Subsídio Alimentação Seguro

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade Apoios às entidades promotoras Desempregados subsidiados 100% da bolsa Outros públicos 100% da bolsa às entidades privadas sem fins lucrativos 90% da bolsa entidades públicas ou privadas do setor empresarial local Alimentação Transporte

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO O que é Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e incapacidade e com capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais.

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Destinatários Pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30%, nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais ou no mesmo posto de trabalho.

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Criação de Postos de Trabalho Os postos de trabalho em regime de emprego apoiado em mercado aberto dependem de autorização prévia do IEFP, I.P.; A candidatura aberta; A candidatura efetua-se no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto; Candidatura é apresentada mediante apresentação de formulário próprio; Processo de aprovação não deve ser superior a 3 meses, incluindo a avaliação da capacidade de trabalho.

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Promotores Entidades empregadoras de direito público e privado Apoios Entidades privadas e públicas que não façam parte da administração direta do Estado: Apoio técnico Apoio financeiro Outras entidades:

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Apoios Técnicos Apoio na organização do trabalho; Seleção dos trabalhadores com deficiência e capacidade de trabalho reduzida; Avaliação da capacidade de trabalho; Acompanhamento pós-colocação.

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Apoios do IEFP Comparticipação nas despesas com a retribuição e contribuições para a segurança social da entidade empregadora; Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas; Apoio no estágio prévio inicial.

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Comparticipação nas remunerações

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Comparticipação nas remunerações (Cont.) A comparticipação financeira do IEFP nas remunerações pode aumentar ou diminuir em função da capacidade de trabalho; A capacidade de trabalho é reavaliada após 3 anos e depois, periodicamente, de 5 em 5 anos, num máximo de 3 vezes; A comparticipação relativa aos trabalhadores integrados no escalão 1 tem uma duração de 3 anos; A capacidade de trabalho é fixada pelo IEFP com base na avaliação efetuada pelo Centro de recursos.

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Síntese

PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECÍFICAS – EMPREGO APOIADO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO Etapas Intervenientes Sensibilização das entidades empregadoras Estágio de inserção (facultativo) Candidatura Avaliação capacidade de trabalho Celebração do contrato de emprego apoiado Serviços de emprego Centros de Recursos Empregadores

ADAPTAÇÃO POSTOS TRABALHO E ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITETÓNICAS Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas Em Que Consiste Apoios financeiros aos empregadores que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador com deficiência e incapacidade, bem como eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso do trabalhador ao local de trabalho ou a sua mobilidade no interior das instalações.

ADAPTAÇÃO POSTOS TRABALHO E ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITETÓNICAS Adaptação de Postos de Trabalho Destinatários Empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado, que: Celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano; Celebrem contratos de trabalho em regime de emprego apoiado em mercado aberto; Mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência na vida adulta; Celebrem contrato de Estágio ou Emprego Inserção.

ADAPTAÇÃO POSTOS TRABALHO E ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITETÓNICAS Adaptação de Postos de Trabalho Apoios Novo contrato de trabalho - Custo da adaptação até 16 X IAS Manutenção do posto de trabalho - 50% do custo com a adaptação (Até 16 X IAS) CEI ou Estágio - 8X IAS (Remanescente pode ser pago em caso de contratação)

ADAPTAÇÃO POSTOS TRABALHO E ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITETÓNICAS Destinatários - Empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que: Celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano; Celebrem contratos de trabalho em regime de emprego apoiado em mercado aberto; Instalações licenciadas ou construídas antes de fevereiro de 2007. Apoios - 50% do valor da obra ou meio técnico adquirido, até 16 X IAS

PRODUTOS DE APOIO Definição Quaisquer produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado, para utilização individual, destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência e que: sejam indispensáveis para acesso e frequência de formação profissional ou para acesso, manutenção ou progressão no emprego, de trabalhadores por conta própria ou de outrem; não constituam responsabilidade dos empregadores enquanto adaptação de postos de trabalho; não constituam responsabilidade das entidades formadoras enquanto adaptação de equipamentos formativos.

Produto de apoio / Adaptação posto de trabalho PRODUTOS DE APOIO Produto de apoio / Adaptação posto de trabalho Produto de Apoio: Para utilização individual (extra posto de trabalho e extra espaço formativo) mas essencial para acesso e manutenção do emprego ou frequência da formação. Adaptação de Posto de Trabalho: Para utilização na entidade empregadora, essencial para o exercício das funções profissionais. Equipamento Formativo: Para utilização no local de formação e essencial para o processo de aprendizagem.