LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Transcrição da apresentação:

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Luciana Braga Silveira Janete Gonçalves Evangelista

Introdução Decorrente da preocupação crescente com o meio ambiente, surgem novas medidas que buscam conciliar o desenvolvimento das atividades produtivas com a conservação e melhoria da qualidade ambiental.

Impacto Ambiental A resolução CONAMA 001 define como impacto ambiental: Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:

Impacto Ambiental A saúde, a segurança e o bem-estar da população;

Impacto Ambiental II. As atividades sociais e econômicas:

Impacto Ambiental III. A biota;

Impacto Ambiental IV. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

Impacto Ambiental V. A qualidade dos recursos ambientais.

Licenciamento Ambiental É um mecanismo que atua como interface entre o empreendedor e o Poder Público, a fim de garantir a conformidade do empreendimento com os objetivos dispostos na política ambiental brasileira. É um instrumento de caráter eminentemente preventivo.

Licenciamento Ambiental Com este instrumento busca-se garantir que sejam adotadas medidas preventivas de controle ambiental nos empreendimentos de modo a compatibilizar suas atividades com a visão do desenvolvimento sustentável. As licenças são de caráter definitivo, enquanto as permissões são atos administrativos negociais que podem ser revogados a qualquer instante.

Licenciamento Ambiental Existem legislações específicas para o licenciamento de certas atividades: Código de mineração; Legislação sobre instalações nucleares; Exploração, geração e distribuição de energia elétrica; Saneamento ambiental; Disposição de resíduos sólidos urbanos; Organismos geneticamente modificados, etc.

Processo Burocrático do Licenciamento Ambiental Apresentação do empreendimento; Exigência do EIA (Estudo de Impacto Ambiental); Elaboração do termo de referência (TR) pelo órgão ambiental responsável, estabelecendo os parâmetros do EIA; Entrega do TR ao empreendedor;

Processo Burocrático do Licenciamento Ambiental Elaboração do EIA – audiência pública; Entrega do EIA e requerimento da licença; Checagem e análise do EIA Emissão da Licença Prévia Licença de Instalação Licença de Operação Elaboração de pareceres Condicionantes.

Processo Burocrático do Licenciamento Ambiental

Licença Prévia (LP) Fase preliminar do empreendimento, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases subsequentes; é a primeira e mais importante das licenças, pois é aqui que se definirá a abrangência e a complexidade do processo de licenciamento. Pode ser obtida nos níveis municipal, estadual ou federal.

Licença de Instalação (LI) Autoriza o início da implantação. Nessa fase detalha-se a infra-estrutura básica do projeto e inclui as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Prazo de validade máximo de 6 anos.

Licença de Operação (LO) Autoriza, após as verificações necessárias o início das atividades. Envolve a verificação das medidas de controle ambiental e as condições especificadas para a operação. Prazo de validade: mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos.

Documentos no processo de licenciamento Além do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/ Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), são exigidos também: Plano de Controle Ambiental (PCA): para obtenção do LI e deverá conter os projetos ambientais para a minimização dos impactos. Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD)

Abrangência do licenciamento ambiental O licenciamento pode ocorrer segundo dois escopos básicos: Licenciamento simplificado: compete ao órgão estadual ou municipal responsável. Licenciamento condicionado ao EIA/RIMA: compete ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental.

Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) Instrumento preventivo, que busca identificar, quantificar e minimizar as consequências negativas sobre o meio ambiente, antes que o empreendimento inicie suas atividades. É complementar ao processo de licenciamento.

Fiscalização Ambiental Objetivo: busca assegurar que as organizações cumpram o estabelecido pela regulamentação ambiental aplicável a sua atividade, punindo-a em caso contrário. Instrumento de comando e controle. Pode ser realizada através de monitoramento ou auditoria ambiental.

Fiscalização Ambiental Monitoramento Ambiental: alternativa sistemática de controle ambiental, geralmente com abrangência a nível micro ou organizacional. Trabalha por amostragem. Auditoria Ambiental: envolve uma verificação mais abrangente e sistemática do desempenho ambiental da organização através da avaliação de seu processo produtivo e dos impactos ambientais gerados.

Compensação Ambiental Mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos. As medidas compensatórias são recentes. Os recursos são destinados às unidades de conservação para a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Compensação Ambiental Impactos não passíveis de serem mitigados: perda da biodiversidade, perda de áreas representativas do patrimônio cultural, histórico e arqueológico.

Referências Bibliográficas SEIFFERT, M. E. B. Gestão Ambiental: instrumentos, esferas de ação e educação ambiental. São Paulo: Editora Atlas, 2010 FARIAS, T. Licenciamento ambiental. Aspectos teóricos e práticos. São Paulo, 2010.