P R E F E I T U R A M U N I C I P A L de P O R T O A L E G R E

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Transcrição da apresentação:

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L de P O R T O A L E G R E LOTEAMENTO CLANDESTINO VILA VIÇOSA desafios enfrentados na regularização urbanística e jurídica ANDREA OBERRATHER – Arquiteta LUCIANO SALDANHA VARELA – Engenheiro SIMONE SANTOS MORETTO – Assessora Jurídica SIMONE SOMENSI – Procuradora VANÊSCA BUZELATO PRESTES - Procuradora

PORTO ALEGRE - Localização e Dados * POPULAÇÃO 1.360.590 hab * ÁREA TOTAL: 470,25 km² * CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO: 1,04% (Censo 2000 – fonte: IBGE) ÁREAS IRREGULARES: 723 (2004 – fonte: PMPA / SPM)

PDDUA - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental Estruturação Urbana Mobilidade urbana Uso do solo privado Qualificação ambiental Promoção econômica Produção da cidade Sistema de planejamento Estratégias PDDUA PRODUÇÃO DA CIDADE LOTEAMENTO CLANDESTINO VILA VIÇOSA desafios enfrentados na regularização urbanística e fundiária PROGRAMA DE PROJETOS ESPECIAIS Art 23: “...por suas especificidades ou localização, necessitam critérios especiais e passam por acordos programáticos...” Art 55: “...é aquele que exige uma análise diferenciada, devendo observar acordos e condicionantes específicos”. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

LOMBA DO PINHEIRO - Características POPULAÇÃO 54.000hab. (censo 2000; fonte IBGE) POPULAÇÃO 64.000hab. (Projeção 2006- Fonte SPM/PMPA) Presença de bens naturais Loteamentos irregulares clandestinos Carência de infra estrutura básica Forte degradação do ambiente natural

PROJETO INTEGRADO – Desenvolvimento Sustentável da Lomba do Pinheiro VARIÁVEIS Evolução urbana Densificação, Centralidades Equipamentos comunitários Manejo ambiental Geração de renda LOTEAMENTO CLANDESTINO VILA VIÇOSA desafios enfrentados na regularização urbanística e fundiária VILA VIÇOSA

BUSCAR OPORTUNIDADES DE DESENVOLVIMENTO PARA: EIXOS DE ATUAÇÃO COMPATIBILIZAR URBANIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO NATURAL ATENDER DEMANDA HABITACIONAL REPRIMIDA PROMOVER GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO E RENDA BUSCAR OPORTUNIDADES DE DESENVOLVIMENTO PARA: DIRETRIZES DE OCUPAÇÃO DO SOLO PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO E SÓCIO-ECONÔMICO DIAGNÓSTICO INTEGRADO Gestão Integrada e Participativa: Transversalidade Órgãos Municipais Participação da Sociedade Grupo de Planejamento Local

VILA VIÇOSA 1975 – Primeiras vendas em gleba 6,60 ha 108 lotes

HISTÓRICO 1981 – Associação dos Moradores da Vila Viçosa compra a gleba, contrata Responsável Técnico para Projeto Urbanístico LC 43/79 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Área Rural com Potencial de Reserva Biológica INDEFERIDO LC 434/99 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental Área Urbana de Ocupação Intensiva Potencial de Ocupação Intensiva Área para Projeto Especial – Projeto Integrado Desenvolvimento Sustentável da Lomba do Pinheiro

HISTÓRICO 1981 a 1999 – O loteamento se implanta conforme Projeto, atendendo a LF 6766/79 quanto a áreas e equipamentos públicos: Escola, Praça, Posto Saúde e Associação Moradores; Ruas com largura adequada; Faixa de Proteção marginal arroio de 15,00 m. Poder Público implanta progressivamente a Infra-estrutura 2001 – Diretrizes Urbanísticas: Instrumento legal para regularização – LC 140/86 Padrões Urbanísticos – largura vias e equipamentos públicos APP de 30,00m ao longo arroio existente divisa gleba

HISTÓRICO A área escola e lotes da Rua Silvestre seriam atingidos pela APP Faixa APP de 30,00 m inviabiliza lotes consolidados, inclusive o da Escola, sem situação de risco

ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL Normas de Proteção Ambiental: são óbices legais à Regularização Fundiária (RF) RF é um enorme passivo ambiental das cidades que precisa ser enfrentado Cidades não destinam áreas para habitação de população com baixa renda As APP’s foram ocupadas com a conivência do Poder Público Muitos locais já estavam ocupados quando tornaram-se APP’s A ineficácia das normas ambientais contribui para o descontrole atual que leva milhares de pessoas a morar na ilegalidade

EVOLUÇÃO LEGISLATIVA 1965 – Código Florestal – Lei Federal 4.771– art. 2º alínea “a” – APP de 5 metros 1979 – Lei Federal 6.766 – Legislação do Parcelamento do Solo Urbano – Faixa não edificável de 15 metros 1979 – PDDU antigo – LC 43 – 15 metros 1989 – Lei Federal 7.803 – alterou o Código Florestal – APP de 30 metros (conflito de normas federais – da 6.766 com 4.771) 1999 – PDDUA – LC 434 – fala em compatibilização com Legislação Federal 2002 – Resolução CONAMA 303 – APP de 30 metros 2006 – Resolução CONAMA 369 – possibilidade de redução da largura da APP por meio de plano de regularização sustentável

ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL Primeiro se examina o risco hidrológico Normas de ordem pública tem aplicação imediata Direito adquirido somente é alcançado quando o loteamento é levado a registro (cidade formal) Princípio da segurança jurídica prepondera nos casos de Regularização Fundiária (loteamentos consolidados) Nos Processos de Regularização Fundiária, para os fins ambientais, pode-se adotar as regras vigentes à época da consolidação do loteamento Resolução CONAMA 303/02 deverá ser aplicada a partir da sua publicação A Vila Viçosa é anterior a 1979 e juridicamente havia a possibilidade de manutenção da faixa de preservação de 5 metros. A largura adotada foi de 15 m pois mantinha as casas e a vegetação

Aprovação do Projeto Urbanístico em Fevereiro/2006

REGISTRO DO LOTEAMENTO Moradores não puderam arcar com os custos do registro Prefeitura assumiu a etapa registral Regularização Registral através do Provimento nº 28/2004 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Objetivo: transformar a propriedade “informal” oriunda de Lot. Clandestinos e/ou irregulares em “formal” com exigência documental reduzida Requisitos: situação consolidada, sem litígio entre a propriedade e a posse, vínculo entre adquirente e o proprietário e projeto urbanístico aprovado pelo Município

REGISTRO DO LOTEAMENTO Situação consolidada, é aquela irreversível em termos de: Prazo de ocupação da área Natureza das edificações existentes Localização das vias de circulação Equipamentos públicos disponíveis Nestas situações consolidadas a autoridade judiciária determina o registro do parcelamento acompanhado do título de propriedade do imóvel, do projeto urbanístico aprovado pelo Município e dos contratos de compra e venda com termo de quitação

REFLEXÕES SOBRE REGULARIZAÇÃO Dificuldade de organização das comunidades Problemas com a titularidade da Gleba Serviços técnicos de alto custo ou profissionais “inabilitados” Morosidade da Máquina Pública Exigência de padrões urbanísticos incompatíveis Fiscalização insuficiente ou inexistente

CONCLUSÃO Regularização Fundiária como Política Pública Importância da parceria do Poder Público com as comunidades Tratar a Regularização Fundiária em suas dimensões URBANÍSTICA E JURÍDICA O caso da Vila Viçosa é um exemplo de Projeto de Sustentabilidade Urbano-Ambiental

“Há a necessidade de cada área saber despir-se das concepções pré-estabelecidas, analisando os processos com suas peculiaridades e apontando soluções, alternativas que dialoguem com aquela realidade e represente uma simbiose de conceitos interdisciplinares e que, sobretudo, visem a qualificação urbanística e ambiental.”