Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Conselho Superior de Magistratura.

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Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Conselho Superior de Magistratura

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Definição Conselho Superior da Magistratura É o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Composição Presidente Conselho Plenário Conselho Permanente Secretário Vice Presidente

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Funcionamento Plenário Constituído por todos os membros do Conselho

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Competência Plenário Praticar os actos referidos no artº 149º

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Composição Presidente (Presidente do Supremo Tribunal de Justiça) 2 Designados pelo PR 1 Secretário 7 Eleitos pela AR Vogais 7 Eleitos de entre e por Magistrados Judiciais

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Forma de designação 2 Designados pelo PR 1 Secretário 7 Eleitos pela AR Vogais 7 Eleitos de entre e por Magistrados Judiciais Nos termos da CRP e do Regimento Interno da AR Eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o principio da representação proporcional e o método da média mais alta. Designado de entre juizes de direito.

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Forma de designação Vogais 7 Eleitos de entre e por Magistrados Judiciais Organização de Listas Elaboradas por um mínimo de 20 eleitores Um suplente por cada candidato efectivo 1 juiz do STJ 2 juizes da Relação 1 juiz de direito de cada distrito judicial Não pode haver candidatos por mais de 1 lista Falta de Listas O Conselho Superior de Magistratura elabora listas

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Forma de designação Vogais 7 Eleitos de entre e por Magistrados Judiciais Princípios eleitorais A eleição efectua-se mediante recenseamento organizado pelo Conselho Superior de Magistratura. É facultado o exercício do voto por correspondência O colégio eleitoral é formado pelos juizes em efectividade de serviço judicial. A eleição tem lugar dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos ou nos primeiros 60 dias posteriores à ocorrência de vacatura

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Forma de designação Vogais 7 Eleitos de entre e por Magistrados Judiciais Distribuição dos lugares É feita segundo a conversão dos votos em mandatos, pela seguinte forma: 1º mandato – juiz do Supremo Tribunal de Justiça 2º mandato – Juiz da Relação 3º mandato – Juiz da Relação 4º mandato – Juiz de direito proposto pelo círculo judicial de Lisboa 5º mandato – Juiz de direito proposto pelo círculo judicial do Porto 6º mandato – Juiz de direito proposto pelo círculo judicial do Coimbra 7º mandato – Juiz de direito proposto pelo círculo judicial de Évora Comissão de eleições

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OJPRN Albertina Nobre Composição Presidente (Presidente do Supremo Tribunal de Justiça) 1 Secretário Vice Presidente (Juiz do Supremo Tribunal de Justiça) (Juiz de Direito)