Descaracterização do imóvel rural

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Transcrição da apresentação:

Descaracterização do imóvel rural Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendencia Regional do Espírito Santo Divisão de Orfenamento da Estrtura Fundiária OUTUBRO/2010 Mudança de Uso do Solo Descaracterização do imóvel rural

Conceito de imóvel rural Critério da Destinação Imóvel Rural – o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização , que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa florestal ou agroindustrial;

Fração Mínima de Parcelamento Art. 65 do Estatuto da Terra Evitar proliferação de minifúndios Evitar favelização do campo Lei 5868/72 – Art 8º IE Nº 50 - 26/08/1997 Estabelece as Zonas Típicas de Módulo - ZTM e estende a Fração Mínima de Parcelamento - FMP, prevista para as capitais dos estados para outros municípios

FMP Para fins de transmissão, a qualquer título, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento (art. 8º, Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972), nem se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo, nos casos de sucessão causa mortis ou nas partilhas judiciais ou amigáveis (Art. 65, da Lei nº 4.505/1964).

Exceções mediante autorização do Incra - Decreto 62.504/68 Para anexar ao imóvel confrontante (art. 8º, § 4º, Lei 5868/72)

Nulidade dos atos registrais § 3o São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos que infrinjam o disposto neste artigo não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou prepostos. (L. 5.868/72, § 3º)

Lei de Parcelamento de Solo Urbano Art 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

Descaracterização de imóvel rural

Parte do imóvel rural perde sua destinação agropecuária, Área remanescente obrigatoriamente acima da FMP

Totalidade do imóvel inserido no perímetro urbano, sem destinação agrícola – CANCELAMENTO

Selma Helena Cirne Padinha Fiscal de Cadastro e Tributação Rural INCRA/ES Tel: 27-3185-9052 selma.padinha@vta.incra.gov.br

Desmembramento para fins não agrícolas Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendencia Regional do Espírito Santo Divisão de Orfenamento da Estrtura Fundiária OUTUBRO/2010 Desmembramento para fins não agrícolas DECRETO 62.504/68

DECRETO 62.504/68 Permite o desmembramento abaixo da FMP de imóvel rural, visando sua destinação a obras de necessidade ou utilidade pública; obras de infra-estrutura ou outras atividades de interesse para as comunidades rurais, possibilitando o efetivo desenvolvimento do meio rural, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e progresso social.

Imóveis localizados na Zona Rural Decreto 62.504/68 Imóveis localizados na Zona Rural

DESMEMBRAMENTO PELO DECRETO 62504/68

DESMEMBRAMENTO COM BASE NO DECRETO 62.504/68 DESMEMBRAMENTO PARA FINS NÃO-AGRÍCOLAS PARA AS ATIVIDADES PREVISTAS NO DECRETO 62.504. A ÁREA A SER DESMEMBRADA PODERÁ ESTAR ABAIXO DA FMP, ÁREA REMANESCENTE OBRIGATORIAMENTE ACIMA DA FMP. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EXEMPLOS DE ATIVIDADES PREVISTAS NO DEC.62.504/68 Posto de abastecimento de combustíveis, oficinas mecânicas Restaurantes, hotéis, lojas, armazéns; Silos, depósitos; Barragens, represas; Estações de tratamento de água ou esgoto; Instalações de transmissão de rádio ou TV; Instalações industriais Aeroportos, estações ferroviária ou rodoviária; Escolas, centros culturais, centros esportivos: Postos de saúde, hospitais; Igrejas, cemitérios, entre outras. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Selma Helena Cirne Padinha Fiscal de Cadastro e Tributação Rural INCRA/ES Tel: 27-3185-9052 selma.padinha@vta.incra.gov.br

Assuntos relevantes Art. 22 Lei 4947/66 §1º Sem apresentação do CCIR, os proprietários não poderão desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imoveis rurais

Sem apresentação do CCIR, os proprietários não poderão desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imoveis rurais

Estatísticas Cadastrais O Incra está divulgando para os Órgãos Públicos, Comunidades Acadêmicas, pesquisadores, bem como ao público em geral, a atualização das Estatísticas Cadastrais, com informações extraídas do SNCR em janeiro de 2010. Apresenta a distribuição dos imóveis rurais segundo as classes de área (por hectare e por Módulo Fiscal), bem como por Classificação Fundiária (Lei 4.504/1964 e Lei 8.629/1993) agregados por: Município. UF. Grandes Regiões. Brasil. Micro-Regiões Homogêneas. Superintendências Regionais do Incra. Amazônia Legal.

Estatísticas Cadastrais Ainda, os imóveis são contabilizados em conformidade com a situação jurídica estabelecida entre o mesmo e seu detentor: Propriedade – refere-se aos imóveis cadastrados no SNCR e registrado no Serviço de Registro Imobiliário. O proprietário é aquele que detém o domínio pleno do imóvel rural, podendo dele utilizar ou usufruir e dispor. Posse por simples ocupação – refere-se aos imóveis cadastrados no SNCR, com área apenas de posse por simples ocupação, sem documentos de titulação, de promitentes compradores que detém a posse e os titulares da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. Posse a justo título – refere-se aos imóveis cadastrados no SNCR, com área apenas de posse a justo título, configurada por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário. Situação jurídica não informada – refere-se aos imóveis cadastrados no SNCR sem informação de situação jurídica.

Estatísticas Cadastrais Quadro resumo – tabelas geradas pelas Estatísticas Cadastrais 2010