Potencial Consciência da Ilicitude

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Transcrição da apresentação:

Potencial Consciência da Ilicitude CULPABILIDADE Potencial Consciência da Ilicitude

Erro de Direito Efeitos: Desconhecimento da lei é inescusável (não exclui a culpabilidade); Circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, II);

Erro de Proibição “O agente supõe permitida uma conduta proibida; lícita, uma conduta ilícita. O seu erro consiste em um juízo equivocado sobre aquilo que lhe é permitido fazer na vida em sociedade. Mas não se trata de um juízo técnico-jurídico, que não se poderia exigir do leigo, e, sim, de um juízo profano, um juízo que é emitido de acordo com a opinião dominante no meio social e comunitário” Francisco de Assis Toledo. “Desconhecimento profano do injusto” Welzel.

Erro de Proibição # Erro de Tipo Errada apreciação sobre a injustiça do que ato (interpretação distorcida da norma); Interpretação distorcida da realidade (ñ vislumbra no tipo fatos descritos como elementares ou circunstâncias; Exclui consciência da ilicitude, podendo excluir da culpabilidade; Exclui o dolo;

Erro de Proibição e Consciência Atual da Ilicitude O erro de proibição sempre impede que o atente tenha a consciência atual da ilicitude;

Potencial Consciência da Ilicitude Possibilidade de que o agente tenha, no momento da ação ou omissão, conhecimento do caráter injusto do fato. O juiz se orienta por aspectos objetivos (meio social do agente, tradição e costumes locais, formação cultural, nível intelectual, resistência emocional e psíquica, etc...)

Espécies de Erro de Proibição Inevitável ou escusável Evitável ou inescusável O agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto Embora desconhecesse que o fato era ilícito, o agente tinha condições de saber que contrariava o ordenamento jurídico Exclui a culpabilidade (inexiste potencial consciência da ilicitude) Redução de pena de 1/6 a 2/3

Descriminante Putativa por Erro de Proibição “Causa de exclusão da ilicitude imaginada pelo agente, em razão de uma equivocada consideração dos limites autorizadores da justificadora” Fernando Capez

Exigibilidade de Conduta Diversa “Consiste na expectativa social de um comportamento diferente daquele que foi adotado pelo agente. Somente haverá exigibilidade de conduta diversa quando a coletividade podia esperar do sujeito que tivesse atuado de outra forma” Fernando Capez.

Causas de Exclusão da Exigibilidade de Conduta Diversa Coação moral irresistível; Obediência hierárquica;

Coação Moral Irresistível Emprego de força física ou de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. Espécies: Resistível; Irresistível.

Conseqüências: Física: Atipicidade do fato; Moral irresistível: Exclui a culpabilidade (exigibilidade de conduta diversa); Moral resistível: atenuante genérica (CP, art. 65, III, c, 1ª parte).

Obediência Hierárquica “É a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exigência de conduta diversa”

Requisitos Um superior; Um subordinado; Uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública; Uma ordem do primeiro para o segundo; Ilegalidade da ordem; Aparente legalidade da ordem.

Causas supralegais de exclusão “São as que, embora não previstas em lei, levam à exclusão da culpabilidade”

Inexistência É inaplicável a analogia in bonam partem em matéria de dirimentes; Descriminantes, excludentes ou atenuantes de culpabilidade ou de pena não admitem extensão além dos casos taxativamente enumerados; Inexistem quaisquer lacunas que imponham a integração do ordenamento jurídico por meio da analogia.

Existência: Exigibilidade de conduta diversa é um verdadeiro princípio geral da culpabilidade; O pressuposto básico do princípio da não-exigibilidade é a motivação normal; A não admissão viola o princípio da culpabilidade (nullum crimen sine culpa).