EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO
Conceito “Recurso oponível contra decisão não unânime de segunda instância, desde que desfavorável ao réu”. Capez
Noções Gerais Recurso único Duas modalidades de recursos: Infringente: versar sobre o mérito da causa (direito material) – objetiva reformar a decisão por outra De nulidade: versar sobre questão de natureza estritamente processual – objetiva anulação do julgamento Duas modalidades de recursos: Infringentes: direito material De nulidade: direito processual Recurso exclusivo da defesa Exceção: Justiça Militar – legitimidade da acusação para interposição contra decisões não unânimes do Superior Tribunal Militar (art. 538 do CPPM).
Oposto contra decisão de segunda instância tomada por maioria de votos Regra: Não pode ser utilizado contra decisão unânime, ainda que haja divergência em relação à motivação dos votos Exceção: Motivação divergente do acórdão trouxer reflexos civis negativos ao réu (JTAcrimSP, 82/59)
Cabimento Divergência na votação Acórdãos impugnáveis Recurso em sentido estrito Apelação Agravo em Execução (posição minoritária da doutrina)
Legitimidade Defensor do réu, seja dativo ou constituído (recurso privativo da defesa) Alguns doutrinadores defendem a legitimidade do próprio réu, visando o melhor interesse do acusado no exercício da ampla defesa (Ada Pellegrini, Gomes Filho, Antônio Scarance) Ministério Público, em favor do réu (divergência)
Procedimento (Regra Geral) Interposição – prazo de 10 dias, a contar da publicação do acórdão As razões recursais devem ser apresentadas juntamente com a petição de interposição Dirigida ao relator do acórdão Regras de processamento serão disciplinadas nos Regimentos internos dos tribunais Manifestação do querelante ou do assistente de acusação Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça
TJGO – art. 376 RI Cabimento: Nos casos de Recurso em Sentido Estrito e Apelação Procedimento: Interposição (10 dias) Juízo de admissibilidade exercido pelo relator do Acórdão embargado, cabendo de sua decisão agravo regimental, em 48 horas. Manifestação do querelante e do assistente do ministério público (10 dias) Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (10 dias) Distribuição, de preferência, a desembargador que não tenha participado do primeiro julgamento. Análise do relator e do revisor (prazo sucessivo de 10 dias) Julgamento.
STF Cabimento: Procedimento Decisão não unânime do Plenário ou da Turma que: Julgar procedente a ação penal; Julgar improcedente a revisão criminal; For desfavorável ao réu, em recurso criminal ordinário. Procedimento Interposição: Perante a secretaria do STF; Prazo 15 dias. Julgamento: Plenário.
Observações Não existem embargos infringentes no STJ