EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

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AGRAVOS.
Transcrição da apresentação:

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO

Conceito “Recurso oponível contra decisão não unânime de segunda instância, desde que desfavorável ao réu”. Capez

Noções Gerais Recurso único Duas modalidades de recursos: Infringente: versar sobre o mérito da causa (direito material) – objetiva reformar a decisão por outra De nulidade: versar sobre questão de natureza estritamente processual – objetiva anulação do julgamento Duas modalidades de recursos: Infringentes: direito material De nulidade: direito processual Recurso exclusivo da defesa Exceção: Justiça Militar – legitimidade da acusação para interposição contra decisões não unânimes do Superior Tribunal Militar (art. 538 do CPPM).

Oposto contra decisão de segunda instância tomada por maioria de votos Regra: Não pode ser utilizado contra decisão unânime, ainda que haja divergência em relação à motivação dos votos Exceção: Motivação divergente do acórdão trouxer reflexos civis negativos ao réu (JTAcrimSP, 82/59)‏

Cabimento Divergência na votação Acórdãos impugnáveis Recurso em sentido estrito Apelação Agravo em Execução (posição minoritária da doutrina)‏

Legitimidade Defensor do réu, seja dativo ou constituído (recurso privativo da defesa)‏ Alguns doutrinadores defendem a legitimidade do próprio réu, visando o melhor interesse do acusado no exercício da ampla defesa (Ada Pellegrini, Gomes Filho, Antônio Scarance)‏ Ministério Público, em favor do réu (divergência)‏

Procedimento (Regra Geral)‏ Interposição – prazo de 10 dias, a contar da publicação do acórdão As razões recursais devem ser apresentadas juntamente com a petição de interposição Dirigida ao relator do acórdão Regras de processamento serão disciplinadas nos Regimentos internos dos tribunais Manifestação do querelante ou do assistente de acusação Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça

TJGO – art. 376 RI Cabimento: Nos casos de Recurso em Sentido Estrito e Apelação Procedimento: Interposição (10 dias)‏ Juízo de admissibilidade exercido pelo relator do Acórdão embargado, cabendo de sua decisão agravo regimental, em 48 horas. Manifestação do querelante e do assistente do ministério público (10 dias)‏ Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (10 dias)‏ Distribuição, de preferência, a desembargador que não tenha participado do primeiro julgamento. Análise do relator e do revisor (prazo sucessivo de 10 dias)‏ Julgamento.

STF Cabimento: Procedimento Decisão não unânime do Plenário ou da Turma que: Julgar procedente a ação penal; Julgar improcedente a revisão criminal; For desfavorável ao réu, em recurso criminal ordinário. Procedimento Interposição: Perante a secretaria do STF; Prazo 15 dias. Julgamento: Plenário.

Observações Não existem embargos infringentes no STJ