AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO

CABIMENTO O locatória de imóveis urbanos é destinado à atividade comercial, industrial ou atividade de sociedade civil com fins lucrativos cujo contrato de locação tenha sido celebrado por escrito e com prazo mínimo total, ou soma dos prazos ininterruptos, de cinco anos. A petição deve informar de forma clara e precisa as condições oferecidas para a renovação da locação, em especial o valor do novo aluguel e os dados do fiador, caso não seja o mesmo.

O locatário decai do direito à ação renovatória se não ajuizar a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do contrato em vigor(art. 51, § 5º, lei nº. 8.245/91). Exemplo, se o contrato tem vencimento para a data 30/04/2007, a ação deve ser ajuizada entre 01/05/2006 e 30/10/2006.

BASE LEGAL O direito de requerer a renovação compulsória do contrato de locação tem arrimo nos arts. 51 e 52 da lei n° 8.245/91 sendo que a ação renovatória encontra-se disciplinada nos arts. 71 a 75 do mesmo diploma.

PROCEDIMENTO A lei do inquilinato não prevê rito especial para a ação renovatória, que, portanto, deve seguir o rito comum, ordinário ou sumário, conforme o valor da causa(art. 275, I, CPC). Petição inicial (art. 276, CPC) Citação (art. 213, CPC) Audiência de conciliação (arts. 277 e 278, CPC) Audiência de instrução e julgamento (art. 279, CPC) Sentença (art. 281, CPC)

FORO COMPETENTE A ação deve ser proposta na comarca onde está localizado o imóvel locado.

PROVAS Na ação renovatória, o autor deve, segundo o art. 71 da lei n° 8.245/91, provar: que a locação é comercial, que o contrato é escrito e por prazo determinado, que o prazo mínimo ou a soma dos prazos ininterruptos seja de cinco anos,que se encontra em dias com as obrigações quanto ao contrato em vigência, entre outros.

CONTESTAÇÃO O Art. 72 da lei em estudo limita a abrangência da contestação, que ficará adstrita, por exemplo: se o autor não preencher os requisitos estabelecidos nessa lei, ter proposta de terceiros para locação, em condições melhores não está obrigado a renovar a locação.

VALOR DA CAUSA O valor da causa deve ser fixado em 12 vezes o valor do aluguel, segundo regra do art. 58, inciso III, da lei 8.245/91.