Convênios Administrativos

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Advertisements

Rita de Cássia T. S. Ribeiro
Um novo paradigma nas transferências voluntárias da União
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno - SFC Seminário sobre o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil (PLS 649/2011)
Plano de Trabalho pouco detalhado;
Clique para editar o formato do título de texto Clique para editar o formato do texto em estrutura de tópicos Segundo Nível da Estrutura de Tópicos Terceiro.
Controle de Recursos Públicos
CONVÊNIOS. ATUAÇÃO DO TCU I - Fiscalização (CF, 71, VI, e Lei 8.443/1992): fiscalizar a aplicação de quaisquer recur- sos repassados pela União, mediante.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI
CONVÊNIOS FEDERAIS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONVÊNIOS JESUALDO CAVALCANTI BARROS FILHO ACE – TCU SECEX-PI
Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
Apresentador: Lúcio Aurélio Barros Aguiar
Apresentadora: Sandra Elisabete Alves dos Santos
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS
CONVÊNIOS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS. CONVÊNIOS EM NÚMEROS CONVÊNIOS EM NÚMEROS convênios – estados/municípios/entidades privadas 30 bilhões de reais.
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Controle dos Recursos Públicos
Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
Clique para editar o formato do título de texto Clique para editar o formato do texto em estrutura de tópicos Segundo Nível da Estrutura de Tópicos Terceiro.
Portal dos Convênios – SICONV
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
Prestação de Contas.
Convênios com recursos federais
Tribunal de Contas da União Diálogo público para melhoria da governança pública Salvador/BA, 6 agosto CONVÊNIOS - RISCOS E CONTROLES REMILSON SOARES.
5 ª Oficina de Agência e Cobrança Desafios de Aplicação dos Recursos da Cobrança Brasília, 08 e 09 de novembro de 2011.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
1 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas,
CADIN/RS.
Campinas CONVÊNIO, passo a passo à CELEBRAÇÃO... Por: Elzita Lima.
II CONGRESSO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE Manaus, 15 de abril de SIOPS/2014 SIOPS, CERTIFICAÇÃO DIGITAL E LEGISLAÇÃO.
CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
DIÁRIAS: REQUISITOS PARA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL Geraldo José Gomes Auditor Fiscal de Controle Externo.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
1 José Domingos Coelho Lúcia Helena Braga TCU/SECEX-MG.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
Controle dos gastos públicos Fabiano de Oliveira Luna Analista de Controle Externo O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO detectadas pelo TCU e como preveni-las
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
Noções de Contratos e Convênios
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
Auditoria em CONVÊNIOS. Programa Apresentação Características básicas Estudo de Casos Reais Exercícios Jurisprudência Importância Conceitos Visão legal.
Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 1 Convênios.
Gestão de Convênios – Transferências Voluntárias de SC
Ministério da Educação
Secretaria de Estado da Saúde Gerência de Convênios.
Hélio Carneiro Fernandes
Normas que Regulamentam
CONVÊNIOS Painelista: Lúcio Aurélio Barros Aguiar Analista de Controle Externo – TCU SECEX-MA.
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC.
1 Convênios. 2 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS O princípio da descentralização - Estados - Distrito Federal - Municípios - ONG´s - OSCIP´s.
CONVÊNIOS Ana Cristina Melo de Pontes ACE – TCU Secex-PE.
Transcrição da apresentação:

Convênios Administrativos TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: O Princípio da Descentralização Art. 10, do DL 200/67 Benefícios e Riscos Controle Qualidade dos Gastos

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: MODALIDADES Transferências Constitucionais; Transferências Legais; e Transferências Voluntárias: Convênios; Contratos de Repasse; Transferências automáticas; e Fundo a fundo.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000): - Entrega de recursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira ... ...exceto constitucionais, legais ou do SUS. (Outras Transferências)

Transferências Voluntárias: instrumentos Convênio Contrato de Repasse Transferências automáticas Fundo a Fundo

CONTRATO DE REPASSE ( Decreto n.º 1.819/96) Transferência de recursos da União, por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais. Áreas mais atendidas: Habitação; Saneamento e infra-estrutura urbana; Esporte; e Programas relacionados à agricultura.

CONVÊNIO: DEFINIÇÃO (IN/STN n.º 01/97) Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros (federais) (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

Convênios Administrativos e Consórcios Administrativos (Lei n.º 11.107, de 06.04.2005 - Consórcios Públicos) Dispositivos: Art. 2º (...) § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Convênio Administrativo requisitos critérios vedações IN 01/97-STN formalização liberação execução Prestação de contas gerenciamento

JURISPRUDÊNCIA DO TCU - Súmula n.º 230 – Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor. - Acórdão n.º 1.070/2003 – Plenário - Acórdão n.º 1.572/2003 – Plenário OBSERVAÇÃO: O ÔNUS DA PROVA DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS CABE AO CONVENENTE (GESTOR)

Fases do Convênio 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO PARCIAL FINAL TCE 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO

FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Proposição: - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário - Projeto básico ausente ou incompleto (obras e serviços) Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara - Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: - Saque total dos recursos; - Despesas fora da vigência; - Pagamentos em espécie; - Desvio de objeto; Acórdão n.º 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado Acórdão n.º 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão n.º 1308/2003 – 2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: Inexistência de conta específica Acórdão n.º 78/2003 - 2ª Câmara Documentos fiscais não identificam o convênio (título e número) Aceitação de documentação inidônea Acórdão n.º 44/2000 - Plenário

FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: - Falta de conciliação bancária Acórdão n.º 79/1999 - 1ª Câmara Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão n.º 671/2002 - 1ª Câmara Não aplicação no mercado financeiro

FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: - Falta de ciência dos recursos recebidos às assembléias legislativas (Lei n.º 9.452/97) - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão n.º 247/2001-2ª Câmara

FRAUDES MAIS FREQÜENTES JURISPRUDÊNCIA: DENTRE OUTRAS, VER DECISÃO PLENÁRIA N.º 440/2002 e N.º 1936/2003.

Determinações mais Freqüentes: - Guardar toda a documentação sobre o convênio; Acórdão n.º 1308/2003 - 2ª Câmara Acórdão n.º 44/2000 - Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

Determinações mais Freqüentes: - Em no máximo, 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio; Acórdão n.º 37/2003 - Plenário

Determinações mais Freqüentes: - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público; - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;

Dicas Finais: dois momentos importantes Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento; Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente; Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento;

Dicas Finais: dois momentos importantes Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio; Organizar todos os documentos; comprobatórios das despesas realizadas; Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

OBRIGADO E BOA TARDE!! SECEX - SP Telefone: (11) 3228-6932 Site: www.tcu.gov.br e-mail: secex-sp@tcu.gov.br OBRIGADO E BOA TARDE!!