Conhecendo o Tribunal de Contas da União Rafael Blanco Muniz Secretário de Controle Externo Santa Catarina rafaelbm@tcu.gov.br
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Histórico Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. Competências atuais: Constituição Federal de 1988, arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, par. único. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.
Tribunal de Contas da União Sede: Distrito Federal Estrutura Sede: Distrito Federal 1ª Câmara Corregedoria 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Ministros (9) Gabinetes Auditores (Min. Subst.) (3) Plenário
Composição do TCU - 9 ministros - 3 auditores (ministros-substitutos) - 6 escolhidos pelo Congresso nacional - 3 escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado - destes, 2 são escolhidos entre auditores e membros do MP junto ao TCU - 3 auditores (ministros-substitutos) - nomeados pelo Presidente da República (concurso público)
Tribunal de Contas da União Sede: Distrito Federal Estrutura Sede: Distrito Federal 1ª Câmara Corregedoria 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Ministros (9) Gabinetes Auditores (Min. Subst.) (3) Plenário
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO ASSESSORIA SECRETARIA ADJUNTA DE CONTAS SECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO Controle Externo Sede (6) Controle Externo Estados (26) Macro- avaliação Governa- mental Recursos Fisc. de Pessoal Fisc. de Obras e Patrim. da União Fisc. de Desestati-zação Fisc. e Avaliação de Progr. de Governo
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC ASSESSORIA 1ª DIRETORIA TÉCNICA 2ª DIRETORIA TÉCNICA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Abrangência Geográfica Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Embaixada Brasileira na Austrália 5.561 Municípios 26 Estados mais o Distrito Federal 2.531 órgãos/entidades 3.756 unidades gestoras no país 172 unidades gestoras no exterior
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS Apreciar as contas anuais do Presidente da República; Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios; Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades; Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.
Competências Legais decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 10.707/2003); Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Informativa Sancionadora Normativa Consultora Judicante Corretiva Ouvidoria (0800 644 1500) www.tcu.gov.br
Diversidade de Atuação Complexidade e Diversidade de Atuação auditorias de conformidade e de desempenho; atendimento a solicitações do Congresso Nacional; fiscalização de obras; apreciação de denúncias e representações; julgamento de contas e de tomadas de contas especiais; apreciação de atos de admissão e de concessão; exame de processos de desestatização; avaliação da gestão de governo; avaliação de programas de governo.
Recursos Humanos Analistas 1.236 Técnicos 984 TOTAL 2.220
Resultados em 2003 Débitos e multas - R$ 838 milhões Outras deliberações - R$ 470 milhões Economia Potencial - R$ 1,3 bilhão Débitos e multas - R$ 838 milhões
Como provocar a atuação do TCU
Denúncia Quem pode fazer denúncia? (CF/88 art. 74, § 2º ) qualquer cidadão; partido político; associação ou sindicato. Como fazer a denúncia? (arts. 234 a 237 do RI / TCU) comunicar ao TCU, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, o fato que se pretende seja apurado. O documento deve conter nome legível e endereço do denunciante.
Representação Quem pode representar ao Tribunal? MPU; (arts. 234 a 237 do RI / TCU) MPU; órgãos de controle interno; parlamentares, juízes, servidores públicos e outras autoridades ante o conhecimento de irregularidades em virtude do cargo que ocupem; TCEs, TCDF e TCMs; câmaras municipais e MPs estaduais; unidades técnicas do TCU.
Serzedello Corrêa “Quando Vossa Excelência está dentro da Lei e da Constituição, o Tribunal cumpre suas ordens. Quando está fora, o Tribunal lhe é superior. Reformá-lo não podemos. As autorizações legislativas usadas, ficam esgotadas e, por Lei, o Executivo não pode mais modificá-las. Se Vossa Excelência quer reformular o Tribunal, demita-me, e o meu sucessor que referende o ato”.
Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina - SECEX-SC Rua São Francisco, 234 - Centro CEP 88015-140 - Florianópolis - SC Tel.: (48) 222-4622 e 222-4094 secex-sc@tcu.gov.br