Conhecendo o Tribunal de Contas da União

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Advertisements

Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Jurisdição e Competência
- Estrutura da Apresentação -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM
Legislação Aplicada à Contabilidade Pública
Controle de Recursos Públicos
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
Controladoria-Geral da União no estado de Mato Grosso CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA OUT/2004 O CONTROLE EXTERNO NA VISÃO DAS UNIDADES GESTORAS.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Evaldo José da Silva Araujo
Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo - Secex/SP
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Evaldo José da Silva Araújo
CONVÊNIOS FEDERAIS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Tribunal de Contas da União
CONVÊNIOS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TCU/SECEX-RS - SETEMBRO/2006
O controle Externo no TCE
O Tribunal de Contas e a Auditoria nos Municípios
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Bases jurídicas para uma boa Administração
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
TCU - MISSÃO E MARCOS - Missão: assegurar efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade. Criação: Decreto 966-A, de
Aprovação das Contas do Inmetro
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
CAPÍTULO V MANDADO DE INJUNÇÃO
O Que Fazem Deputados Federais, Estaduais, Senadores e o Governador?
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
OUVIDORIAS Entre controle, gestão e participação José Eduardo Romão
TCU e o Controle Externo na Área de Assistência Social
Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União MARIA SALETE FRAGA SILVA PALMA SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
O LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Competências  Constitucionais Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal - competências relacionadas à fiscalização.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Controladoria-Geral da União CGURN/PR 01 de Julho de 2004 Controle na Visão das Unidades Gestoras.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
d i á l o g oPúblico O Controle Externo no TCE/RR
A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico
Cronograma de Remessa Obrigatória de Documentos ao TCE/AP
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos.
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
Conhecendo o TCU Francisco Carlos Ribeiro de Almeida Secretário de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro.
Atuação do TCU no exercício do Controle Externo
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
Controladoria-Geral da União Visão Geral do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal O pior do Brasil era a Corrupção Ela nunca foi tão combatida.
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC.
Transcrição da apresentação:

Conhecendo o Tribunal de Contas da União Rafael Blanco Muniz Secretário de Controle Externo Santa Catarina rafaelbm@tcu.gov.br

MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

Histórico Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. Competências atuais: Constituição Federal de 1988, arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, par. único. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.

Tribunal de Contas da União Sede: Distrito Federal Estrutura Sede: Distrito Federal 1ª Câmara Corregedoria 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Ministros (9) Gabinetes Auditores (Min. Subst.) (3) Plenário

Composição do TCU - 9 ministros - 3 auditores (ministros-substitutos) - 6 escolhidos pelo Congresso nacional - 3 escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado - destes, 2 são escolhidos entre auditores e membros do MP junto ao TCU - 3 auditores (ministros-substitutos) - nomeados pelo Presidente da República (concurso público)

Tribunal de Contas da União Sede: Distrito Federal Estrutura Sede: Distrito Federal 1ª Câmara Corregedoria 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Ministros (9) Gabinetes Auditores (Min. Subst.) (3) Plenário

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO ASSESSORIA SECRETARIA ADJUNTA DE CONTAS SECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO Controle Externo Sede (6) Controle Externo Estados (26) Macro- avaliação Governa- mental Recursos Fisc. de Pessoal Fisc. de Obras e Patrim. da União Fisc. de Desestati-zação Fisc. e Avaliação de Progr. de Governo

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC ASSESSORIA 1ª DIRETORIA TÉCNICA 2ª DIRETORIA TÉCNICA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Abrangência Geográfica Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Embaixada Brasileira na Austrália 5.561 Municípios 26 Estados mais o Distrito Federal 2.531 órgãos/entidades 3.756 unidades gestoras no país 172 unidades gestoras no exterior

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS Apreciar as contas anuais do Presidente da República; Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios; Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades; Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.

Competências Legais decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 10.707/2003); Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Informativa Sancionadora Normativa Consultora Judicante Corretiva Ouvidoria (0800 644 1500) www.tcu.gov.br

Diversidade de Atuação Complexidade e Diversidade de Atuação auditorias de conformidade e de desempenho; atendimento a solicitações do Congresso Nacional; fiscalização de obras; apreciação de denúncias e representações; julgamento de contas e de tomadas de contas especiais; apreciação de atos de admissão e de concessão; exame de processos de desestatização; avaliação da gestão de governo; avaliação de programas de governo.

Recursos Humanos Analistas 1.236 Técnicos 984 TOTAL 2.220

Resultados em 2003 Débitos e multas - R$ 838 milhões Outras deliberações - R$ 470 milhões Economia Potencial - R$ 1,3 bilhão Débitos e multas - R$ 838 milhões

Como provocar a atuação do TCU

Denúncia Quem pode fazer denúncia? (CF/88 art. 74, § 2º ) qualquer cidadão; partido político; associação ou sindicato. Como fazer a denúncia? (arts. 234 a 237 do RI / TCU) comunicar ao TCU, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, o fato que se pretende seja apurado. O documento deve conter nome legível e endereço do denunciante.

Representação Quem pode representar ao Tribunal? MPU; (arts. 234 a 237 do RI / TCU) MPU; órgãos de controle interno; parlamentares, juízes, servidores públicos e outras autoridades ante o conhecimento de irregularidades em virtude do cargo que ocupem; TCEs, TCDF e TCMs; câmaras municipais e MPs estaduais; unidades técnicas do TCU.

Serzedello Corrêa “Quando Vossa Excelência está dentro da Lei e da Constituição, o Tribunal cumpre suas ordens. Quando está fora, o Tribunal lhe é superior. Reformá-lo não podemos. As autorizações legislativas usadas, ficam esgotadas e, por Lei, o Executivo não pode mais modificá-las. Se Vossa Excelência quer reformular o Tribunal, demita-me, e o meu sucessor que referende o ato”.

Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina - SECEX-SC Rua São Francisco, 234 - Centro CEP 88015-140 - Florianópolis - SC Tel.: (48) 222-4622 e 222-4094 secex-sc@tcu.gov.br